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materia nº 210/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PREFEITO CEDER, MEDIANTE CONVÊNIO, À C.N.E.C., AS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO OCUPADO PELO "GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL - NICÁCIO MACHADO".
native_id5209

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
— Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 25/05/1970.
— Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 3

— care
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Lotado do Rio Grangs do Sul
Cc cosa De De NA
PROJLYO DE
Lui Nº 210
AUTORIZA O TRIFIIZO CE
DER, MIDIANSE CONVÊNIO, À GH.
Ev 4; AS DEPEIDÉNCIAS DO PRÊ-
DIO ÓCUPADO 1 ELO "GRUPO 25CC
LAR KUNICIPAL - NIGÁCIO KACI.
LO"
LARINHO ORLANDO BRATKO' “KI, Prefejto Lunicipal dc Butiá,
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no ertigo 65, incico
2º da Lei Orgânica Kunicipal que a Câmara decretou e eu sanciono e /
pronulgo a seguinte Lcii
Artigo )º - É eutorizado o Fr.feito ccãer, mediante convê
nio, & "CALTANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE e CNEC", as depc;
êências do prédio ocupado velo "G.Z, Nunicipal Níicácio achado", 1o
calizedo na rua Hievanoé Figueiredo, ncsta cidade, para o funciona-
nento de uma escola técnica,
Artigo 2º - A cedência fica condicionada à utilização, pc
la CENEC, em hores noturnas, que não interfiranno expectiente escol:
&o Grupo Escolar lunicipal Nicácio Kachado.
Artigo 3º - Fica fazendo parte integrante ãcsia Lei, o T
- o dc Convênio anexo,
Artigo 4º - Revogam-se as Gisposições em contrário.
Artigo 5º - Esta Lei entra ex vigôr na data de sua publi
“o
e
(o)
.
Gabincts &o Prefeito Kunicipal
=» 07 de maio de 1970
Kerinho Orlando Bratkowski
Prefeito Municipal.
dá
see
-.gistre-se e Iublique-se
Jm 07 de majó 661970
— ef soob Pguctrodo gem [9/7 Ps
0 esé do Serv, de Exp, e Pessonis-
| 7 Ag
Lua 2H do
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L
EREPLLIV RA BUNICEPAL DD. LUZIA
Lotado do Rio Grandc do Sul
JUSTIFICATIV;. DO FROJLXO DL LEI nNº210
Senhor Presidente:
Temos a honre Ge p-ssar às mãos de Vossa Ixeclência o pro
jeto de 1ci em anexo, pelo qual solicitamos autorização pera ecder,
mediante convênio, à Campanha Nacional de Encolas Cs Comunidade, ///
CNIC; as dependências do prédio ondo se encontra localizaão o G.B.,/
lunicipel Nicácio Lachaco,
Pelos têrmos do projeto ds lei e & têrmo &e convênio
POL .
e = . E, sas a
Xos, estão perfeitamente Gelincadas as responsabiliázães das
” o fran
De tal significação é 2 criação de um escola técnica,
ra a nossa mocicade, que Gispensa quaisquer justificativas de nos.c/
parte,
O ensino, como afirmou Sua Excelência o Senhor linisitro A
Jarbas Passarinho, é um investimento extraordinário, para o futuro.
Gião esforços nest: sentito, como e”
Z nosse adninistração nãc ten ms
testemunhas Vossa Excelência e os Gez2is dignos membros dessa Coler-
da Câmara Lunicipal.
Antecipamos os nossos zgragecimentos, pela acolhida que /
£ôr dispenseda a mais esta coliciteção, não só a Vossa Excelência, ,
como tanbér, aos demais ilustres vereadores,
Reafirmamos, neste enscjo, os nossos eleveãos protestos
-<. consideração e apreço.
Gabinctc &o Irefeito Hunicipal
E» 07 dg nzio de 1970
PAU A O Õ. /
Larinho Orlanãc Bratkouski
Prefeito EunicipaLes
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PRLPUITURA KUNICIPAL DE BUTIA
ERtecpnsasssrenaeu
Sntêrepanse-na Sonespeme
Estarão do Rio Grande do cul
na sacra e em Vi
TÊRMO DE CONVáNTO
Que entro sá fazem a DProfeitura bunioipal de Butiá, Trepresen
tado neste sto pelo Profeito Hunicipal, Sr, LARINHO ORLANDO DRATKOVOKI,
brecileiro, Chundo, residente neota clándo, a a CNEO, por sou Presiden
te Sr, LUIS VILLODRE SERRANO, brasileiro, conado, comerciante, residen
te nesta cidade, mediante ne seguintes cláusulas e condições:
1, À Prefeitura cederá à CNEC as dopondências do Grupo Esco-
lar Lunicipel Nicácio Machado,
situado à rua Hievanoé Figueiredo, 9/n/
para serem instalados cursos Comerciais, na forma das condições seguin
tes,
20 horário de-pedência. supra mencionada é o conpreendião /
entre (19 e 29 horas), dezenove e vinte.e duas horas.
3+ À CNEC instalará, ainda no.
Sos comerciais ou técnicos
tudos por ela realizados,
presente período escolar, cur-
que julgar adequados e de acôrdo com os es
do prédio, contribuirá co
Pp ,
limpeza e conservação do imóvel e suas Gepe
4» À Trefeitura, =lém da cedência
as despesas Gc água, luz,
dências.,
de À CNEC é responsável pela or
cursos que instalar, inclusive contrata
6+ O prazo da cedência.
anos, a contar da data da
ganização e manutenção dos
ção e Pagemento de professores
de que trata o presente têrmo é ãe
efetiva. instalação dos Cursos «
E, por estarem certos e ajustados,
assinam êste instrument
na presença de duas testemunhas,
Butiá,
Marinho Orlando Bratkowski
Prófeito Mynicipal,-
TESTEMUNHAS;
——— — eee e Luiz Villodre Serrano
Presidente CNEC, Setor local.-
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