| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1985 |
| Date | 1985-09-25 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 206 DE 10/03/70, E DÁ NOVA DELIMITAÇÃO ÀS ÁREAS URBANAS E DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá Ra ne Ras REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 206 DE 10/03/70, E DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AS ÁREAS URBANAS E DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE BU- TIÁ. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Munici- pio de Butiá, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Dá nova delimitação a área urbana da cidade de Butiá, compreendida no seguinte perímetro: tem como ponto inicial o en- troncamento da Estrada para São Jerônimo e Avenida Perimetral do IIIS Exército, seguindo deste ponto por linha seca e paralela de 100M a Ave- nida Perimetral do IIIS Exército até a BR 290, seguindo por linha seca e paralela de 100M a Rua da Vila Custódio até um ponto 900M distante da BR 290, junto a propriedade do Sr. Fermino Peixoto, inclusive,deste pon to por linha seca e reta, direção oeste, até um ponto 100M a oeste do final da Rua Aldo Rodrigues Garcia na Vila Regilney, distante 1.250 M da BR 290; deste ponto por linha seca e paralela de 100M a oeste da re- ferida Rua até a BR 290, seguindo pelo eixo da BR 290, direção oeste até um ponto de 100M a Leste da Rua nº 3, na antiga propriedade do Senhor Manoel Braga, no loteamento Maria de Lourdes, seguindo em direção Sul, por linha seca e paralela de 100M, numa distância de 415M, deste ponto, por linha seca e reta, direção oeste de 200M até o marco 4, junto a Rua nº 2 do referido loteamento, deste ponto, por linha seca e reta, até o marco 3, nos limites da propriedade da Fazenda do Sr. Aldo Franco No- gueira, seguindo pelos limites da Fazenda com a Vila Charrua e desta, com a propriedade da COPELMI, até a BR 290; deste ponto pelo eixo da BR 290 até ultrapassar 100M da estrada do poço 1; deste ponto por linha se ca e paralela de 100M da Estrada do Poço 1, até-um ponto distante 100M da Ponte do Arroio Martins, na referida estrada e deste ponto até fo) Arroio, seguindo por este, águas abaixo, até um ponto distante 180M ao Sul da esquina da Rua do Comércio e Rua Dom Pedro 1º, deste ponto por linha seca e reta, direção sul, até o marco 2, localizado junto a Rua José Novak, num ponto distante 250M da Rua João Manoel Albuquerque; do e rã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá o E marco 2 por linha seca e reta até o marco 1, localizado junto a Rua João Manoel Albuquerque, num ponto distante 295M da Rua José Novak: do marco 1, por linha seca e reta de 450M, até o Passo do Velho Estevão, no Arroio Martins e por este até o ponto mais próximo no entroncamento da Estrada para São Jerônimo e Avenida Perimetral do IIIS Exército, daí até o entroncamento citado. Artigo 2º - Dá nova delimitação urbana do 2º Distrito - Mina do Leão: inicia no cemitério de Mina do Leão, seguindo deste ponto, por linha seca e reta, passando a 100M do entroncamento das Ruas João Fran cisco de Oliveira e Alfredo Freitas, até ultrapassar 400M o Arroio da Taquara; deste ponto, por linha seca e paralela de 400M o Arroio da Taquara, até um ponto distante 100M a Rua Dario Alves; dai, por linha seca e paralela de 100M a Rua Dario Alves e Rua Velha, até a BR 290, junto a estrada da Coréia; seguindo deste ponto, pela BR 290, até ul- trapassar a 100M a Estrada da Coréia; deste ponto, por linha seca e paralela de 100M a estrada da Coréia e seu prolongamento, até o Arroio Taquara; seguindo por esta até ultrapassar 100M o pontilhão da Boa Vis ta; dete ponto, por linha seca e reta até um ponto 100M da ponte da Sanga sem denominação, na Rua Alfredo Freitas; deste ponto, por linha seca e reta, até o final da Rua BB, num ponto distante 180M da Rua CC; deste ponto, por linha seca e reta, até a BR 290, junto a saída da Es- trada do Carvão, seguindo dai, por linha seca e reta até o Cemitério, onde fecha o perímetro. Artigo 3º - Dá nova delimitação a Sede Urbana da Vila do Cer ro do Roque, que fica compreendida no seguinte perimetro: Uma linha se ca e paralela de 100 metros e Leste e a Oeste da Estrada BT-6, Cerro do Roque/Cerro do Azambuja, desde seu entroncamento com a Estrada Pas- so da Lagoa até um ponto 500 metros ao Norte até a Igreja, inclusive. - Artigo 4º - Dá nova delimitação dos Distritos que compõem o território do Município de Butiá, partindo do 1º em relação ao 2º, 1º em relação ao 3º e 2º em relação ão 3º em suas partes iniciais e fi- nais de limites. 8 1º - BUTIÁ E MINA DO LEÃO: Inicia na foz da Sanga da Capi- vara no Rio Jacuí, seguindo pela Sanga da Capivara até sua nascente, '! deste ponto, por linha seca e reta, até o Arroio do Conde, na foz de ". “sy a é BUTIA "as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá e <a A uma sanga sem denominação, seguindo por esta até a BR 290, entre os kms 82 e 83 deste ponto, por linha seca e reta até a esquina da Es- trada BT-5, Butiá/Quitéria, junto a fazenda Cambará de Assis Brasil de Almeida Leite (Butiá). 4 2º - BUTIÁ E CERRO DO ROQUE: Inicia na esquina da Estra- da BT-5 Butiá/Quitéria, junto a Fazenda Cambará de Assis Brasil de Almeida Leite (Butiá), seguindo pela BT-5 até o Arroio dos Ratos e por este até o Arroio Divisa. 8 3º - MINA DO LEÃO E CERRO DO ROQUE: Inicia na esquina da Estrada BT-5, Butiá/Quitéria, junto a Fazenda Cambará de Assis Bra- sil de Almeida Leite (Butiá), seguindo pela estrada da ligação até a Estrada BT-6, Mina do Leão/Roque, seguindo por esta até a sanga do Uudovico; daí até um ponto 100M ao Norte, seguindo dai, por linha se ca e paralela de 100 metros até ultrapassar 500 metros o entronca- mento das Estradas BT-6, Roque/Mina do Leão e BT-21, Roque/Passo das tropas, junto a Escola Municipal Otávio Rocha, daquele ponto até a Estrada Roque/Passo das Tropas e por esta (BT-21 e BT-12) até o Pas- so das Tropas no Arroio Francisquinho. Artigo 5º - As delimitações constantes nesta Lei, estão es- pecificadas conforme mapa em anexo, que passará a fazer parte inte- grante da mesma. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 25/de setembro de 1985 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE O sa) Em, 25 de setembro de 1985 RUB refeito Municipal ELSON DA LVA OR Secretário de Administração e slics Me: Fis Eos Dt * Es | Ea a o) o | a 1 | o « | o) Ed « MERO < as = us = H as | «[ | a > | E É «<L Eosé | GR 15 E = Wc / vo is ai == LIMITE URDANO: NALA GERRO | DO ROQUE. 3º DISTRITO — BUTIA AZAMBUJA