| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1972 |
| Date | 1972-12-29 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBAS DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E ATRIBUI VERBA DE REPRESENTAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. |
| native_id | 2014 |
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LEI MUNICIPAL Nº 264, DE 29/12/1972 FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBAS DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E ATRIBUI VERBA DE REPRESENTAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. (vigência esgotada) A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do artigo 32º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 29 de dezembro de 1972, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É fixado os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal, para o quatriênio próximo vindouro nos seguintes valores: a) Para o exercício de 1973 - subsídios.....................Cr$ 2.100,00 Verba de representação..........................................Cr$ 900,00 TOTAL...................................................................Cr$ 3.000,00 b) Para o exercício de 1974 - subsídios.....................Cr$ 2.600,00 Verba de representação...........................................Cr$ 1.000,00 TOTAL...................................................................Cr$ 3.600,00 c) Para o exercício de 1975 - subsídios.....................Cr$ 3.000,00 Verba de representação..........................................Cr$ 1.200,00 TOTAL..................................................................Cr$ 4.200,00 d) Para o exercício de 1976 - subsídios.....................Cr$ 3.600,00 Verba de representação..........................................Cr$ 1.400,00 TOTAL.......................................................................Cr$ 5.000,00 Art. 2º É atribuída ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, uma verba de representação para o quatriênio próximo vindouro, nos seguintes valores: a) Para o exercício de 1973, verba de representação.........Cr$ 800,00 b) Para o exercício de 1974, verba de representação.........Cr$ 900,00 c) Para o exercício de 1975, verba de representação.........Cr$ 1.000,00 d) Para o exercício de 1976, verba de representação.........Cr$ 1.200,00 Art. 3º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 9, de 19 de abril de 1966. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões 29 de dezembro de 1972. Vereador Zoely Santos de Oliveira Pres. da Câmara Municipal de Vereadores. Registre-se e Publique-se Em 29 de dezembro de 1972 Vereador Ayrton José Correa 1º Secretário.