. CRI. NO "quADiO únICO nOS/
SoRVI DOES MUNICIP.IS Du BULA", O /
C.RGO Dá
VIÇO MILITAI 1 «UZORIZ
CRÉDI "O 297%
MARINHO OKLANDO BR.IROVKI, Profeito Municipal do Butiá,
FaÇO S1BLR, em cumprimento ro dispôsto no artigo 65º, inci
2 aê a E é
Lei Organica Municipal que a Câmara degretou c cu sanciono
SuCRLTÁIIO JUNT, DE 1. A-
«BERTUR DZ/
CIil DO Nrê 14200,06.
so II da
- promulgo a seguinte Lei:
artigo Iº £ criado no
“Quadro único dos Servidores Muni-
cipais de Butiá",
Fefurido no Lei Nº 36 de 4 do outubro de 1965, o/
czrgc cm comissão de SECRSTÁRIO Di JUNTA DL SERVIÇO MILIT .k, com
” ecrccterísticas scguintes:
Estado do K4o Grando do sa
eee
PROJSZO DS
LolonNº 9
Ê
|
|
Ê
as |
ÓnGãO: G.P.
CKUPO: P.i.
DENOMINAÇÃO: Sceretário da Junta de Serviço Militar
| PROVIMENTO: Em comissão (de confiança do Prefcito)
ESPÉCIZ: C.C., Padrão "gu |
]
«rtigo 2º y à designação, para o refrjdo cargo, ficz su-/
jcita, à aprovação da 88 Circanscrição do Serviço Militar.
artigo 3º — 2 síntese gos deveres, condições de trabalho, /
| lotação e requisitos para provimento do crrgo se 2çham enumerados no
a anexo I, que fica fazendo porte integrante desta Leci.
E «rtigo 4º — Para atendimento neste ano, da despesa com o /
cargo cm comissão criado no artigo Iº, é autorizado o Poder Executi
vo abrir um crédito cspecial no montante de NC$ 1.200,00 (Um mil c/
duzentos cruzeiros novos), que terá a seguinte codificação: 2/3.1.1
1.1.9-2,9.
«rtigo 5º - Sorvirá de recurso para cobertura do crédito / |
especial Jutorizado no artigo anterjor, a som:, em igual valor, da/ ]
rcdução dz dotação orçamentária sob cédigos:3/3.1.1.1.1.5-0.2,
artigo 6º - rcvcgam-se as disposições em contrírio. |
artigo 7º - Esta Lei entrará cm vigor na dat» de sua publi
cação. . Gadincte 90)Prcfeito Municipal
As setombro do 1969
>
ú
Registre-sc c Publique-se
a 12 dc sctembro; de 1969
A dá
| Ss
Pr.ícito ds ne TR 4/63
Voy. do Exp. e Pessocl,- 4 ) au Ler |
Digitalizado com CamScanner
“Toldos Piguoirudo
e eee
, 4
Digitalizado com CamScanner
Prata LUMA MUNICIPAL Di WUTPIA
“mama as
CORCORRERRANES Annan am
Estado do Rio Grande do Jul
PaOJLIO DE CRIAÇÃO DO CuRGO UM COMLIIÃO
(199)
Secretírio da Junta do Serviço Militar mao
2: Seeretírio da Junt: de Sorviço Militar
53- 008 DaV DORES: Sfctuar os sorviços d A
Coco Milit = À . o 09 do Socrotarin qd. q ta/
Serviço Militar (Lei Nº 4375, do 17.80.1964) é q di Junta
x MPLO DS ATRIBUIÇÕES: afotuar o “listamunto málitar à o na!
s residontes no Município q, cventualmonto, dos ronsdon to MA
sicípios vizinhos; cfetuar o alistamento militir do brasiloi A
“não nie tiverem sid j R ; . asilviros quo
Ri devolver q desu ntoção Fado cavalmento; oxigir « postorior.
sento de "é entação hábil para sor ofctur " ame
militar ea Solvigo Mis pas onça do chatan do! Dentião ey
criaçã Serviço Militar até o dia 5 de cada mê imoiras ví
as < tereciras vias da Ficha de alistamento Dlubico "prime Nios FA
ção dos brasileiros alistados no mês anterior, o; somestralmonto A ,
relação dos alistados que não tiverem sido rogistrados civilmente;
averbar co livro especial as declarações feitas pelos não rogistra
acs civilmente; participar a Circunscrição do Serviço Militar «gs /
infrações à Lei do Serviço Militar ec scu Regulamento que consti tu-
= crizc; organizar c manter em diz o fichário dos alistados; for-
necer 2 via ou proceder retificações nos Certificados dc aliotas/
zonto Militar; organizar c exccutar as corimônirs relativas à cn-/
trega de Certificados de alistamento Militar, de dispensa de inçor
poração ou de iwenção, entregando-os medinte recsibo cm livros //
competentes; executar os trabalhos dc Relações Públicas e Publici-
gde do Serviço Militar; cumprir 2s prescrições técnicas baixadas/
pela Circunscrição do Serviço Militar c 2s instruções para funcio-
pomento baixadas pelo Ministro do Exército; cfctuar a fiscelização
ãos trabalhos do Serviço Militar a scu cargo c cooperar na fiscali
zação do Kegulamento da Lei do Serviço Militar; exercer, oventual-
mente, 2 Presidencia da Junta do Serviço Militar, nos impedimentos
âc Prefeito, quando por êste designado em ato oficial; exercor ou-
tres tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DZ TRABALHO: a) Horário: Período normal de 33 horas sema
nais
b) Outras: O exercício do c:rgo poderá oxi-
gir prestação dc serviço à noite c aos /
domingos e feriados, .
KEQUISITOS Pik. PROVIMSNTO: a) Instrução: No mínimo conlusão do Iº/
ano secundário.
b) Habilitação funcional: Deverá rcali
zar estágio na Delegacia do Serviço
Militar ou Circunscrição do Serviço
Militar:
c) Outras: habilidade no trato com o PA
público.
RECRUTAMENTO: Nos têrmos da Lei. ç .
FORM. D3 PROVIMSNTO: zm Comissão (cargo de confiança do Prefeito). |
LOZ.ÇãO: na Junta do Serviço Militar.
ros
Digitalizado com CamScanner
Par SITUR. MUNICIPAL DE BUTIA
Estado do Rio Grando do Sul
opta ecereniimrepicerco pndrciado secos
JUSTIFIÇGATIV. DO PROJZIO Dã LEI Nº 197
senhor Presidente:
«m atendimento à solicitação da 84 Circunscrição do 3
milita n TO e) É E Serv,
0 EIA Em 7a Região Militar, gentes caindo no pq pa 5
Nº 19978 21 do I8 de dezembro de 1968, sncxado « cota Monsagem, pas
SO amos à CrianhO Groslênada o incluso projoto de Lei, polo //
ual DG 2 ação do cargo do Sc ário o Sc
er, do Municipio: go de Scerotário da Junta do Serviço mi
=" ao estamos informados, as Câmeras Municipris já form
esclaroçidas à respeito das obrigações do Municírio para com a ..dmi
nistração do Serviço Militar, conforme o próprio Ofício anoxo sc re
fere por isso, nossa justificativa com êle se completa. ”
Nosso Município jí dispõe de um setor de coopuração com «.
Junta, gom pessoal à disposição do referido órgão, entretanto aind:
não haviamos criado o Cargo especifiço de Secretário da Junta de Ser
viço Militar, agora solicitado, que, aprovado, será preenchido, com
a aprovação da 8a Circunsçrição do Serviço Militar pra Socretário«
Cremos não serem necessárias maiores justificativas, por/
se tratar de matério p.rfeitamente do conhecimento dessa Colunda cá
a Municipal, no entanto, permancceremos 20 inteiro dispor de Vos
sa Excclência para quaisquer outros esclurecimuntos que julgar in=/
dispensáveis ao exame e apreciação dustas
Tendo chegado és nossas mãos, nesta data, mais o ofício Nº
96-5/5, de 16-05y1969, da 8º Circunscrição do Serviço Militar, jun-
*omcs também, o mesmo a este expediente, como refôrço de nossa jus-
tificativa.
Após a devida apreciação do presente por vsgn Lgrégia cã-
ara Municipal, solicitamos a devolução da correspondência da 84
C.S.M., à nós dirigida, e anexada a este. R
«ntecipamos os nossos agradecimentos a Vossa Excclôncia,/
pela acolhida que dispensarem ao nosso projeto, solicitando-lhe os/
scus bons Ofícios, no sentido de que seja dado regime do urgência ao
mesmo, n2 tramitação por Gssc órgro legislativo.
Heafirmamos, nesta oportunidade, os nossos elevados protes
tos de estima e consideração;
Gabinete do Prefeito Municipal
Em de setembro de 1969
Prefeito Municipal.-
Digitalizado com CamScanner
Digitalizado com CamScanner