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materia nº 206/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDELIMITA A ÁREA URBANA DA CIDADE DE BUTIÁ, VILA/ DE MINAS DO LEÃO O VILA DE ROQUE.
native_id5204

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
— Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 13/03/1970.
— Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
Estado do Rio Grando do Sul
PROJETO DE
LEI Nº 206
DELI ITA A ÁREA URBANA
DA CIDADE DE BUTIá, VILA /
DE MINAS DO LEãO e VILA DE
ROQUE,
MARINHO ORLANDO BRATKOW>KI, Prefcito Municipal de Butiá.
fal barê PAÇO SABE Em cumprinento ao disposto no artigo 2º, da/
cm seganioa Municipal, que a Câmara lunicipal decretou e eu san-/
ciono e Promulgo a seguinte Leis
Butiá, acid - Fica considerada a área urbana da cidade de/
ai a ni Epá a no seguinte perímetro: tendo como ponto inici-
E ” ntroncamento da Estrada São Jerônimo, 3º Exército;/
deste ponto pelo Arrôio Martins em direção Leste águas acima, até/
O passo do velho Estevão; dêste ponto por uma linha seca e reta de
450 M em direção noroeste; dêste ponto onde está localizado o mar-
co Nº 1 mma distância de 375 M em direção Sul; dêste ponto onde /
está localizado o marco Nº 2 na rua José Novack; dêste ponto numa/
linha reta e seca de 350 M até o Arrôio Martins; por êste até sob/
a ponte da estrada do R 1; désitc ponto por uma linha reta e seca /
&e 100 K paratela ao cixo da estrada do Poço R 1 até a BR 290; dês
te ponto velo eixo da Estrada BR 290 ruma distância de 650 MH até a
estrada que divide a propriedade de. COPELEI; dêste ponto em dire-/
ção Sul e pelo eixo da estrada que divide a COPELHI numa distância
de 1500 M; dêste ponto pelo cixo da estrada que contorna a proprie
dade do Sr. Chicuta Nogueira numa distância de 1,125 M; dêste pon-
to ão marco Nº 3 por uma linha reta e seca até encontrar o marco /
Jº 4, numa distância de 1.150 M; aêste ponto por uma linha reta e/
seca, paralela ao cixo da rua sem denominação, numa distância de /
200 M; dêste ponto por uma linha reta c seca, paralcla ao eixo da/
rua scn ãcnominação até a BR 290 mma distância de 415 N; dêste VA
ponto pelo cixo da BR 290, ruma distância de 500 M, seguc em giro
ção Sul, por uma linha reta e seca; pasaelo AS eixo da rua vila /
Regilncy, numa aistância de 100 M, para direita e para a esquerda,
mun comprimento de 1.250 M, até chegar à BR 290 novaa ando) qBato 7
“onto poL6 cixo da BR 290 até a perimctral do 3º Exército muma dis
“*noá 0 M; dêste ponto una distância de 100 M, paralela /
Tuas GR O À “rcito até o entroncamento da estrada /
“o cixo do Estrada do 3º Exército
4
dc São Jerônimo onde fecha O Perímetro.
1997
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ve hA MUNICIPAL DE BUTIA
Tesntnas msgs
Lotade EX ES GA to nneges
2 Go Rio Grando do Gu],
HIP
Cosa,
Flo, 2
do Lciãos compreondido, Fes Considorado a área urbana de Vila línao
ciel c final o cemitério a Porínotros tondo como ponto ini-
por une linho rote mi Ta do Ninas do Leão; dôntc ponto /
cictância de 1.040 h; aô M ató oncontrar q sanga da Taquaro mma /
gm coquorda cm paralel eve ponto ruma distância ac 400 M da mar-/
contrer a BR 290; 2 8 cengo da Tequaro, éguas scima, até en-/
ta c seca até cncontrar a RETINA do do o to de AR TER
1cla de 100 M do cixo de, cnbtado é corcia;
monto da sanga da o corcia at
Lacu » as£
até o Pontilhão da 2ê ara; dCsto ponto, pola cetrada do Recreio /
da Vígta; dêsto ponto por uma linha reta e se-
até o marco Nº pá
e io mia é 1 na antiga mina São Vicente; dêste ponto por u-
na es e c seca até 9 pôsto dc Gesolina ondc cata localizado/
o Base » na BR 290; dêste ponto por uma línha reta e sera, /
pasrando add traz das casas da eduinistração do DACM até o cemité-
rio Municipal, onãc fecha o Perímetro;
dêstc pont
désto ponto ruma para,
é encontrar o eruza-/
Artigo 3º - Fica considerados a árca urbana da vila de Ro
que: compreendida no seguinte porímetro: numa linha reta e seca de
100 M para e direita c para o esquerda, paralela a estrada ão Cêr-
ro do Roque, começando na scãc da propriedade do Sr. Adão Souza, e
tendo como vonto final a geãc da propricade do Sr. Lili Souza.
Artigo 4º - Da competência ao Prcfcito, Gelimitar por De
creto as zonas fiscais,
Artigo 5º - Revogam-sc as disposições em contrário.
Artigo 6º - Esta 1ci cntre cm vigor na date da sua publi
cação.
Gabinctc do Prefeito lRunicipal
/
Em 10 de pénço de 1970
é Orlando Bratkowski”
Prefeito Kunicipale-""
wsistre-se c Publique-se
í -
Chcfe dó Serv. Gc Expe € Pessoal,
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Estado do Rio Grande do Sul
JUS'
STIPICATIVA DO PROJEIO DEL RI po 206
“enhor Presidente:
Submetemos a a
Preciação de V Sung .
membros desta egrégia q ç ossa Excelência e dos demais
apresentamos as delimi A -º incluso Projeto de Lei, pelo qual
jla de Mi nitações de área urbana da cidade de Butiá, dá
is inas do Leão e Vila do Roque
.
xa siendo Rd E aid EgsneádA, aut e
i posto Pretial, e como o pia Ddr jo qua da anee pai
são ROUSÕO qaIO Cibris é em municipio é novo, e $a vácumaDa /
ivo sa delimita S espesas, achamos de bom AVR, restru
. ções afiu de que a nossa arrecadação aumente para
lciamente ao desenvolvimento do nosso município, pois o desenvolvi
rento do mesmo está na razão direta de sua receita,
º Outro motivo de sua nova delimitação, é a nossa coopera-
ção com o govêrno Federal, no que se refere ao recengesmento que /
deverá ocorrer ainda Êste ano, pois esta delimitação de áreas, tra
rá grandes facilidades para os recenceadores, afim de terem conhe
cinento concreto das populações urbanas, guburbanas e rurais, vin-
do desta maneira, trazer-mos uma modesta parcela de cooperação com
o govêrno Federal,
Aproveitamos da oportunidade para apresentar nossor pro-
testos de estima e consideração a Vossa Excelência e aos demais /
menbros dessa Colenda Câmara de Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em 10 de março de 1970
Prefeito lNunicipal.-
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