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norma nº 123/1967

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1967
Date 1967-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO MONTANTE DE CR$ 5.150,00 E REDUZIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 28/12/1967
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO MONTANTE 
DE NCR$ 5.150,00 E REDUZIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
(vigência esgotada)
RUY CARVALHO SARAIVA. Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 70, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir créditos especiais no montante de 
NCr$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinquenta cruzeiros novos), destinados ao 
atendimento das seguintes dotações:
NO SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
4.4/4.1.1.2-4.2 - Construção da rodovia de acesso ao campo de instrução do II Exército, em convênio entre 
este e a prefeitura ........................ NCr$ 5.000,00
NO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.1/3.2.9.4-7.1 - Pequenas despesas em auxílio ao hospital de caridade de Butiá, em construção ........................ 
NCr$ 150,00
TOTAL ........................ NCr$ 5.150,00
Art. 2º É autorizado, também, o Poder Executivo reduzir a dotação sob códigos 
4.4/4.1.3.3-4.2 - Tratores e equipamentos rodoviários, do SOP, em NCr$ 5.150,00 
(cinco mil, cento e cinquenta cruzeiros novos).
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura dos créditos autorizados no artigo 
primeiro desta Lei, a redução referida no artigo anterior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em 28 de dezembro de 1967
RUY CARVALHO SARAIVA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 28 de dezembro de 1967
Enobar Ferreira
Chefe do Serv.Exp. e Pessoal.

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