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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA 1 REDAÇÃO FINAL
SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS PÚBLICAS
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Processo NO 435/83
Dala 01 DE FEVEREIRO DE 1983,
Comissões Permanentes
ROMOVENTE: . CAMARA MUNICIPAL
SSUNTO: APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, REFERENTE AQ EXERCICIO
FINANCEIRO DE 1981,
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ANDAMENTO
APROVADO o asqugero |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
AL O Nº 404
INCLUI O PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40,'
NA PAUTA DOS TRABALHOS,
ERALDO MACHADO, PRESIDENTE DA Câmara MUNICIPAL DE VE-
READORES DE BUTIÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA REGIMENTAL,
DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 35, INCISO |, LETRA !'F!!, DO REGIMENTO IN
TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ, INCLUI NA PAUTA DOS!
TRABALHOS, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40,
OuTROSSIM, A PRESIDÊNCIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEOA
IS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 422, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MuN ICL
PAL DE VEREADORES DE BUTIÁ, ENCAMINHA O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 40, às ComissÕES PERMANENTES, PARA NA FORMA REGIMENTAL, RECEBER O !
PARECER DAS MESMASs
SALA DAS SESSÕES, OI DE FEVEREIRO DE lg83,
PRESIDENTE
REGISTRE-SE E COMUN IQUE-SE
Em, Ol vE FEVER iRO DE 1983,
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ACTA n,
FA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40
APROVA AS CONTAS DO
PODER EXECUTIVO, REFERENTE '
AO EXERCICIO FINANCEIRO DE
981,
A MESA DA CAMARA KUN ICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ, no
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E ELA SANCIONA O SEGUINTE,
DECRETO:
ArtTico I2 — São APROVADAS AS CONTAS DO PODER ExECUTI-
vO, REFERENTE AO Exercício Financeiro DE I9Bl,
FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU
ARTIGO 2º = ESTE DECRETO ENTRATÁ EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUEL ICAÇÃO.
Artigo 3º — REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, I2 DE Fevereiro DE 1983,
PRESIDENTE
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
SÁ
BckTO TaiLOR Souza MACHADO
SECRETÁRIO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SUPERVISÃO DE CONTROLE MUNICIPAL
COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
PROCASSU W. 1300/25.73.82
Ref.: Análise do Balanço da Prefeitura
Municipal de BUTIÁ, relativo ao
exercício de 1981. Gestão do Prefeito
Sr. Ruy Carvalho Saraiva.
“a
Verificou-se, da análise procedida,
conplenentada pela auditoria financeira e orçamentária
(inspeção), que:
LI - DOS BALANÇOS
DIVIDA ATIVA
a cobrança da Dívida Ativa não é satisfatória,
»
”
DESPESA
à despesa com Pessoal ultrapassa o limite fixado pela
Constítuição Estadual em 2,17%.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO — Continuação
LL - DA ANÁLISE COMPARATIVA
01) às dotações iniciais foram alteradas ea 52,204, através do
eréditos adicionais no montante de Cr$ 49. 143.440,00.
02) à receita arrecadada, neste exercício, apresentou uma
acréscimo de 201,95%, em relação ao primeiro ano da série
(74), considerando seus valores a preços de 1981.
03) às transferências representaram 92,68% da receita
arrecadada no exercício e, nos últimos oito anos;
apresentaran um acréscimo de 213,81%, em relação ao
primeiro ano da série (Tu), considerando seus valores a
preços de 1931.
04) as receitas próprias representaram 7,316 da receita
arrecadada no exercício e apresentaran ua acréscimo de
104,23, em relação ao primeiro ano da série (74),
considerando seus valores a preços de 1981.
05) A despesa realizada, nos últimos oito anos, apresentou um
rod : ; aa
acréscimo de 147,91%, em relação ao primeiro ano da séries
(74), considerando seus valores a preços de 1981,
06) Os restos a pagar deste exercício representaran 2,51% da
despesa realizada,
07) As despesas com "Investimentos" atingiram o montante de Crá
40.579.328,00, representando 30,50% da despesa realizada no
exercício,
08) A Dívida Ativa apresenta um acréscimo de 1.293,60,
em
relação ao primeiro ano da série (74), considerando seus
valores a preços de 1981.
09) à Dívida Pública, nos últimos oito anos,
vid ; apresentou ua
decrescimo de 45,16%, em relação ao primeiro ano da
série
(74), considerando seus valores a preços de 1981.
10) A Dívida Fundada representou 1,05% da receita arre
exercício e apresentou um acréscimo de Cr3
em relação ao primeiro ano da série (74),
valores a preços de 1981,
cadada no
1.490.336,97,
considerando seus
11) O Patrimônio Líquido apresentou um acréscimo do 109, 17%, em
relação ao primeiro ano da série (74) consid à É
valores a preços de 1981. j VPBOO dous
12) O Atívo Permanente apresentou um acrésci
relação ao primeiro ano da séric (74),
valores a preços de 1981,
mo de 41,194, em
Sonsiderando seus
13) A função "Educação e Cultura!
apresentou oq mai r
representando 23,90% da despes rs
=
ispêndio
a realizada, -u
los últimos oito anos houve maior incidência de Superávits
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO — Continuação
financsiros.,
LLi - DAS INSPEÇÕES
- ndnissão de se
as deterninações do par, tes
Federal.
- Falta de inventário e
nos
- É deficiente o
combustíveis, no
litro/hora).
controle
que sº
exercido
refere
rvidores sen concurso público,
art. 97
tonbanento dos bens móveis e
ternos dos artigos 94 e 96 da Lei Federal n.
sobre
ao rendimento (Km/litro =
contrariando
da Constituição
imóveis,
4.320/04.
o consuno de
ro laio Momali
Cont.
ICE - Matfícula n.
Revisor
COVRDEIA DOR
rio Luiz Busnello,
162.094.
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Ésravo “
Senhor Subdiretor-Geral:
Trata-se da Prestação de Contas do Senhor RUY
A, Prefeito Municipal de BUTIÁ, relativa ao
mico-Financeiro de 1981.
Esta Supervisão, ao examinar as referidas
contas, sugere ao Conselheiro-Relator a emissão de Pareser
FAVORÁVEL, tendo em vista que as falhas e/ou incorreções não
são significativas, uma vez que não comprometem a exatidão o
regularidade dos Demonstrativos apresentados.
Ressalte-se, ainda, que sobre as incorreções
e/ou falhas S. Sa, manifestou-se através do ofício n. 100, de
07.10.82, constante do Processo de inspeção n. 4154/43.636.82,
fis. 50/51, no qual compromete-se a regularizar, em futuro
próximo, as deficiências apontadas.
As prestações de contas dos últimos três (03)
exercícios mereceran os seguintes PARECERES:
- Exercício de 1978: FAVORÁVEL
- Exercício de 1979: DESFAVORÁVEL
- Exercício de 1980: FAVORÁVEL
À elevada consideração de
SC4-GAB, em h) 2:84
Vossa Senhoria,
CyrinMS Cunha,
SApfirvisor, ?
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO — Continuação
De acordo coa a instrução técnica de fls.
Cabe distribuição ao Exmo. Senhor
Consslneiro Dr. Marcelo Tostes.
cs JbJadt
)
el. “O José Rodrigues,
baáiretor-Geral.
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MN im Up
É O)
“Sapo do SÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
PARECER NO 4222
SERVIÇOS MUNICIPAIS SÚMULA:
Balanço Geral da
PROC. NO 1360/25.73.82
Prefeitura Municipal de
BUTIA, referente ao exer
cício de 1981.
Trata o presente processo do Balanço Geral da
Prefeitura Municipal de BUTIA, referente ao exercício de 1981,en
caminhado ao Tribunal de Contas para fins de exame e parecer pre
vio, nos termos dos artigos 16, 88 10 e 20 da Constituição Fede- |
ral, e 54 da Constituição do Estado.
Os resultados do exame do Balanço efetuado pela
Supervisão de Controle Municipal, e da inspeção realizada, encon
tram-se pormenorizados no Relatório da Analise de Balanço,que fi
ca fazendo parte integrante deste Parecer, cabendo pedir atenção
para os itens destacados na sua conclusão a fim de que não
ve-
nham influir em proximo julgamento.
Tendo em vista que estas deficiências não levam
a aconselhar a desaprovação das contas,
& o Tribunal de Contas, pela Primeira Câmara,
examinando os documentos, de PARECER que as contas do “exercício
de 1981 do Prefeito de BUTIA, sejam APROVADAS pela Camara Muni-
cipal.
SALA DAS SESSÕES, 21 de dezembro de 1982,
AR À Presidente
MARCELO MOREIR TOSTES N ,
6,
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Relator
Conselheiro
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RIELNAL DE CONTAS DO ESTADO — Continiação Parecer nQ 4222
SS Conselheftro
RUY REMY RECH "ad hoc"
e A
Fui presente: Lea eeel Cro 0 ma UA Adjunto do
FARID GEÁMANO Procurador
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Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40
De, 1º de fevereiro de 1983.
AUTÓGRAFO Nº 436
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40
Eu, VEREADOR ERALDO MACHADO, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores. de Butiá, aos vinte e um dias do
mês de abril de 1983, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa :
em sessão ordinária, aprovou em sua terceira votação, o Projeto de
Decreto Legislativo nº 40, que aprova as contas do Poder Executivo,
referente ao Exercício de 1981.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 21 de abril de 1983.
ZA .
Ver. Gita
Presidente
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