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norma nº 628/1985

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 1985
Date 1985-09-25
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 206 DE 10/03/70, E DÁ NOVA DELIMITAÇÃO ÀS ÁREAS URBANAS E DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Ra ne Ras REVOGA A LEI MUNICIPAL
Nº 206 DE 10/03/70, E DÁ NOVA
DELIMITAÇÃO AS ÁREAS URBANAS E
DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE BU-
TIÁ.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Munici-
pio de Butiá,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - Dá nova delimitação a área urbana da cidade de
Butiá, compreendida no seguinte perímetro: tem como ponto inicial o en-
troncamento da Estrada para São Jerônimo e Avenida Perimetral do IIIS
Exército, seguindo deste ponto por linha seca e paralela de 100M a Ave-
nida Perimetral do IIIS Exército até a BR 290, seguindo por linha seca
e paralela de 100M a Rua da Vila Custódio até um ponto 900M distante da
BR 290, junto a propriedade do Sr. Fermino Peixoto, inclusive,deste pon
to por linha seca e reta, direção oeste, até um ponto 100M a oeste do
final da Rua Aldo Rodrigues Garcia na Vila Regilney, distante 1.250 M
da BR 290; deste ponto por linha seca e paralela de 100M a oeste da re-
ferida Rua até a BR 290, seguindo pelo eixo da BR 290, direção oeste até
um ponto de 100M a Leste da Rua nº 3, na antiga propriedade do Senhor
Manoel Braga, no loteamento Maria de Lourdes, seguindo em direção Sul,
por linha seca e paralela de 100M, numa distância de 415M, deste ponto,
por linha seca e reta, direção oeste de 200M até o marco 4, junto a Rua
nº 2 do referido loteamento, deste ponto, por linha seca e reta, até o
marco 3, nos limites da propriedade da Fazenda do Sr. Aldo Franco No-
gueira, seguindo pelos limites da Fazenda com a Vila Charrua e desta,
com a propriedade da COPELMI, até a BR 290; deste ponto pelo eixo da BR
290 até ultrapassar 100M da estrada do poço 1; deste ponto por linha se
ca e paralela de 100M da Estrada do Poço 1, até-um ponto distante 100M
da Ponte do Arroio Martins, na referida estrada e deste ponto até fo)
Arroio, seguindo por este, águas abaixo, até um ponto distante 180M ao
Sul da esquina da Rua do Comércio e Rua Dom Pedro 1º, deste ponto por
linha seca e reta, direção sul, até o marco 2, localizado junto a Rua
José Novak, num ponto distante 250M da Rua João Manoel Albuquerque; do
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marco 2 por linha seca e reta até o marco 1, localizado junto a Rua
João Manoel Albuquerque, num ponto distante 295M da Rua José Novak: do
marco 1, por linha seca e reta de 450M, até o Passo do Velho Estevão,
no Arroio Martins e por este até o ponto mais próximo no entroncamento
da Estrada para São Jerônimo e Avenida Perimetral do IIIS Exército, daí
até o entroncamento citado.
Artigo 2º - Dá nova delimitação urbana do 2º Distrito - Mina
do Leão: inicia no cemitério de Mina do Leão, seguindo deste ponto, por
linha seca e reta, passando a 100M do entroncamento das Ruas João Fran
cisco de Oliveira e Alfredo Freitas, até ultrapassar 400M o Arroio da
Taquara; deste ponto, por linha seca e paralela de 400M o Arroio da
Taquara, até um ponto distante 100M a Rua Dario Alves; dai, por linha
seca e paralela de 100M a Rua Dario Alves e Rua Velha, até a BR 290,
junto a estrada da Coréia; seguindo deste ponto, pela BR 290, até ul-
trapassar a 100M a Estrada da Coréia; deste ponto, por linha seca e
paralela de 100M a estrada da Coréia e seu prolongamento, até o Arroio
Taquara; seguindo por esta até ultrapassar 100M o pontilhão da Boa Vis
ta; dete ponto, por linha seca e reta até um ponto 100M da ponte da
Sanga sem denominação, na Rua Alfredo Freitas; deste ponto, por linha
seca e reta, até o final da Rua BB, num ponto distante 180M da Rua CC;
deste ponto, por linha seca e reta, até a BR 290, junto a saída da Es-
trada do Carvão, seguindo dai, por linha seca e reta até o Cemitério,
onde fecha o perímetro.
Artigo 3º - Dá nova delimitação a Sede Urbana da Vila do Cer
ro do Roque, que fica compreendida no seguinte perimetro: Uma linha se
ca e paralela de 100 metros e Leste e a Oeste da Estrada BT-6, Cerro
do Roque/Cerro do Azambuja, desde seu entroncamento com a Estrada Pas-
so da Lagoa até um ponto 500 metros ao Norte até a Igreja, inclusive.
- Artigo 4º - Dá nova delimitação dos Distritos que compõem o
território do Município de Butiá, partindo do 1º em relação ao 2º, 1º
em relação ao 3º e 2º em relação ão 3º em suas partes iniciais e fi-
nais de limites.
8 1º - BUTIÁ E MINA DO LEÃO: Inicia na foz da Sanga da Capi-
vara no Rio Jacuí, seguindo pela Sanga da Capivara até sua nascente, '!
deste ponto, por linha seca e reta, até o Arroio do Conde, na foz de
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uma sanga sem denominação, seguindo por esta até a BR 290, entre os
kms 82 e 83 deste ponto, por linha seca e reta até a esquina da Es-
trada BT-5, Butiá/Quitéria, junto a fazenda Cambará de Assis Brasil
de Almeida Leite (Butiá).
4 2º - BUTIÁ E CERRO DO ROQUE: Inicia na esquina da Estra-
da BT-5 Butiá/Quitéria, junto a Fazenda Cambará de Assis Brasil de
Almeida Leite (Butiá), seguindo pela BT-5 até o Arroio dos Ratos e
por este até o Arroio Divisa.
8 3º - MINA DO LEÃO E CERRO DO ROQUE: Inicia na esquina da
Estrada BT-5, Butiá/Quitéria, junto a Fazenda Cambará de Assis Bra-
sil de Almeida Leite (Butiá), seguindo pela estrada da ligação até a
Estrada BT-6, Mina do Leão/Roque, seguindo por esta até a sanga do
Uudovico; daí até um ponto 100M ao Norte, seguindo dai, por linha se
ca e paralela de 100 metros até ultrapassar 500 metros o entronca-
mento das Estradas BT-6, Roque/Mina do Leão e BT-21, Roque/Passo das
tropas, junto a Escola Municipal Otávio Rocha, daquele ponto até a
Estrada Roque/Passo das Tropas e por esta (BT-21 e BT-12) até o Pas-
so das Tropas no Arroio Francisquinho.
Artigo 5º - As delimitações constantes nesta Lei, estão es-
pecificadas conforme mapa em anexo, que passará a fazer parte inte-
grante da mesma.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 25/de setembro de 1985
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Em, 25 de setembro de 1985 RUB
refeito Municipal
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Secretário de Administração
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3º DISTRITO — BUTIA
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