br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

materia nº 617/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 1984
Date 1984-07-20
EmentaREVOGA A LEI N° 383 SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5416

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1984-08-13 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 13/08/1984.
1984-07-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 6

BEN cidadão Pando pio add io
Y 2 Votação
Apagão” | 3 Votação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
âmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 617, DO EXECUTIVO.
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Edi Dee and a e ua
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 606
à O Nº 632
INCLUI O PROJETO DE
LEI Nº 617, DO FXPCUTIVO, NA
PAUTA DOS TRABALHOS,
DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presidente da Camara Munici
pal de Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na Mori
regimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra "f", do
Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores de Butiá, incluí
na pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 617, do Executivo.
Outrossim, a Presidência, usando das atribuições '
que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Camara Munici-
pal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 617, do !
Executivo, às Comissões Permanentes, para na forma regimental, rece-
ber o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 20 de julho de 1984,
des BM y subia tengo
Prfsidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fa de julho de 1984.
fa
T). Zingh da éósta Gonçalves
13 Secretária
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO RIO GRANDE Do su,
Prefeitura Municipal de Butiá
Butiá, IS de
dulho de 1984
*
SENHOR PRESIDENTE
É N
Atraves da p
resente i
* enviamos a Vossa
Excelênci
. as ia
sos demais nobres Vereadores que Compoen e o
Sse Legislativ
Lei que revoga a Lei Munici º 383
do q cipal nº 383 de 22 de dezembro de
9, o incluso
projeto
1977, que trata sobre Feriados Municipais.
9711
Senhor Presidente, a referida tevogação trata-se
e com relação a mudança do dia 02 de novembro,
soment Feriado consagra-
do ao dia de finados, para o dia 20 de setembro, data comemorativa da
gevolução Farroupilha, já que o Dia de Finados é Ponto Facultativo Es-
tadual, e
. € .
achamos por bem substituí-lo pelo dia 20 de setembro, que em nos-
portanto nao havendo necessidade de o Município Fixá-lo em
Leis
. ; 5
yunicípio nao é considerado feriado.
Contando com a compreensao dessa Colenda Casa Le-
islativa renovamos- lhe mais uma vez nossos protestos de distinta con
gis ,
sideraçao.
Atenciosamente,
fi
/ Fo
(COELHO CARVALHO
RUBEM C
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
8
ADO DO RIO GRANDE
Prefeitura Municipal
EST,
DO sui,
de Butiá
PROJETO DE Le| No 617
REVOGA A LEI No 353
SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS
E DÁ.OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUREM GOBLHO CARVALHO, Prefeito
uso de suas atribuiçoes legais,
FAÇO SABER
Municipal de Butiá, no
em cumpr ento ao d osto e
r mpri to a isposto na L |
. ipal, que a ama |) cipal d cret .
| Cc ra Mun Pp ecretou e eu sanciono
LEI:
a
Organica
a seguinte
Artigo |º - São consi i i |
E siderados dias feriados no Município.
de Butia, os seguintes: |
03 de Outubro -
Consagrado a Santa Terezinha =Padroei |
ra do Município; |
09 de outubro - Em comemoração ao dia de Emanc ipação
do Município;
20 de setembro - Em comemoração a data da Revolução |
Farroupilha; |
04 de dezembro - Consagrado a Santa Bárbara - Padroeira |
dos Mineiros. |
Artigo 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 383/77, de]
22 de setembro de 1977.
i â i tir da data
Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor a par
4 .
i iço em contrario.
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
e [190/0784
s
SEL HO
RUBEM COELHO CARVAL
E, Fu [RA Prefeito Municipal.
Em,
ELSON DAZGTLVA MIADOR o
Secretánip de dministraçº
Digitalizado com CamScanner
pesa
ESTADO DO RIQ GRANDE DO SUI
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566 :
PROJETO DE LEI Nº 617
De, 20 de julho de 1984,
AUTÓGRAFO Nº 549
PROJETO DE LEI Nº 617
Eu, VERFADOR DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presidem
te da Câmara Wunicipal de Vereadores de Butiá, aos nove dias do mês
de agosto de 1984, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa, em ses
são ordinária, aprovou por unanimidade, em segunda e última votação,
o Projeto de Lei nº 617, do Executivo, que revoga a Lei nº 383 sobre
feriados municipais e dá outras providências.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
En, 09 de agosto de 1984.
Ver Me ogia
presidente
—
Digitalizado com CamScanner
abo Do tão GRAND
R DO | '
da cla Muncira. E Vinci q
o
Nua du Coméroia, ne bo Cl, RAI) É MuTA
CONTINÃO DF
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA p REDAÇÃO
FINAL
AO Fadabermos q Projeto da Lol
01 no
aming- 1.0
e constatamos que o magmo & Congtit
resolvemos dar nogno Durocer
617,
atentamente
Ucional e
do Fxooutivo, Passamos a ox
favor f
: avel,
vagao do magmo, Nado
qe
goramenes gap >>»
Vor7
"980 Londres R, Silva
Pronidente
FPcsatos
(Noyn, tingah da 6, Gonçalves
Secretária y
Ver. Carlos Marion q, Schnadelbach
Relator
Digitalizado com CamScanner

open original →