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norma nº 625/1985

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 1985
Date 1985-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA À COHAB PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS "PROMORAR".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nº 625
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA À
COHAB PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUN-
TOS HABITACIONAIS "PROMORAR".
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, em seu artigo 8º, item III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte L E I:
Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal, autorizado a
doar à Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul- COHAB p
uma área de terra de 31.991,62M2 (trinta e um mil, novecentos e noven-
ta e um vírgula sessenta e dois metros quadrados), parte de um todo
maior, com área remanescente de 168.180,00M2, de propriedade do Munici-
pio, conforme matrícula nº 250, sob R.3, livro 2 do Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis, situada entre as Ruas Manoel Correa e
Perimetral do IIIS Exército, nesta cidade, conforme mapa anexo.
Parágrafo Único - A área de terra mencionada no artigo 1º,
terá o fim específico para atendimento à população de baixa renda, ser-
vindo para construção de conjuntos habitacionais "PROMORAR",
Artigo 2º - Caberá à Companhia de Habitação do Estado do
Rio Grande do Sul-COHAB, o compromisso da utilização dos critérios ade-
quados na triagem, cadastramento e liberação apenas às pessoas de com-
provada baixa renda familiar.
Artigo 3º - A Companhia de Habitação do Estado do Rio Gran-
de do Sul-COHAB, terá um prazo de um (1) ano para que seja, no mínimo,
iniciadas as construções do conjunto habitacional PROMORAR, no referido
local, a contar da data da escritura.
Parágrafo Único - Se dentro do prazo estabelecido no artigo
3º, não for implantado o "PROMORAR", a referida área retornará ao patri
mônio Municipal, com as despesas por conta da COHAB.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da transferência desta
área, correrão por conta da parte adquirente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
id “ “ 28 EM 2
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE O CARVALHO
Mm Em, 11 de embro de 1985
rêfeito Municipal
ELSON DA/SILVA
Secretáfidg de Administração
AREA DESTINADA. A IMPLANTAÇÃO DO PLANO
/ ,
COHAB -euTIA

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