| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1967 |
| Date | 1967-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO MONTANTE DE CR$ 5.150,00 E REDUZIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 28/12/1967 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO MONTANTE DE NCR$ 5.150,00 E REDUZIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. (vigência esgotada) RUY CARVALHO SARAIVA. Prefeito Municipal de Butiá, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 70, inciso II da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir créditos especiais no montante de NCr$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinquenta cruzeiros novos), destinados ao atendimento das seguintes dotações: NO SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 4.4/4.1.1.2-4.2 - Construção da rodovia de acesso ao campo de instrução do II Exército, em convênio entre este e a prefeitura ........................ NCr$ 5.000,00 NO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1/3.2.9.4-7.1 - Pequenas despesas em auxílio ao hospital de caridade de Butiá, em construção ........................ NCr$ 150,00 TOTAL ........................ NCr$ 5.150,00 Art. 2º É autorizado, também, o Poder Executivo reduzir a dotação sob códigos 4.4/4.1.3.3-4.2 - Tratores e equipamentos rodoviários, do SOP, em NCr$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinquenta cruzeiros novos). Art. 3º Servirá de recurso para cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, a redução referida no artigo anterior. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Em 28 de dezembro de 1967 RUY CARVALHO SARAIVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 28 de dezembro de 1967 Enobar Ferreira Chefe do Serv.Exp. e Pessoal.