1º Votação Resultado |
up
2º Votação
Disco
q =
ic 3. Votação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 614, DO LEGISLATIVO.
Comissões Permanentes
= ssvbes Fermanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Dita: =: 04d jtnho Go 0.
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 580
AT O me 625
INCLUI O PROJETO
DE LEI Nº 614, DO LEGISLATIVO,
NA PAUTA DOS TRABALHOS.
DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presidente da Camara Mu-
nicipal de Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na
forma regimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra *
"£”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Butiá,
inclui na pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 614, do Legislati-
vo.
Outrossim, a Presidência, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Camera Munici-'
pal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 614, do Le-
gislativo, às Comissões Permanentes, para na forma regimental, rece-"
ter o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 04 de junho de 1984.
Ver. Dorvely Subtil Barboza
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
2,4 de junho ds, 1984.
Costa Gonçalves
14 Secretária
Digitalizado com CamScanner
AMAM,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 506
SENHORES VERBADORES:
Dirigimo-nos aos nobres colegas com assento nesta !
Casa Legislativa, propondo a troca de denominação em uma Via públi-
ca no Distrito de Minas do Leão, ou seja a Rua A, que pretendemos
passe a denominar-se Rua Luiz Desimon,
Estaremos assim, não só passando a denominação de
uma letra do alfabeto, para a denominação de uma pessoa como deixan-
do uma homenagem póstuma por alguém que no passado deu sua cota de
contribuição na formação de tão importante Distrito que temos a hom-
ra em hoje aqui representar, que é nossa Mina do Leão.
Luíz Segundo Desimon, nascido em 05/06/22, em Me *
riana Pimentel, veio a estabelecer-se em Recreio com comércio, onde
muítos chegaram a conhecer a Caga Favorita, vindo logo após a fixar'
residência e estabelecer-se à Ave Getúlio Vargas no Distrito de Mi-'
nas do Leão e isto em 1958, onde viveu até sua morte em 23/07/80
Teve uma participação ativa na vida social do Muni-
cípio, como qualquer pessoa que viva em comunidade, foi sócio funda-
dor do Clube Butiá e Dugue de Caxias, tendo adquirido razoável patri
mônio, inclusive uma área no mesmo Distrito a qual foi transformada"
em loteamentos
Acreditamos que nada mais justo do que trocarmos a
e Rua 4, para Rua Luiz Desimon, pois além de ser uma *
róximo a área loteada que pertenceu ao mesmo, estare-'
homenagem póstuma a um Cidadão que parcela de sua
formação do Distrito de Minas do Leão, inclusive 1á
liares que residem até hoje, sendo sua esposa, do-
Maria de Fátima Borges.
lhida dos no-*
otação favora-'
denoninação d
via que fica PD
mos deixando uma
vida, dedicou na
deixando seus fami
na Varia de Lourdes Desimon e Filha,
assim sendo, resta-na aguardar a aco
bres peres com assento nesta Casa Legislativa, para v
ropomoss
val gear Sala das sessões, 04 de junho de 1984.
ver. Dilón GrIvE a Gonçalves - PDS
sn meseraa
Digitalizado com CamScanner
af TIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566
PROJETO DE LEI Nº 614
ALTERA DENOMINAÇÃO
DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS.
artigo 1º - É dada a denominação de Rua Luiz Desi-
mon a Rua A, situada no Distrito de Minas do Leão, trecho que ini-
cia à Ave Getúlio Vergas e vai até as proximidades da cancha de
carreiras.
artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrários
Sala das sessões, 04 de junho de 1984.
Ver. Dilon Oliveira Gonçalves
PDS
O asas
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO BIO GRANDE DO Bud
uam,
ESTADO DO HO OHANDE DO SUL Í
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE E
4 Ha do Comércio, nº A me CER, UTI
COMISSÃO DE CONST ITUICÃO, JUSTICA E REDACÇÃO
FINAL:
ReceetHos O PROJETO DE Ler nº 6)4, DO
LEGISLATIVO, PASSAMOS A EXAMINAR O MESMO E
CONSTATAMOS QUE O MESMO É CONSTITUCIONAL E
RESOLVEMOS DAR NOSSO PARECER FAVORÁVEL A
APROVAÇÃO DO MESMOS
SALA DAS SESSÕES, 14/06/84.
ss
Ver. L . DA SILVA
PRESIDENTE »
Verá), Zinan PA CosTA GONÇALVES
SECRETÁRIA
Ver, CARLOS MAR ON G. SCHNADELBACH
RELATOR
Digitalizado com CamScanner
ITA qq
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566
PROJETO DE LEI Nº 614
De, 04 de junho de 1984.
AUTÓGRAFO Nº 545
PROJETO DE LEI Nº 614
Eu, VEREADOR DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presiden-
te da Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, aos quatorze dias do
mês de junho de 1984, declaro que o Fgrégio Plenário desta Casa, em
sessão ordinária, aprovou por unanimidade, em sessão única, o Proje-
to de Lei nº 614, do Legislativo, que altera denominação de Via pú-
blica e dá outras providencias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 14 de junho de 1984.
e S sobr Sela
esidente
Digitalizado com CamScanner