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materia nº 671/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1985
Date 1985-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 56.500.000, TENDO COMO RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 1985.
native_id4130

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1985-09-18 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 18 DE SETEMBRO DE 1985.
1985-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4

e VMA 5,
Vutação
Resultado
!
Vitação
po
E
f
y B* Votação
y /
Mg ah E
ESTADO DO BIO GRANDE DO SU),
“Câmara Municipal de Vereadores
, de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 67), DO EXECUTIVO,
Comissões Permanentes
DE
CORBTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PINAL
PINANÇAB, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Processo NO S17/8
Digitalizado com CamScanner
/
w | o RNA a,
, f
ESTADO DO MO GRANDE DO SUL,
Câmara Municipal de Vorcadores de Butiá
Rua do Comércio, mn BOM - one 5p. 1.4)
AT ON pe
TNOLUI O PROJETO DE
LEI Nº 671, DO EXECUTIVO, NA PAUTA!
DOS TRABALHOS,
a CARLOS MARION GUERRA SOHNADELBAOH, Pronidento da !
"Câmara Municipal do Verendoros de Butiá, unando das atribuições 1
gais e na forma regimental, de conformidado com o artigo 35, inciso!
1, letra "f", do Regimento Interno da Cimara Municipal de Vereadores
de Butiá, inclui na pauta dog trabalhos, o Projeto de Loi nº 671, do
- Executivo.
É Outrossim, a Prosidôncia, usando das atribuições *
que lhe confere o artigo 42º, do Regimonto Intorno da Câmara Munici-
pal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projoto de Loi nº 671, do !
Executivo, às Comissões Permanentes, para na forma regimontal, rece-
ver o parecer das mesmas,
gala das sonnõen, 16 do netembro de 1985,
f Vor. Carloy Marion G Schnadelbaoh
Prosidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
+ 16 de setembro de 1985.
Ver. Eraldo Machado
1e Secretário
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/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal do Butiá
GABINETE DO PREFEITO
Butiá, I6 de setembro de |985
|
|
SENHOR PRESIDENTE
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação de
Vossa Excelência e dos nobres Pares dessa Casa, em regime de urgência
TA
o incluso Projeto de Lei que trata da suplementação de verbas no valor
total de 48 56.500.000 (cincoenta e seis milhões e quinhentos mil cru-
zeiros), distribuida em diversas rubricas orçamentárias, para cobertura
de várias despesas, necessárias ao andamento normal das atividades ad-
ministrativas.
Para melhor esclarecimento, informamos que no Órgão
050! será adquirido um compactador para os serviços de pavimentação de
ruas; no 0502 a aquisição de diversas ferramentas para a oficina meca-
nica desta Prefeitura; 060] onde terá como recurso parcelas de auxílio
do Estado já com prazos estipulados para prestação de contas, onde será
aplicado em material de limpeza e expediente, água e luz na rede Esco-
lar e pagamentos: de monitores abnitorma Plano de Apl icação da SEC; no
0701 será para atendimento a indigentes e no 0801, será para atendimen-
to à dis | ef
as despesas provenientes das quadras e praças de esporte do Munici-
Pio, ,
Sendo o que se nos oferece no momento, renovamos na
9Portuyni -
n ;
idade nossos elevados protestos de consideração e apreço.
E
E
|
É : Atenc igsamente,
RUB OELHO CARVALHO
refeito Municipal
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r SUTIÃ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal do Butiá
PROJETO DE LEI nº 671
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VA
LOR DE Cr$ 56.500.000, TENDO como
RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 1985.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais, que lhe sao conferidas através da Lei Organica
Municipal e: em consonancia com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a se
guinte LEI: :
Artigo Iº -— É o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
um Crédito Suplementar no valor de Cr 56.500,000 (cincoenta e seis mi-
lhoes e guinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes Dotaçoes
Orçamentarias:
ÓRGÃO: 05-SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
U.0rç:0l-Nucleo de Serviços Urbanos
E vi revese secs CÊ 20.000,00
4.1,2,.0-Equipamento e Material Permanente «..«.a
U.0rç:02-Núc leo de Serviços Rodoviários
4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente ...unuczuuzemere (19
ÓRGÃO: 06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
U,0rç:0l-Secretaria de Educação REA
3.1.2.0-Material de Consumo ..esszezsnaccenaneeeecasarenos CÊ 15.000.00
a Cb 3.500.00
3.1.3, |-Remuneração de Serviços Pessoais .«sacuavemunnanana
3.1.3.2-0utros Serviços e Encargos «curuzunancuntannccasoa (8 5. 000.00
me |
CRSÃO: 07 Eau | PE DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
=Orç:0|-Equipe de Saude e Bem Estar Social
*1.3.2-Outros Serviços e EncargoSs«szmrnrucaantnmacmeaaas (r$ 10.000,00
SRGÃO: 08-EQUI PE DE TURISMO
dOrç: 01-Equipe de Turismo , | 0 oo
11.3.2-Outros Serviços e Encargos «rzenuunnnacnanannnnres Cr$ RETO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: «ununnunsecneecnernaro Cn$ 56.500.
diseriminad
Artigo 2º - Servirá de cobertura a Suplementação ;
a exercici
no : lem
de 19880? anterior, o excesso de arrecadação: verificado no
1.500, 000
cIT|jS cj
. ned
su
nm
: Artigo 3º - Esta Lei entrará-em vigor a partir da data de
Publicação » j bs
r revogadas as disposições em contrários.
c REgIg : |
Ea STRE-SE E PUBLIQUE-SE
ELson pi Les nato
Secret CA AMADOR
“A ministração
Digitalizado com CamScanner

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