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norma nº 219/1970

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAPRESENTA PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, PARA 1971.
native_id1973

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LEI MUNICIPAL Nº 219, DE 24/11/1970
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ PARA O 
EXERCÍCIO DE 1971.
(vigência esgotada)
MARINHO ORLANDO BRATKOWSKI, Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, que a Câmara decretou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1º A Receita para o exercício de 1971 é orçada em Cr$ 900.000,00 (novecentos 
mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a 
seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
I - Tributária Cr$ 42.501,00
II - Transferências correntes Cr$ 598.148,21
III - Receitas diversas Cr$ 7.749,10 648.398,31
RECEITAS DE CAPITAL
I - Transferências de capital Cr$ 251.601,69
TOTAL Cr$ 900.000,00
Art. 2º A despesa é fixada em Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) e será 
realizada de acordo com as disposições dos quadros Anexos, que ficam fazendo 
parte integrante desta Lei, obedecendo ainda a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
I - Despesas de custeio Cr$ 475.200,00
II - Transferências correntes Cr$ 80.300,00 555.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
I - Investimentos Cr$ 331.500,00
II - Transferências de capital Cr$ 13.000,00 344.500,00
TOTAL Cr$ 900.000,00
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a realizar, como antecipação de receita do 
exercício, as operações de crédito que se fizerem necessárias para atender às 
despesas do município até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 4º Fica o Órgão executivo autorizado a abrir créditos suplementares até a 
importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), desde que sejam obedecidas 
as determinantes no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de mil novecentos e setenta 
e um (1º-1-1971), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em 24 de novembro de 1970.
MARINHO ORLANDO BRATKOWSKI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Em, 24 de novembro de 1970.
CIRO JOSÉ FIGUEIREDO
Chefe do Serv. de Exp. e Pessoal

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