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materia nº 43/1984

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 43 / 1984
Date 1984-10-11
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO , REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1982.
native_id7486

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Proposição apresentada em Plenário U
1984-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1982.

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Resultado
1.º Votação
2.º Votação
/ 4
3.º Votação
RE A A
e
|
pa
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJPTO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS, ORÇANFNTO E TONADA DE CONTAS
SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS PÚBLICAS
FDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
—=—=muí 0.
Processo N.0 595/84
Data 11 de outubro de 1984,
APROVA AS COL ER vo F
O: AFROV à 48 CONTAS DO PODER EXECUTIVO, REFEREITE 40 EXERCÍCIO
asa RR EXERCÍCIO |
Da es
FINANCFIRO DE 1982,
me
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qe NIITIA tag
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 500
INCLUI O PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, NA PAU
TA DOS TRABALHOS.
DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presidente da Câmara Mu
nicipal de Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na
forma regimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, le!
tra "£", do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores de
Butiá, inclui na pauta dog trabalhos, o Projeto de Decreto Legis-
lativo nº 43.
Outrossim, a Presidência, usando das atribuiçõe
es que lhe confere o artigo 422, do Regimento Interno da Câmara 1
Municipal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Decreto '!
Legislativo nº 43, bs Comissões Permanentes, para na forma regimen
tal, receber o parecer das megmas.
Sala das sessões, 11 de outubro de 1984.
Ver. dt eta Stadt
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
“70 yo outubro do 1984,
peca
po
7” 1 nai dy/Conta Gonçalves
19 Secretária
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 500
Ê PROJFTO DP
| DECRETO LEGISLATIVO Nº 43
APROVA AS CONTAS DO
PODFR FXFCUTIVO, RFPFRENTE AO
FXERCÍCIO FINANCRIRO DE 1982.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ ,
no uso das atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo de-
cretou e ela sanciona o seguinto,
DECRETO:
Artigo 1º - São aprovadas as contas do Poder Execu-
tivo, referente ao Exercício Financeiro de 1982.
Artigo 2º - Este Decroto entrará em vigor na data !
de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Fm, 11 de outubro de 1984.
DEE
Ser
dez NE Subtil matbgfo
Prósidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
outubro de 1984,
N
& Costa Gonçalves
1º Secretária
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2"
a
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS ;
Of. Gab. sg ne [653 Porto Alegre, ( de de 1984.
Proc. nº 1791/25.76.83
Senhor Presidente:
Levo ao seu conhecimento que a Primeira Câmara
deste Tribunal, em Sessão de 21-08-84, examinando o processo
que trata da Análise do Balanço Geral desse Município,
rente ao exercicio de 1982,
refe-
proferiu a seguinte decisão:
"Aprova o Parecer do Senhor Conselheiro-
“Relator, sob nº 4479, favorável à aprovação
das contas"
Tendo em vista a decisão acima transcrita, en-
1º,
deste Órgão, o processo supra-
vio-lhe cópia do referido Parecer e, de acordo com o art.
S 2º, da Resolução nº 257/80,
citado.
Atenciosamente,
Ruy Remy
Superintendente-Geral.
A S. Sa. o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de
BUTIÁ - RS.
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vu CoNForo COM O ORIGINAM
sz
de 197 E —
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
PARECER Nºãa4479
SERVIÇOS MUNICIPAIS | SÓMULA: Balanço Geral de Prada
' tura Municipal de BUTIÃ, refe -—
PROCESSOS NET E E R EE rente ao exercício de 1982.
º r
4154/43.636.82
Trata o presente processo do Balanço Geral da Pre-
feitura Municipal de BUTIÁ, referente ao exercício de 1982, enca
minhado a este Tribunal de Contas para fins de exame e Parecer
prévio, nos termos dos artigos 16, 8$ 19 e 29 da Constituição Fe
deral, e 54 da Constituição do Estado.
Os resultados da análise do Balanço e da inspeção
realizada estão evidenciados no Relatório da Supervisão de Con-
trole Municipal, que fica fazendo parte integrante deste Parecer.
As falhas, expressas na análise das contas, não são de natureza
a exigir um pronunciamento desfavorável, embora se recomendem pro
vidências para que sejam regularizadas e não venham a influir ne-
gativamente na apreciação das contas dos próximos exercícios. As-
sim, &ê o Tribunal de Contas, pela Primeira Câmara, de PARECER que
as contas do exercício de 1982 da Prefeitura Municipal de BUTIÁ -
sejam aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores.
SALA DAS SESSÕES, 21 de agosto de 1984.
Presidente
e Relator.
rr — ettelheizo
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA |
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= Continuação do Parecer no 4479, nro
CONFET
ENA DÊ CONTAS DO ESTADO
Fui presente: *
RA ns acess REZAR Adjunto do
MOACYR BORGES DA“ SILVEIRA Procurador,
designado.
/APF.-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43
De, 11 de outubro de 1984,
AUTÓGRAFO Nº 563
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43
Eu, VEREADOR DORVELY SUBTIL BARBOZA, Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, nos seis dias do mês
de novembro de 1984, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa |,
em sessão ordinária, aprovou por unanimidade, em segunda e última
votação, o Projeto de Decreto Logislativo nº 43, que aprova as +
contas do Poder Executivo, referente ao Exeroício Financeiro de!
1982,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 06 de novembro de 1984,
esidente
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|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VERENDORES DE BUTIÁ
Rua do Comércio, n.º 560 — CEP. 00,750
Coniasão de
Constituição, Justiça o Radação Final
10 recebermos o Projeto do Decreto Legis-
lativo nº 43/84, constatamos quo o mesmo é
constitucional e somos pela aprovação do mes-
MO.
Sala das sessões, 30/10/84.
a
A
(us
Ver. Leão/Londres R. da Silva
Vera. n a codta Gonçalves
Secretária ——., y
lusa
Ver. Carlos Marion
Relator
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2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ
Rua do Comércio, nm 580 e CEP DO,750
Comissão de
WIincaca 4 1 j j
"Eucação, Saúdo Pública o Bssistôrcia Social
ÃO recebermos o Projeto de Decreto Legis-
O de ,
-+ativo nº 43, examinamos oO mesmo atentamente e
f es
Rosso p&recer é favorável a aprovação do mesmo.
Sala das sessões, 3010/84.
n pr
Ver. Leão Londres R. Silva
Secretária
fu
Ver. Ada Ogueira dos Santos
Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ
] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
qo Ren do Comércio, n.º 566 — CEP, 96.750
Conissão de
avo 3 4
Serviços Públicos e Obras Públicas
mr e a
Recebemos o Projeto de Decreto Legisla-
do + o .
“IVO nº 43, analisamos o mesmo e somos pela
arrovação de referido Projeto.
Sala das sessões, 30/10/84.
ea
Rs
Ver. Carlos Marion Ge. Schnadelbach
Presidente
Ver, Fra ARA AA
Secretário
Ver. Dilof Oliveira Gonçalves
Relator
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.—., ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ
Roa do Comércio, n.º 566 — CEP. 96.750
Comissão de
Finanças
Orçamento e Tomada de Contas
àO recebermos o Projeto de Decreto Le-
Eislativo;*bassamos a examiná-lo atentamente
S Tesolvemos dar nosso parecer favorável a
aprovação do mesmo,
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