| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1983 |
| Date | 1983-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BUTIÁ A EFETUAR PERMUTA DE ÁREAS DE TERRA. |
| native_id | 1035 |
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ae BUTIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nºs5s4 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BUTIÁ A EFETUAR PERMUTA DE ÁREAS DE TERRA. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, que lhe sao conferidas pela Lei Orgânica Mu nicrpal, FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo I2 - É o Município de Butiá, através do Poder Execu- tivo Municipal, autorizado a efetuar permuta de área de terra numa fra- ção de 2.537,00M2 (dois mil quinhentos e trinta e sete metros quadra- dos), de um todo, referente a Praça Santa Bárbara, por outra de 606,00M2 (seiscentos e seis metros quadrados), na Praça Santa Terezinha, ambas localizadas no Distrito Sede. Parágrafo Único - A permuta de que trata este artigo, será efetuada entre o Município de Butiá e a Mitra da Arquidiogese de Porto Alegre, conforme croqui em anexo. Artigo 2º - À area de propriedade do Município é de 4.693,00M2, destinada à Praça Santa Barbara, no bairro denominado Vila Nova, onde está edificada a Igreja Santa Bárbara, ocupando uma área de 2.537,00M2, a ser permutada por outra área medindo 606, 00M2, de pro- priedade da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, localizada na Praça Santa Terezinha, entre as Avenidas Presidente Getúlio Vargas, Júlio de Castilhos, José Feliciano Carrinho e Rua Algemir Vieira de Souza Escou to. Artigo 3º - A citada permuta, tem por finalidade, desvincu- lar a área ocupada pela Edificação da Igreja Santa Bárbara que não pode rá incluir-se ao Patrimônio Público Municipal, e, respectivamente inclu ir ao mesmo, uma área, mesmo que com dimensões inferiores, será suf i- . is . til . ciente a futura instalaçao de um quiosque. e BUTIA og, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá ua Ti. 2 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de - M “ . a É . sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de 1983 A LHO Prgfeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 27 de junho de 1983 ILVA ADOR Secretário de Administração