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materia nº 212/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE BUTIÁ.
native_id5211

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 10/06/1970.
Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

ERCPTITURA LUNICI CAL. DEL LUTIÁ
Totado do ) e
ao Rio Grande do Sul
PROJETO DE
LEI Nº 212
CRIA 1 DITLICT CA/
| PÚBLICA M NIGIPAL DE “U
| | TId.-/-
MARI
SENRO ORLANDO BRATKO! SI 1, refeito Luniciral de Lu-
FAÇO “ADER,
inciso 2º da Lei Orgã
tia,
ei: cumprimento ao disnôsto no artigo 65,/
nica Lunicipal que a Câmare decretou e eu
Seguinte Leis: .
- Fica criada a BIPLIOTIOs IÚLLICA VUNICI-/
sanciono e Pronuvlgo a
Artigo 1º
DE TUNÁ.
Artigo 2º
Cs A Biblioteca Pública Iunicipal de Butiá,
ficará subordinada ao i
Serviço dé Educação do Tunicípio, que //
Nstalação e funcionamento.
- A partir go ano de 1971, deverão conctar,/
E &s OS recursos indispensáveis à manutenção e
a expansão da Biblioteca
Artigo 4º
biica Iunicipal de
providenciará na sua 4
Artigo 3º
na Lei Orçamentéri
- Tara a criação e expansão àa Biblioteca IJ
x Butiá, fica o refeito autorizado a cele-//
trar convenios e receber donativos, sempre que êstes vierem a/
contribuir para a expansão do seu acervo.
Farágrafo único - Os têrmos cos convênios neste. refe-
ridos; deverão cer submetidos à axrovação da Câmara Iunicipal.
trtigo 5º - Revogar-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - Ista Lei entra ex vigor na data da sua pu
blicação.
Gabinete do Trefeito Iunicipal
Em |8 de-maio de 1970
Hiper
Marínho Orlando Bratkowski
Prefeito Kunicipal,-
Digitalizado com CamScanner
CRELERtntrerict vida
Estado do Rio Grande do “ul
JUSTIPIO PIVA DO “nor tão D Loro no 212?
Senhor Precidento:
Por £ , à
à abddi às ato, 4º dlupôsto na Lei Federal nº G.4Cd=A dels
o .
runicipaio. K erindo o Sorviço Nacional de LitlLotoona/
“ste órgã
ré instalar, no Pei de confornidade cou a rcforida Lei, devg
Eusstitado du à Prazo do 6 enos, a conter do 1968, bibliotecas/
c Sdos os municípios ão Brasil,
omo o M
PAPA Teforico órgão funcionará junto às !unícipali
co pd a e convênios, entenderos de encaminhar o proje-
cá rê Mein nes, à consideração e aprovação dessa Colenda Câ
o 1 o - , aa Ee Fela orortunicade, como, cepecialuente,/
pe 6 que Topresentará Pare nosso Municírio, a existência de uma
biblioteca Iública Iunicipal.
= O estabelecimento em nossa cidade, és uma Biblioteca
Fública, representará, sem sonbra de dúvida, mais um ir portantis
simo DESSO, festa administração, no sentido de desenvolver o pro
grama &c ensino e cultura Ce nossa comunidade.
Ainda mais, porque pretendemos que o referido órgão/
seja, O mais possivel, dirigido, em sus organização, para o ate
dimento das necessidades dos cstudantes, ncdjsnte E aquisição /
de Obras Técnicas, científicas e Gidáticas,
Justificar a criação de uma biblioteca é tão ridícu-
10, quão rilículo seria justificar & nocessidade da criação da/
luz, pare nossa vida,
Assim, certos à calorosa acolhida que Vossa Ixcelêu
cia e demais ilustres membros dessa Colenda Câmara Funicipel, i
rão diepensar a esta Eensagem, atencipamos os nossos sinceros /
agradecimentos, permanecendo eo inteiro dispôr de Vossa Excelên
cia pera cueisquer outros esclarecimentos que julgar nccessérios.
Anexamos, para conhecimento dessa Egrégia Câmaral u-
i 5.422-A, de 25.4.1968, que soli-
ma fotocópia da Lei Federal nº
apreciação por porte G&os dignos/
citamos seja devolvida, após a
membros déssa Casa.
Tão pronto vcnhamos em mão os originais desta Lei, /
providenciaremos na instalação da Biblioteca, bem como da assina
tura de convênio com o Instituto Nacional do Livro, para passar
nos a receber obres Caquelc órgão federal.
Reafirmamos, nesta oportunidade, os nossos elevados/
protestos de consideração e aprêço.
Gabincte do Eref.ito Eunicipal
Em 18 ce meio de 1970
Digitalizado com CamScanner

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