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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“Câmara Municipal de Vereadores
de Butia.
PROJETO DE LEI Nº 615, DO EXECUTIVO.
Comissões Permanentes
pd nentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS PÚBLICAS
o sed a
ÍCIPAL DE BUTIÁ, OOW A INTSRVENTÊNCIA DA IMPRESA BRASTHRIRA. DE. PORTOS
O RTOMAS E O, DEPARTAVENTO. NAGTONA DB. ESTRADAS. DE. RODAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566
AT O nm 626
INCLUI O PROJETO
DE LEI Nº 615, DO EXECUTIVO, NA
PAUTA DOS TRABALHOS,
. DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presidente da Câmera Hu
nicipal de Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na
forma regimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra!
"f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Bu
tiã, inclui na pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 615, do Exe
cutivo. E
Outrossim, a Presidencia, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara Munici
pal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 615, do
Executivo, às Comissões Permanentes, para na forma regimental, re-
ceber o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 05 de junho de 1984,
Vere Dorvely Subtil Barboza
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
+, D5 de junho de 1984.
VAI Zinah Costa Gonçalves
18 Secretária
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tas,
Voa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Butiá, O5 de gunho de 1984
SENHOR PRESIDENTE
; ”
Atraves da presente, encaminhamos a apreciação
“de Vossa Excelenci m
ssa Excelencia e dos nobres Vereadores que compoem essa Casa Le-
“uvislativa, O inc . E .
a, inc luso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Mu-
nicipal a celebra êni É : - .
rar Convenio Especial de Cooperação e Compromisso en-
re o Ministério dos Transportes e a Prefeitura Municipal de Butiá,
com a interveniencia da Empresa Brasileira de Portos - PORTOBRAS & o
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o refe
rido Convenio tem por finalidade a execução dos serviços de construção
da denominada “Estrada do Carvão”, com o objetivo de assegurar 0 regu-
lar escoamento da produção de carvão através do Rio Jacuí, ligando a
Mina do Leao | à margem direita do referido rio, no local denominado
"Porto dos Primeiros Campos”, com recursos liberados pelo Ministério
dos Transportes, contribuindo para o Fortalecimento das fontes econo-
. . r .
micas de nosso Municipio.
Sendo esta obra, uma das metas da atual adminis
: e
tração, à qual vem constantemente sendo solicitada junto aos orgaos
wo
vompetentes, que além de atender o escoamento do carvao vai proporcio-
nar aos produtores daquela zona melhor rodovia para escoamento de suas
safras. o ei
Por solicitação do Ministerio dos Transportes,
“
a j » Lei e ime de urgencia.
ac ojeto de Lei em regime «
i s ovação deste Pr
olicitamos a apr
Sendo o que se nos oferece no momento, renova-
» disti consideração
levados protestos de distinta consideração.
os na oportunidade nossos €
efeito Municipal
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eram
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
pronto dtitino 6L5
AITORIZA O PODER EXECUTIVO
CELEBRAR CONVÊNIO ESPECIAL DE COOPI
RAÇÃO E COMPROMISSO ENTRE O MINISTE
RIO DOS TRANSPORTES E A PREFLITIRO
MUNICIPAL DE BUTIÁ, COM A INTERYV
NIÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE POh
TOS-POR OBRAS E O DEPARTAMENTO NA
CIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM-DNER.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de But la, n
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organi
do Município de Butiá,
FACO SABER, que a Camara Municipal decretou o cu sancion
a seguinte LEI:
Artigo Iº - É o Poder Executivo Municipal autorizado q
celebrar Convenio Especial de Cooperação e Compromisso entre o Mintisto
rio dos Transportes e a Prefeitura Municipal de Butiá, com a inter enien
cia da Empresa Brasileira de Portos - PORTOBRAS «e o Departamento Nac tos
nal de Estradas de Rodagem - DNER,
a
Artigo 2º - O Convenio a que se refere o artigo Iº, tem
sor objetivo a execução dos serviços de terraplenagem, obra de arte us-
! J ç gem,
. EA . 4? . ,
pecial, revestimento primario e drenagem do acesso rodoviário, Ligando
bd « e nt . ' Cs q .
Mina do Leao |, localizada no 2º Distrito deste Município a margem direi
ta do Rio Jacuí, no local denominado "Porto dos Primeiros Campos”, com a
extensao de 26,76 Km, com uma plataforma de 7,00 metros, com a Finalida-
.- » ,
de de assegurar o regular escoamento da produçao de carvao atraves do
. r
Rio Jacut.
Artigo 3º - Os recursos Financeiros para a execução dos
sta Lei, serao liberados pelo Ministeriodos Tran-
s Orçamentárias do PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO
as através da PORTOBRAS em favor do Depar-
serviços de que trata e
portes por meio de Dotaçoe
ENERSÉTICA (P.M.E.), repassad ;
tamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que efetuara os pagamen-
“ D E
tos devidos pela execução dos serviços nas condiçoes à serem estabeleci-
de
das através de licitação à Firma Empreiteira.
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eta,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
[a
Artigo 4º - À Prefeitura Municipal de Butiá, caberá pru
ticar todos os atos necessários à cabal execução do referido Convenio,
efetuar a liberação do trecho estabelecido para a execução dos — servi-
ços, promover por sua conta os eventuais desvios de transito e a respec
tiva sinalização; colaborar na fiscalização da execução dos serviços,
mantendo o DNER informado de ocorrências que venham a influir na execus
çao normal e no prazo de conclusao dos mesmos e a Fornecer ao Ministé-
rio dos Transportes todas as informações que lhe forem solicitadas,
a receber a obra concluída que continuará sob jurisdição municipal, bem
como, fornecer o Projeto para a execução dos referidos serviços no tre-
cho estabelecido.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
23,/06 /24
Rus ZOETHO CARVALHO
refeito Municipal
Em,
RiG ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
ELSON D VA ASADOR
Secretá “de Administraçao
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CONVENTO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO E COMPROMIS-
SO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MINISTERIO DOS
TRANSPORTES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BU-
TIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A
INTERVENIENCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE POR-
TOS - PORTOBRAS E O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
O Ministério dos Transportes representado pelo Ministro CLO-
RALDINO SOARES SEVERO, a seguir simplesmente denominado MINISTÉRIO, a Pre-
feitura Municipal de Butiã, representada pelo Prefeito Municipal SR. RUBEM
C. CARVALHO a seguir simplesmente denominada PREFEITURA, com a interveniên-
cia da Empresa Brasileira de Portos representada pelo seu Presidente Enge-
nheiro ARNO OSCAR MARKUS a seguir denominada PORTOBRAS e do Departamento Na-
cional de Estradas de Rodagem representado pelo seu Diretor Geral Engenheiro
JOÃO CATALDO PINTO a seguir denominado DNER, resolvem celebrar O presente
convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente convênio tem por objeto a execução dos serviços
de terraplenagem, obra de arte especial, revestimento primêrio e drenagem do
ando MINAS DO LEÃO 1 3 margem direita do Rio Jacuf, no
ROS CAMPOS, com a extensão de 26,16 KM com
m a finalidade de assegurar o regular escoa
&s do Rio Jacuí.
acesso rodoviário lig
Jocal denominado PORTO DOS PRIMEI
uma plataforma de 7,00 metros, co
mento da produção de carvão atravi
VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
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Lo
2.10 valor estimado dos serviços a que se refere 0 presen-
te convênio & de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros) à preços
iniciais e de Cr$ 650.000.000,00 (Seiscentos e cinquenta milhões de cruzeí
ros) para reajustamento. Os recursos para custeio dos mesmos provirão de
dotações orçamentárias do PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGÉTICA (P.M.E.) re-
passadas atravês da PORTOBRAS, sendo Cr$ 500,000.000,00 (Quinhentos milhões
de cruzeiros) no presente exercício e o restante a ser alocado no orçamen-
to para o exercício de 1985.
2.2 Serão liberados pela PORTOBRAS, em favor da executora de-
signada, os recursos estabelecidos, mediante apostila a este instrumento
que indicarã, explicitamente, as respectivas dotações orçamentárias, uma
vez aprovado pelo MINISTÉRIO o projeto elaborado para a execução dos referi
dos serviços.
EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1 A execução dos serviços de que trata este convênio serã
efetuada pelo DNER especialmente designado pelas partes e que comparece nes-
te instrumento para declarar, expressamente, a aceitação desta incumbência.
3.2 0 interveniente DNER obriga-se, em consequência a examinar
o projeto a ser apresentado pela PREFEITURA para a execução dos serviços no
trecho estabelecido, promover as alterações que entender aconselháveis sob
o ponto de vista têcnico e econômico, submetê-lo à aprovação do MINISTÉRIO,
efetuar licitação para a execução da obra por empreiteira, fiscalizar a
execução dos serviços, recebe-los mediante termo prôprio e entregá-los a
PREFEITURA mediante termo especial, e aplicar os recursos Viberados para esse
bem como a apresentar ao MINISTÉRIO relatório circunstancia-
fim específico,
ontas à PORTOBRAS da aplica-
do dos serviços e obras executados e prestar c
ção especifica dos recursos recebidos.
FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES
4.1 0 DNER fiscalizarã diretamente os serviços em execução, fi
o Engenheiro Chefe do 109
cando expressamente credenciado para esse fim
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-3-
DISTRITO RODOVIARIO FEDERAL, que poderá delegar essa atribuição a outro têc
nico de sua confiança,
agament bia À PORTOBRAS repassarã os recursos ao DNER que efetuará os
E mentos devidos pela execução dos serviços nas condições a serem estabele
cidas na respectiva Vicitação.
no 4,3 A PREFEITURA obriga-se a praticar todos os atos necessá-
rios à cabal execução do presente Convênio, efetuar a liberação do trecho es
tabelecido para a execução dos serviços, promover por sua conta os eventu-.
ais desvios de transito e a respectiva sinalização, colaborar na fiscaliza-
as da execução dos serviços mantendo o DNER informado de eventuais ocor-
rências que venham a influir na execução normal e no prazo de conclusão dos
mesmos e a fornecer ao MINISTÉRIO todas as informações que lhe forem soli-
citadas e a receber a obra concluida que continuara sob jurisdição municipal.
RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
5.1 Os serviços uma vez concluídos satisfatoriamente serão
recebidos pelo DNER da firma empreiteira mediante Termo de Recebimento que
imediatamente, farã entrega dos mesmos à PREFEITURA mediante Termo Especial.
5.2 A manutenção do trecho em referência ficarã sob a respon
sabilidade da PREFEITURA uma vez que o mesmo continuarã sob jurisdição mu-
nicipal.
PRAZO E VIGÊNCIA
6.1 0 prazo para execução dos serviços de que trata este Con
venio serã de 200 dias úteis, a contar da data da expedição pelo Chefe do
109 DRF, da ordem de Início dos Serviços.
6.2 O presente Convênio vigorará a partir de sua assinatura
jetivos e satisfação pelas partes das obri
E a integral execução de seus ob, A
a ácia pela sua plublicação, em extrato,
adquirindo efic
ações assumidas,
no is da União e do Estado.
nos Diários Oficia
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VII - CLÂUSULA SÉTIMA
rõôro
=, 7.1 As partes elegem, de comum acordo, o Fôro da Seção Judi-
eita da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, para diri-
mir quaisquer dividas ou controvêrsias em torno deste Convênio, que não
puderem ser sanadas por entendimentos administrativos, com renúncia expres-
sa de qualquer outro, por previlegiado que seja.
PORTO ALEGRE
CLORALDINO SOARES SEVERO
MINISTRO DOS TRANSPORTES
RUBEM C. CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL BUTIA
JOÃO CATALDO PINTO
DIRETOR GERAL DO DNER
ARNO OSCAR MARKUS
DIRETOR PRESIDENTE DA PORTOBRAS
TESTEMUNHAS:
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AMITNas nro ”
ESTADO DO nO cur
| ESTADO po HIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ
) Rua do Comércio, nº DO) = CUP, MOTO
Gomissno de Serviços públicos e Obras
Ao recebermos O projeto de Lei nº
615, do Executivo, passamos a examinar O
mesmo e resolvemos dar nosso parecer favorá
vel a aprovação do mesmo.
3)
Sala das sessões, 07/06/84.
Ver. Carlos Marion G. Schnadelbach já
presidente 16
Ver. LÃ mu
Secretário
Ver. Dilon O. Gonçalves
Relator
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Ty o sy
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ
Rua do Comércio, n.º 566 — CEP. 96.750
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ao recebermos o Projeto de Lei nº 615,
do Executivo, passamos a examiná-lo atentamen-
te e constatamos que o mesmo é constitucional
e resolvemos dar nosso parecer favorável a '*
aprovação do mesmo.
Sala das sessões, 07/06/84.
Ver. Leão Londres R. d/Silva
Presidente
A PA
Vera. zinadh da GC: Honçalves
Secret ári a
Ver. lon-Gí Schnadelbach
Relator
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| MIA
E
,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 600
PROJBTO DE LEI Nº 615
Do, 05 do junho de 1984,
AUTÓGRAFO Nº 544
PROJETO DE LEI Ne 615
Eu, VEREADOR DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presiden-
te da Câmara Municipal de Verendores de Butiá, aos oito dias do mês
de junho de 1984, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa, em ses-
são extraordinária, aprovou por unanimidade, em sessão única, o Pro
jeto de Lei nº 615, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio especial de cooperação e compromisso entre o Minig
tério dos Transportes e a Prefeitura Municipal de Butiá, com a inter
veniência da Empresa Brasileira de Portos - PORTOBRAS e o Departamen
to Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, OB de junho de 1984.
ver SEA sutii Guto (
Prebidente
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