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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| cinátà Municipal de Vereadores
de Butiá.
sR0JFTO DE LEI Nº 621, DO FXSCUTIVO.
| comissões Permanentes
| Comissões + SrmamEnTE
| RE DE
ssTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
<EvIÇOS PÚBLICOS E OBRAS PÚBLICAS
a
Gs a
PREFEITO | MUNICIPAL us E E
NOVENTES "ZONA INDUSTRIAL |
MUNICIPAL A. CRIAR À
NTO: AUTORIZA O PODER. EEgoURIVO MUNIER,
X WNICÍPIO DE BUTIÁ " Re a
AS, a RE E
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MMA
ESTADO DO gi
) GRANDE |
“DO gt,
câmara Municipal de V
Rea do Com "eroudoros da Butiá
Ércio, nº tu
HG q VHS WE
LI ma 6214, DO pres:
VETO, Bh PUJSS
DOR TRABALHOS,
DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presidsnts 09 Causa While
ipal de Vereadores de Butiá, usando das atribuições 1svais sn +
sorma regimental, de conformidade com 0 srtigo 3%, 4nsiso 1, ska!
ng!, do Regimento Interno da Câmera Wunicípsl ds Ysrssdorss às ip
Há inclui na pauta dos trabalhos, o Projsto às 1si nº 621, d9 grs
, 2
cutivO. ,
Outrossim, a Presidencia, vsando das atribuições *
confere o artigo 428, do Regimento Interno da Couara Uunios
que lhe
oreadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 621, do '
precutivo, 88 Comissões Permanentes, para na torna resimental, 7908
ber O parecer das mesmas»
Sala das sessões; 17 de setenbro de 1984,
ver lb suites oO
presidente
REGISTRE-SE E ei
à "
na bd: do 19
zinah da Cos
18 Secretária
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po US GMANDE DO gy)
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTA
do Comtrotm nO e CEP, 7)
E a
ti tuição, Justio a
gesso do ConsbitUIÇÃO, dugtica q Rodação Pinel
eat
ho rocobermos o Projeto de Lei nº 621
Jo gxocutivos exaMÍNAMOS O mesmo stentemento
e resolvemos dar NOosgo parecer favorável
a provação do mermo, tendo em vista que
4 constitucional.
Sala das sessões, 23/10/04,
Vero Carlos Warion GS delbach
Relator
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ESTADO DO RIO GRANDE DO g
cia uncia De VEREADORES, pg
Li Qua do Comércio, n.º 586 — CRP, 06.750
!
e
BUTIÁ
comissão de Serviços PúbIi
Cos q Obras
Públicas
Recebemos 0 Projeto qe Lei nº 6231
. , do '
cutivo, analisamos o mesmo e E , Exe
Vemo
S dar 1
nosso parecer favorável
à aprovação q
O megmo,
Sala das sessões, 23/10/84,
7
Ver. Ca rion 6, Schhadelbach
Presidente
Pd rá
Ver. Eraldó Wálidão Do. O
Secretário
pe o.
Ver. Dílon Oliveira Gonçalves
Relator
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N
ESTADO DO ny GRAN
LATO “us,
Prefeitura Municipal de Butiá
i
Butiá, Id de
Setembro de [os ]
SENHOR PRESIDENTE
Estamos “NCam inhando p
SPA apreciadas de
cia e dos nobres pares dessa [e cr
br asa Leqgj ' ;
een á lacio d Legislativa, o incluso Projuto
ú !
rata da criaçao da Zon | 4
; que tr a Indus » Butiá À
ei q 4 , trial de But ta, às margens da
Má fazendo uma area aproximad
. 290, per a de 101.47 he. tares, conforme con
E qd —
.
des e descriçoes especificadas no artigo Iº do referido
Projeto
com o objetivo de evitar desmembramentos em fr
3
spont ç
ud açoes de pequenas
a
.
poderao no futuro, formar nucleos re
sidenciais lificultan:
taês que € 1 « tando
instalações de novas indústrias no Município.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, — temos
unteza de que nossos objetivos se congregam na melhor forma de pro-
pi a base sólida sobre a qual há de se desenvolver a política indus-
a de nosso Município, determinando esta área como a semente que num
q ro próximo produzirá efeitos positivos, facilitando a nEgaiagão de
as indústrias, gerando melhor mercado de trabalho para Sutia.
os e
Certos da acolhida de Vossa Ixcelencia a mate-
resentada ] por i protestos de consideração &
tad a opo tunidade renovamos p
ei
ja apres 4
apreço. /
samente,
RUS MGOELHO CARVALHO
Prefeito Municipal
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emma
ESTADO DO Mo q
R
Prefeitura Muni ANDE DO gy,
ci
PROJETO Dr Na “ pie
MITORIZA PODER ExEciTIVO
MUNIC Ip
ALA CRIAR “Z
C ONA INDISTRIAL
DO MUNICÍPIO Di RUTrÁ” '
REIBEN COELHO CARVALHO, pr
» suas atribuições legais,
FAÇO SABER
te LEI:
cito Municipal de Butiá
bia, no uso
1 que a Camara Muni decret sanc rono
icipal decre “OU € Cu i
neron
; seguin
Artigo I2 - É o Pode E
r Ex i ici
pa ecutivo Municipal de Butiá
;zado à criar a "Zona Industrial"d á ato dali
é ti
e Butia”, sob a Jurisdição de admi-
a é
ração da Prefeitura Municipal de Butiá
utia, com a seguinte descrição e
nist
ontaçoes: Lima Fração de terras R
contr [º o ç terras de formato irregular, com área
«mada de 101,47 hec 5
proximad 147 tares (cento e um hectares e quarenta e set
o sete
ocalizada no Muni fpi iá
aiéo): | unicipio de Butia/RS, tendo as seguintes confron
tações: a Norte A a BR-290, a Sul com Manoel José Motta, a Leste com
a Estrada do Cemitério e Companhia Reja Administração e Participações
ça Deste com O loteamento Regi ney. DESCRIÇÃO DO PONTO (um): o ponto
inicial da descrição, situa-se na intersecção do limite da Fai
I (um),
ER
xa de domini
Pai-
o Oeste da Estrada do Cemitério, com o Limite Sul da
(um)
SR-290. DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do ponto |
fia
xa de domínio da
“ EM '
aixa de domínio da BR-29)
sobre o limite Sul da É
1.264,00M (um mil duzentos e sessenta e quatro me
(dois) e seguin-
e indo-se para Veste,
con uma distancia de
se ao ponto 2(dois). Partindo do ponto 2
tros), chega-
do loteamento Regi ney
por sobre o limite Leste,
[.216,00M (um mil duz
es). Partindo-se do ponto 3
ite Leste do loteamento Regi ney,
do-se para a Sudeste,
sseis metros) +
entos e deze
A
com uma distância de
a E
(tros), e indo-se
chega-se ao ponto 3 (tr
com uma
para o Sudeste, sobre o lim
ista ), chega-se do pon-
distância de 178,00M (cento e
partindo-se do pon
setenta € oito metros
to 4 (quatro) e
indo-se para O Leste,
to 4 (quatro).
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ESTADO D
O Rg (
Prefeitura
MANDE DO guy,
Unicipal de Butiá
a "
e o limite Nopto
sobr e de tepn
d fr. z
às de ,
p a 458, 00M (quatrocentos o Ê Mano | Jose 4 ta, nus TA,
ciê À Cinquenta , too distance
cinco). Partindo- E Oito metp ,
ontO i b dese do Ponto 5 (ci ros) chega-se ao
sobre o l|imi fico) e q
austes por Limite Deste de e De indo-se para o No
n ... ad *rras da Some ,
oe Participaçoes, Numa disto “Ompanhia Reta Admini cm
qrasê ) distância de 238 00M (d ida
tros), chega-se 'ao MB Aduzentos q tpí ,
“to me Ponto 6 ( , rinta
oit Seis). Partir
1d ] é é
seguindo-se para o Nordeste, por sobr O-se do ponto b(scis)
e eco
sangã da Cascata numa distância de 90,00M imite da margem Oeste da
r )
(nov Ven
o ponto 7 (sete). Partindo- enta metros),
a
se do ponto 7 (sete)
limite da margem Oeste da Sanga
a de 80,00M (oitenta metros)
chega-se
1 € seguindo-se ara
Norte sobre 9 47 ;
, da -ascata, numa dis-
ai
) e i
gêno eta) 1 Chega-se ao ponto S(oito). Partindo
onto oito) e seguindo- à ]
ee do P guindo-se para o Leste, numa distância de
1947 00M (cento e noventa e quatro metros), ch
do-se do ponto 9 (nove)
ega-se ao ponto Y (nove).
partin e seguindo-se para o Norte, numa distan-
cia de 130,00M (cento e trinta metros), chega-se ao ponto IO (dez).Par
tindo-se do ponto IO (dez), e seguindo-se para o Leste, numa distância
de 66, 00M (sessenta e seis metros), chega-se ao ponto II (onze). Par-
tindo-se do ponto Il (onze), e seguindo-se para o Norte, por sobre o
limite Oeste do Cemitério Municipal São Pedro, numa listância te $0,00
(oitenta metros), chega-se ao ponto I2 (doze). Partindo-se do ponto H
se para o Leste, por sobre o limite Norte do Cemite-
(doze) e seguindo- |
a distancia de 230,00M (duzentos e trinta
E
rio Municipal Sao Pedro, num
tros), chega-se ao ponto 13 (treze). Partindo-se do ponto 13 (treze)
metros), -
a o Norte, por sobre o limite Oe
230,00M (duzentos e
ste da faixa de domi-
e seguindo-se par oo
itéri a distancia de
nio da Estrada do Cemiterio, num
Pont Partindo-se do ponto
se ao onto
I4 (quatorze).
trinta metros), chega- q
indo-se para o Nor
pada do Cemitério,
deste por.s obre o Vimite Oeste
€
I4 (quatorze) e segu 122,00
da faixa de domínio da Est
e e dois metros
numa distancia de
(um) de partida, fe
onto |
a-se ao P
), cheg
(cento e vint
f
chando assim o poligano:
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Vl
ESTADO Do o GRANDE
. DO gui,
Prefeitura Municipal
de Butiá
5 . Fh,s
" c 2a 1
, Artigo 2 A cr açao da "29 End i á
. ; 19 Industrial de Butia”, tem
objetivo dinamizar a Politica du
industrial;-
sor Ustrializa
. vao
pases para um maior desenvolvimento
da
ss
"Propore ionando
Artigo 3º «. Revog
+. bd A
Soes em cont Parto, esta
”
va publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
/ Aglos ley
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
ELSON DA t .
g retár o) de Administraçao
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