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norma nº 632/1985

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 1985
Date 1985-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 67.788.958, PARA PAGAMENTO DO REAJUSTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO CONTRATO DE REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE BUTIÁ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nº 632
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE Cr$ 67.788.958, PARA PA
GAMENTO DO REAJUSTAMENTO DA PRIMEL
RA PARCELA DO CONTRATO DE REFORMA,
ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO
HOSPITAL DE CARIDADE DE BUTIÁ.
RUB EM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipa) de Butiá, no uso de
suas atribuições legais que lhe sao conferidas através da Lei Orgânica
Municipal, e, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64 e seus arti
gos 41, item II, 42 e 43, .
FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte L E |: -.
Artigo I2 - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de Cr$ 67.788.958 (sessenta e sete milhoes, se
tecentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros
para pagamento do reajustamento da primeira parcela do Contrato assina-
do com a Firma SCORZA S/A-Engenharia e Construções, para reforma, adap-
tação e ampliação do prédio do Hospital de Caridade de Butiá.
Artigo 2º - O Crédito Especial mencionado no artigo Iº, no
mesmo valor, fica sob a seguinte classificaçao:
ÓRGÃO: 07-EQUIPE DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
si o O
U.Orç: 0l-Equipe de Saude e Bem-Estar-Social
4.1. 1.0-Obras e Instalaçoes
Artigo 3º - Servirá de cobertura ao Crédito Especial anterior
mente citado, o repasse do valor de Crê 67.788.958 (sessenta e sete mi-
lhoes, setecentos e oitenta e oito mil, novecentos e cincoenta e oito
cruzeiros), correspondente ao reajustamento da primeira parcela do Con-
trato celebrado entre a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e Prefei
tura Municipal de Butiá, no valor total de Cb 1.746.025.950 (um bilhão,
setecentos e quarenta e seis mi lhoes, vinte e cinco mil noveeentos e
cinquenta cruzeiros), reajustáveis de acordo com Legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO/ PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, de 1985
Em, 16 de outubro de 1985
RUB LHO CARVALHO
Ppefeito Municipal
ELSON DA À AMADOR
Secretári de A ministração

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