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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
JMOVENTE: CÂMARA MUNICIPAL mm É
DISCIPLINA O NÚMERO DE ORADORES POR SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
JUNTO: nO O O O O ias cer rreer
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 500
AT O wm 67
INCLUI O PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 16, DO LEGISLA-
TIVO, NA PAUTA DOS TRABALHOS.
DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presidente da Camara Ku-
nicipal de Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na
forma regimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra
“f*, do Regimento Interno da Camara Nunicipal de Vereadores de Bu- |
tiá, inclui na pauta dos trabalhos, o Projeto de Resolução nº 16 ,
do Legislativo. |
Outrossim, a Presidência, usando das atribuições |
que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Camara Nunici
pal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Resolução nº 16, |
do Legislativo, às Comissões Permanentes, para na forma regimental,
receber o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 07 de junho de 1984.
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dente
REGISTRE-SE B COMUNIQUE-SE
Ens 977Ãe junho de 984.
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Nerd. Zinah da gósta Gonçalves
1º Secretária
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ENTADO DO RIO GRANDE DO MUL
Câmara Municipal do Voreadoros de Butiá
Nua do Comércio, nm AM
PROJTTO DE NISOLUÇÃO Nº 16
ey ESTADO DO RIO GRANDE DO BUL
o] CÂMARA MUNICIPAL DE VERENDORES DE BUTIÁ
ua Rua do Comércio, n.º BUM — CEP, DOT
ComISsÃO DE
ConsTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ao RECEBER O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
16, PASSAMOS A EXAMINAR ATENTAMENTE E CONS
TATAMOS QUE O PROJETO É CONSTITUCIONAL E
SOMOS PELA APROVAÇÃO DO MESMO,
SALA DAS SESSÕES, 14/06/84.
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PRESIDENTE
Verê ZINAH DA COSTA GONÇALVES
SECRETÁRIA
Ver. CARLOS MARION G. SCHNADEL BACH
RELATOR
DISCIPLINA O NÚNFRO DE
SXO DA CÂMARA MUNICI-
'ROVIDÊNCIAS.
IHEADORES DE BUTIÁ
» a Camera Hunícipal'
le Vereadores de Bu-
líente diário, em uma
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lísciplingr o sistema
“io devido ao aumento
Legislaturas
ado o sistema de ins-
3 fizer o uso da pala
do expediente na se-
aço de outro Vereador
ao cedente em usar na
a, sendo mantida a
ará em vigor na data
contrários.
junho de 1984.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 506
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16
DISCIPLINA O NÚMFRO DE
ORADORES POR SESSÃO DA CÂMARA MUNICI-
PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal'
aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Bu
tiá, resolve que farão o uso da palavra no expediente diário, em uma
semana cinco Vereadores e em outra seis Vereadores respectivamente.
Parágrafo Único - A decisão em disciplinar o sistema
reduzido de oradores por semana, faz-se necessário devido ao aumento
do número de Vereadores para onze, na presente Legislatura.
artigo 2º - Fica ainda determinado o sistema de ins-
crição por rodízio, para o uso da palavras
Parágrafo Único - O Vereador que fizer o uso da pala
vra em uma semana, não voltará a usar do espaço do expediente na se-
mana seguinte, salvo se tiver a cedência do espaço de outro Vereador
inscrito no expediente, o que não dará direito ao cedente em usar na
semana seguinte o período do orador a quem cedeu, sendo mantida
mesma ordem de inscrição adotadas.
a
artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 07 de junho de 1984,
Registre-se e Comunique-se Qeigh qc ”
Em, 07 de junho de 1984 Ver.-Dórve ipa Baiose
Presidente
HAUAM Lo Gecc és
(«Nerê. Zinah da Costa Gonçalves
1º Secretária
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