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norma nº 554/1983

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 1983
Date 1983-06-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BUTIÁ A EFETUAR PERMUTA DE ÁREAS DE TERRA.
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ae BUTIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nºs5s4
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
BUTIÁ A EFETUAR PERMUTA DE
ÁREAS DE TERRA.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso
de suas atribuições legais, que lhe sao conferidas pela Lei Orgânica Mu
nicrpal,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Artigo I2 - É o Município de Butiá, através do Poder Execu-
tivo Municipal, autorizado a efetuar permuta de área de terra numa fra-
ção de 2.537,00M2 (dois mil quinhentos e trinta e sete metros quadra-
dos), de um todo, referente a Praça Santa Bárbara, por outra de
606,00M2 (seiscentos e seis metros quadrados), na Praça Santa Terezinha,
ambas localizadas no Distrito Sede.
Parágrafo Único - A permuta de que trata este artigo, será
efetuada entre o Município de Butiá e a Mitra da Arquidiogese de Porto
Alegre, conforme croqui em anexo.
Artigo 2º - À area de propriedade do Município é de
4.693,00M2, destinada à Praça Santa Barbara, no bairro denominado Vila
Nova, onde está edificada a Igreja Santa Bárbara, ocupando uma área
de 2.537,00M2, a ser permutada por outra área medindo 606, 00M2, de pro-
priedade da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, localizada na Praça
Santa Terezinha, entre as Avenidas Presidente Getúlio Vargas, Júlio de
Castilhos, José Feliciano Carrinho e Rua Algemir Vieira de Souza Escou
to.
Artigo 3º - A citada permuta, tem por finalidade, desvincu-
lar a área ocupada pela Edificação da Igreja Santa Bárbara que não pode
rá incluir-se ao Patrimônio Público Municipal, e, respectivamente inclu
ir ao mesmo, uma área, mesmo que com dimensões inferiores, será suf i-
. is . til .
ciente a futura instalaçao de um quiosque.
e BUTIA og,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
ua Ti. 2
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
- M “ . a É .
sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
de 1983
A
LHO
Prgfeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 27 de junho de 1983
ILVA ADOR
Secretário de Administração

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