| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1984 |
| Date | 1984-11-08 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nº592 CONCEDE AUMENTO DE VENCI- MENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, que lhe sao conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo Iº — á concedido um aumento de 71.3% (setenta e um ponto tres por cento), aos Servidores, Funcionários, Pensionistas e Inativos do Município, sobre o salário básico de maio de 1984. Parágrafo Único - Ficam extintos os centavos, de acordo com a Lei Federal nº 7.214 de |5 de agosto de 1984, Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de I2 de novembro de 1984, revo- . . E £ “ gadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, O8 de novembro de 1984 réfeito Municipal Secretáriiq de A ministração TA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá. TÍTULO V DO PLANO DE PAGAMENTO Artigo 37º - A tabela de vendimentos para o quadro perma nente de cargos fica constituída dos seguintes padrões. SUBPADRÕES DE PROMOÇÃO HORIZONTAL PADRÃO BASE 224.676,00 | 247.143,00 271.857,00 299.043,00 293.974,00 | 323.371,00 255.708,00 391.279,00 - 422.910,00 465.201,00 54 1.721,00 562.893,00 598.264,00 658.090,00 723.899,00 796.289,00 Artigo 38º - Ê fixada a seguinte tabela de pagamento, pa nd Land ra os Cargos em Comissao e Funçoes Gratificadas: rerE FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGOS- EM: -COMISSÃO + cci 217.940,00 FG | 108.970,00 É Ecs 382.033,00 FG2 191.016,00 Za cc3 563.953,00 FG3 281.976,00 cc4 773. 162,00 FG4 386.581,00 e . . .0. Paragrafo Único - Os valores dos vencimentos e gratifi- “o “es caçoes fixadas na Tabela constante deste artigo, serao sempre resjusta- dos em percentual nunca inferior ao da alteração dos valores dos pa- droes-base estabelecidos no artigo 37, quando estes forem revisados. - * mM - - Artigo 39º - Ao funcionario que nao for promovido hori- x É” Em ” zontalmente, nos termos do artigo 33 de seu paragrafo unico, sera con- - o - 28 - . cedido um avanço automatico, desde que satisfaça o requisito do inciso | a Ill do artigo 35.