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norma nº 592/1984

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 1984
Date 1984-11-08
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nº592
CONCEDE AUMENTO DE VENCI-
MENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso
de suas atribuições legais, que lhe sao conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Artigo Iº — á concedido um aumento de 71.3% (setenta e um
ponto tres por cento), aos Servidores, Funcionários, Pensionistas e
Inativos do Município, sobre o salário básico de maio de 1984.
Parágrafo Único - Ficam extintos os centavos, de acordo
com a Lei Federal nº 7.214 de |5 de agosto de 1984,
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à
conta de Dotações Orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, com efeitos a contar de I2 de novembro de 1984, revo-
. . E £ “
gadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, O8 de novembro de 1984
réfeito Municipal
Secretáriiq de A ministração
TA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá.
TÍTULO V
DO PLANO DE PAGAMENTO
Artigo 37º - A tabela de vendimentos para o quadro perma
nente de cargos fica constituída dos seguintes padrões.
SUBPADRÕES DE PROMOÇÃO HORIZONTAL
PADRÃO
BASE
224.676,00 | 247.143,00 271.857,00 299.043,00
293.974,00 | 323.371,00 255.708,00 391.279,00
- 422.910,00 465.201,00 54 1.721,00 562.893,00
598.264,00 658.090,00 723.899,00 796.289,00
Artigo 38º - Ê fixada a seguinte tabela de pagamento, pa
nd Land
ra os Cargos em Comissao e Funçoes Gratificadas:
rerE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS- EM: -COMISSÃO +
cci 217.940,00 FG | 108.970,00
É Ecs 382.033,00 FG2 191.016,00
Za cc3 563.953,00 FG3 281.976,00
cc4 773. 162,00 FG4 386.581,00
e . . .0.
Paragrafo Único - Os valores dos vencimentos e gratifi-
“o “es
caçoes fixadas na Tabela constante deste artigo, serao sempre resjusta-
dos em percentual nunca inferior ao da alteração dos valores dos pa-
droes-base estabelecidos no artigo 37, quando estes forem revisados.
- * mM - -
Artigo 39º - Ao funcionario que nao for promovido hori-
x É” Em ”
zontalmente, nos termos do artigo 33 de seu paragrafo unico, sera con-
- o - 28 - .
cedido um avanço automatico, desde que satisfaça o requisito do inciso
| a Ill do artigo 35.

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