PAOJITO Dj;
LEI no
AUTORIZA 4 ABSIMURA o
CRÉDITO BS2EOTAL NO MONT ANT:
DE Neg 8.400,00 “OR CONTA D
EXCBSSO DE ARRECADAÇÃO
MART) ai +DAÇÃO.
MARINHO ORLANDO BRATKONSKT
FAÇO SABER, é » Prefeito Municipal de Butiá
' » em cum: N
ciso II da Lei Orgânica my pn ao dispôsto no artigo 65º tn
Nicival que cá
decret val que a Câmara Municipal do Veroa
dores decretou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lol!
tos especi — É autorizado o Prefeito Municipal abrir erg
di pri No montante de Nag 8, 400,00 (oito mil e quatrocen
tos € S novos), destinados ao pagamento de despesas rolacio
natsa 658 [o PREGA Promovido melo INPS, de contribuições de /
exercicios anteriores, devidas pela Prefeitura
Pará pos y : 3
=arágrafo único - A desveba referida neste artigo terd/
a seguinte classificação:
NO SSWIÇO D FAZENDA - Encargos Gerais do Município
4.0/3.1.4.1 - 0,9 - Custas e emolumentos... cc. NG, 400,00
4,0/3.1,4.12 -0,9 - Pagamentos determinados por sen-
artigo 1º
+
tenças judiciárias..ccccerecce se NC 8,000,
Total..... 0000000 NC 8.400,00
artigo 2º - Servirá dé recurso para cobertura dos erddi
tos especiais autorizados no artigo anterior, o excesso de arreca
dação que se veriíicar no corrente ano,
artigo 3º - Revogam-se as disposiçoes em contrário,
“rtigo 4º - Esta Lei entra em vigôr na data da sua pu=-/
blicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em 24 de dezembro de 1969
uu hp O, fudida
Marinho Orlando Bratkowski
Prefeito Municiçal.-
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fere ígres Ermo
esistre-se e Publique-se
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pptáitos ESVOCÃALS NO montanto q Shtanoe automaação para abrir/
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contos CRUZCÃTOS novos), * NX 8.400,00 (otto mil o quatro
Destinam-se
Se 08 ordditos em que
sosas relacionadas com o exsout
Utivo movido pelo INPS contra onta /
-mfcitura, Jara vecolhi
= mento de Contribuições de oxorofoLos anta
HioreS, vencidas antes do Bossa adninistraçã |
h raça
às despesas em questao ota
q! s
stao ao pagamento de deg=
issA e rela n
sentos, comissao de cobran eionam com custas, cmolu
aito que se elev S&, ete,, sendo que o débito própriamon
õ a s a u
á & Uns quarenta mil cruseiros novos, Já dlopoe
ão dotação no orçamento para 1970,
. boda divida será vaga em 30 prostações monsato, à pare/
+ir de janeiro de 1970, devido à composição amigável feita pelo /
ME APSSURAAEO desta Prefeitura, junto ao procurador do INZS, om/
sao Jerônimo,
Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, O cumpri
ponto destas contribuições é uma imposição de Loi Podoral, do qual
não nos podemos furtar. Incidem sôbre o pessoal admitido sôbro o/
recime da G.E.T. (Consolidação das Leis Trabelhistas),
assim, para evitar o recolhimento obrigatório do total/
- divida que se eleva, como se vê a mais do quarenta mil orugol»
»os novos, fomos forçados a optar pelo pronto pagamento das pareg
as neste esvecificadas, tendo-nos, assim, sido concedido um pra-
la
zo de 30 meses para saldar O restante.
agradecemos, antecipadamente, a acolhida quo Vossa lxco
lência e os demais ilustres Vercadores dispensarem a osta monga=/
som, bem como 9 indispensável encaminhamento em rogimo do urgôn=/
oncretização da composição roforida, //
urto prazo, isto é, até 30 do corrente
cio urgentíssima, vara a €
ue deverá se realizar em €
“no.
Reafirmamos, nesta oportunidado, os nossos mais olevados
protestos de consideração e estima a Vossa Bxeelônnia e nos demais
dignos representantes aéssa Colenda Câmara Iunicival.
Gabinete do Prefeito Municipal
larinho Orlando Bratlcowolká |
!
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