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ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL
câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 618, DO FEECUTIVO
omissões Permanentes
E DE
É CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
, FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
iÊ EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
É Ran e
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E Processo No 583/84
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Data 09 de agosto de 1984...
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IOMOVENTE: PREFEITO MUNICIPAL... E
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ESUNTO: nmoRTZA O PODES ERECUPIVO NUM um
, jo CRAU INCONDURTO Mhn ROME
E O PÁTIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE +
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ESTADO DO RIO GRANDE DO su
Câmara Municipal de Vereadores
de Butiá
Rua do Comércio, n.º 606
TO mos
INCLUI O PROJETO
DE LEI no 618, DO EXECUTIVO,
NA PAUTA DOS TRABALHOS,
DORVELY SUBTIL BARBOZA,
cipa? de Vereadores de Butiá,
Presidente da Câmara Yuni
Usando das atribuições legais e na for-
ma regimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra "tr,
ão Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, ins
clui na pauta dos trabalhos, o projeto de lei nº 618, do Executivo,
Outrossim, a Presidencia, usando das atrbuições
que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Cênera Wunici-
pal de Vereadores de Butiá, encaminha o projeto de lei nº 618, do Exe
cutivo, às Comissões Permanentes, para na forma regimental, receber o
parecer das mesmas.
Sala das sessões, 09 de agosto de 1984
Bo) gibis Seo
presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
de agosto de 1984.
18, Secretária
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SENHOR PRESIDENTE
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je Vossa Excelencia e dos demais membros - Jorer ração
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tivã º inc luso Projeto de Lei qo mitónia à legis
la Siterita o Poder Executivo Vunici
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ivir area de ter ' .
pala adquintr area de terra para ampliar q pátio da E
go 19 Srau Incompleto Dr, Robento Cardoso,
seola Wimcipa!
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Senhor Presidente e Senhores Vereadores, à refe-
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rida aquisição tem por objetivo aupliar à área da referida Escola sara
utilização da pratica de Educação Fisica e desenvoly mota à
se aulas
. e . .
práticas, tendo em vista que à area Livre existente será utilizas pes
. bd *a R
teriormente para ampliação de predio da Escola, que assim, ser à aqui-
5. . e “
sição que era pretendemos, Ficara apos a conclusao das ebras, sem um
pátio para os objetivos que citamos ac ima.
Contando com o apoie de Vessa Excelencta o de
obres pares, aproveitamos a oportunidade para renovar= lho nossos
seus n sa .
protestos de distinta consideração.
Atenc iosauente
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pusga FECHO CARVALHO
Prefeito Mun icipal
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Profoitura Municipal
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FAÇO SABER, que a Câmara Mun
no à seguinte LL:
Artigo 19 = f adquir
zontos e noventa e sete mil quini
nil cruzeiros) o metro quadrado, uma área de
quarenta é oito vírgula setenta e cinco me
de do Senhor JOSÉ MAXIMIANO CORRÊA,
sa com à Escola Municipal de Iº Grau Incompleto Dp
ta cidade, conforme croqui em anexo, que fará parte
sente Leis.
Artigo 2º - À aquisição referida no artigo anterior des-
º A . . ' , ,
tina-se a aumentar o patio da referida Escola, que será utilizado para
[4 4 “ ' ,
prática de Educaçao Física e desenvolvimento de aulas práticas, , tendo
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em vista que a área livre existente sera utilizada para ampliação
prédio.
Artigo 3º - Para atender a despesa decorrente desta Lei,
97.500,00 (duzentos e
é aberto um Crédito Especial no valor de 08 2
venta e sete mil e quinhentos €
ÓRçÃO 06 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
dr ária de Educação
10rçiO]-Secretaria de ECRM , cu tura
PROGRAMA: 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
MR ui 88 - ENSINO REGULAR
PROJETO: 1.030 - dd o do Escola eeares
átio de
Pátio 297.500,00
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis «ces
GRAN INCOMPI EO
to Hunie ipa! de
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idas pe!
Ieipal degpe
ida pelo valor de (8 207,509,09 (
entos Cruzeiros),
terra de 148,75H2 (cento e
tros quadrados), de
localizada na Avenida Mauá, em divi
« Roberto Cardoso, nes
puzeiros), com a seguinte c
o de Imoveis p/Amp Il iação de
VDER EXECUTIVO
ÁREA DI PERNA
DA ESCOLA Mia
DR,
DÁ OTRAS PROVI =
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Butiá, no
a Lei Organi=
tou e em sanc io-
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à 68 2,009, 09(dois
proprieda
integrante da pre-
do
no-
Jassificação:
68 297.500,00
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ESTADO DO o am
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Do Nus,
Prefoitura Municipal
de Butiá
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Artigo 4º = Sonviná de oc ,
. “Curso go Credito Espec tal mun
ionado no artigo 3º, a redução da seguinte ,
cio
Dotação Orcamentin:
x k Samentaria:
10: 06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
saçÃO : 06 SESASAANIA Di COUCAÇÃO
—-0l-Secretaria de Educação
1.3.2-0utros Serviços e Encargos- | LIM,
é dd
trerecaseaa CS 297.509,00
Artigo 5º - Esta Lei entrará e
m vigor q partir da data
de sua publicação, revogadas
e
as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RUBE Mic mma
PrgfeÃto Municipal
REGISTRE-SE !E PUBLIQUE-SE
Em,
BON DA À AMADOR
Secretárfi “de Administração
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osórz/74907 3 opórnzis
COZ :!1 “03
SOLNYS “TA
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0454 Z/74207
osemIAON FT AX Ar NF
Í7>2200 CNPIbiixim FSOO
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Sê
ESTADO DO RIO GRANDE DO gur,
Câmara Municipal de Vereadores de
Rua do Comércio, n.º boo
Butiá
PROJETO DE LEI Nº 618
De, 09 de agonto de 1984,
AUTÓGRAFO Nº 553
PROJETO DE LEI Nº 618
Eu, VEREADOR DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presidente
aa Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, aos quatro dias do
ãe setembro de 1984, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa,
mêg
em
sessão ordinária, aprovou por unanimidade, em sessão única, o Proje-
to de Lei nº 618, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Huni-
cipal a adquirir área de terra para ampliar o pátio da Escola Munici
pal de 1º grau incompleto Dr. Roberto Cardoso e dá outras providên-!
cias,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 04 de setembro de 1984.
es A Y sis A
prepidente
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á DO RIO GRANDE DO gy,
= UNICIPAL DE VEREADORES DE Bum
Comércio, n.º 560 — CEP, 96,750
do
Rea
e
conissão de
constituição, Justiça e Redação Final
Ao recebermos o Projeto de Lei nº 618
E: executivo, passamos a examina-lo atentamen
| +e e constatamos que O mesmo é constitucional
e resolvemos dar nosso parecer favorável a '
provação do mesmo.
Sala das sessões, 04/09/84,
+
Ver. Igãó Londres R. da Silva
E)
Presi ente
Verê ASR Costa Gonçalves
Secretária e
Ver. Carlos Marion &. Schnadelbach
Relator
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po RIO GRANDE DO gUL
| ut MUNICIPAL DE VERENDORES DE pyriá
| , do Comércio, nº 566 — CEP, 90,760
aostasão do Finanças, Orçamento e Tomada, de
Contag
Recebemos o Projeto de Lei nº 618, do
gxecutivo, analisamos o mesmo e constatamos
que O mesmo é uma necessidade para nossa co-
| punidade e resolvemos dar nosso Parecer favo
| rável a aprovação do mesmo,
Sala das sesdõõs, 04/09/84.
Ver. Ide to Tailor 5, Machado
Ver. Fernando Ruskowski Lopes
Relator” /
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DO DO RIO GRANDE DO SUL
MA MUNICIPAL DE VERENDORES DE DUTIÁ
qua do Comércio, nº 5060 — Cp, pg "DO
, :
conissão de
rducaçao, Saúde Pública (5) Asgigtência Social
b Ag.
Recebemos o Projeto de Lei nº 618,
do Fxecutivo, examinamos o mesmo atentamen
te e somos pela a aprovação do mesmo
Sala das sessões, 04/09/84,
BE
E,
Ver, Leao Ra da Silva
Presidente
ES elecel
if dinah da Costa Gonçalves
ditas trio
Vire IO fds dos Santos
Relator
Digitalizado com CamScanner