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materia nº 4382/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4382 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1459/99 E 1488/2000, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A PERMISSÃO GRATUITA DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7699

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição aprovada — Encaminhada ao executivo através do Of. nº 135/2025
2024-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

SAS BUTA 194,
Prefeitura Municipal de Butiá
4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Ro, » Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
EA E;
Butiá, 10 de junho de 2024.
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo Presente estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo, cuja matéria trata da revogação da Lei Municipal nº 1459/99 e 1488/2000, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Permissão Gratuita de Uso de Bem Público e dá
outras providências.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, tal projeto justifica-se uma vez
que a referida Associação de Moradores não efetivou a utilização da área, até apresente data. Em
anexo, encaminhamos cópia da Matrícula nº 8.454 com a averbação de Cancelamento de Constituição
de Uso. .
Isto posto, Senhores Vereadores, acreditamos ter justificado o Projeto de
Lei e solicitamos a essa Casa Legislativa a apreciação e aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Da) um
ANÍEL PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
SAS BUTA toa,
Prefeitura Municipal de Butiá
é Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
à, E Tel.: 51 3652 9400 — www .butia.rs.gov.br
ESA E
PROJETO DE LEI Nº 4 38A 12024
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1459/99 E
1488/2000, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A
PERMISSÃO GRATUITA DE USO DE BEM
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1459/99, de 22 de dezembro de 1999, e
1488/2000 de 04 de julho de 2000, que autoriza o Poder Executivo a realizar a permissão gratuita de
uso do bem público - um terreno urbano, com 2.662,35m? (dois mil, seiscentos e sessenta e dois
metros e trinta e cinco centímetros quadrados), de propriedade do Município, situado na Rua Dr.
Carlos Corrêa Rodrigues, Bairro centro, à Associação De Moradores Do Bairro Centro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
EE ul, ho VA ai
AEDES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SF'E PUBLIQUE-SE
Em,
PAU TVA NUNES LOPES
Secretário Municipal de Administração
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE BUTIÁ
MUNICÍPIO DE BUTIÁ
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o Lº 2 - Registro Geral,
encontrei o teor seguinte:
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE BUTIA . MATRICULA
LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL j 8454
UM TERRENO URBANO, situado na Rua Dr. Carlos Corrêa Rodrigues, Bairro
Centro, nesta cidade de Butiá, com a área superficial de 2.662,35m?, em lado indefinid
do logradouro, distante 164,55m + 32,00m da esquina formada pelas Ruas Dr. Carlos
Corrêa Rodrigues e Av. Mauá, cujo quarteirão é formado por estas e pelas Ruas XV de
Novembro, Espanha e
,00m, fundos e, onde
também faz frente; AO SUDESTE, com a Rua Dr. Carlos Corrêa. Rodrigues, na
extensão de 25,00m, onde faz frente; AO NORDESTE, com propriedade do Município
de Butiá, na extensão de 106,00m, lado esquerdo; e, AO SUDOES com o Clube
Butiá, na extensão de 112,84m, lado direito. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
BUTIÁ, CGC/MF 88.117.718/0001-03, com sede na Rua do Comércio, nesta Cidade
de Butiá. REGISTRO ANTERIOR: Matr. 7.971, neste Ofício, em 30 de julho de 1999.
Emol. R$ 5,50. já, 6 de dezembro de 2000. Bel. Leani Maria Rosa da Silva, Oficiala
: Por Escritura Pública, lavrada no L. 15, às
fis. 154/156v, sob o n. 2.632; em 13. 12.2000, pela Tabeliã desta cidade de Butiá, Bel.
Leani Maria Rosa da Silva; ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
CENTRO, com sede na Rua Piratini, nº 75, nesta cidade de Butiá, CNPYMF nº 02 987
151/0001-00, recebe para uso a área de 2.662,35m”, constantes desta matrícula, a título
CGC/MF 88.117.718/0001-03,
com sede na Rua do Comércio, nesta Cidade de Butiá. P! : O prazo de permissão
de uso gratuito de bem público do imóvel desta matrícula, é de dez (10) anos,
prorrogáveis por iguais períodos, desde que mantido o interesse público.
PROTOCOLO: 23.262, do L. 1/B, à f 81v, em 13.12.2000. Emol. i
de dezembro de 2000. Bel. Rosalda de Fátima Schneider.
Av.2-8.454. Protocolo nº 46,889 do Livro 1-1! de 23/05/2024. verbação
. Código Nacional da Matrícula - CNM. Procede-se esta averbação, NT cumpemanho do
artigo 235-A da Lei 6.015/1973 e do Provimento CNJ nº 89/2019, tendo em vista a
implantação do Sistema de Registro PNR imóveio (SRED, agem
a presente matrícula possui o seguinte al d E
097774.2.0008454-83. DOU FÉ. Butiá/RS, 28 de maio de
Averbação sem valor deciarado: Nihã (0053.04.1400001.09151 = Nihi) -
> imobiliária municipal sob nº
Página 1/2
Endereço: Av. Piratini, 827 - Fone: (51) 3652 1052 - Butiá-RS - CEP: 96750-000
contato(Dcartoriobutia.combr
B
Procggsamento eletrônico de dados: 60 “1 fog 36137= R$2,00)
Lúiz Felipe O Tá
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE BUTIÁ
MUNICÍPIO DE BUTIÁ
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE BUTIA MATRICULA
LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL
o Lote 28 da Quadra 56 do Setor 02, situado na Avenida Doutor Carlos Corrêa
Rodrigues - Bairro Centro, nesta cidade de Butiá/RS. Conforme comprovação de
Cadastro Imobiliário Municipal, emitida em 27/05/2024 pelo Setor de Tributos da Fa
Municipal de Butiá/RS; e, requerimento firmado em 09/05/2024. DOU FÉ. Butiá
maio de 2024.
Averbação sem valor declarado: R$49,40 (0053.04. Eure: 09152 = R$4,90)
Processamento sistrônico de dados: R$8,60 (0053.01.1800001.38733 = R$2,00)
Av. 48.454.
, MUNICÍ PIO DE gen E nossoa jurídios
'com sede na Rua |
Av.5-8.454. Protocolo nº 46,889 do Livro 1-] de 23/05/2024. A
cancelamento de constituição de uso. Conforme requerimento firmado em 09/05/2024,
pelo representante em exercício do município de Butiá/RS, CERTIFICO que fica
istro um (R.1). DOU FÉ. Butiá/RS,
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé.
á-RS, 31 de maio de 2024. ps
: (Emol+Selo) R$47,40
Celhidão Matricula 8.454 - 2 páginas: ÁSIB30 (0053.03.
0114383 = R$4,00)
livros e arquivos: R$12,50 0053.03.1
e
Endereço: Av. Piratini, 827 - Fone: (51) 3652 1052 - Butiá-RS - CEP: 96750-000
contato(Bcartoriobutia.combr

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