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norma nº 581/1984

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 1984
Date 1984-05-18
EmentaINCLUI À LEI MUNCIPAL N° 502 "PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL", UMA GRATIFICAÇÃO AO MEMBRO DO MAGISTÉRIO, HABILITADO E EM EXERCÍCIO EM ESCOLA PARA EXCEPCIONAIS.
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4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nºs8
INCLUI À LEI MUNICIPAL Nº 502
“PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO Pú
BLICO MUNICIPAL”, UMA GRATIFICAÇÃO
AO MEMBRO DO MAGISTÉRIO, HABILITA-
DO E EM EXERCÍCIO EM ESCOLA PARA
EXCEPCIONAIS.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sancio
no a seguinte LEI: .
Artigo Iº - É integrado à Lei Municipal nº 502, de 19
de abril de 1982 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal,
capítulo IV - Da gratificação de Função, uma gratificação corresponden
te a 50% (cincoenta por cento) sobre o vencimento básico do nível em
que o membro do magistério estiver enquadrado, devidamente qualifica-
do, que atue em Escola para atendimento ao Excepcional, na rede de en-
sino municipal,
Artigo 2º - A qualificação exigida ao membro do magiste
rio a fim de habi lité=lio ao juz da gratificação mencionada no artigo
|2, devera ser a seguinte:
| - Ter no mínimo, dois anos de docência;
2 - Ser professor do ensino de Iº grau, da la a 4º sé-
rie; ;
3 - Possuir ao menos uma destas habilitações especifi-
cas para o ensino do excepcional:
a) Curso de 3º grau;
b) Estudos adicionais a nível de 2º grau;
c) Cursos que, somados, ,perfaçam um mínimo de 300
(trezentas) horas teóricas e práticas, relativas
a educação especial,
Ed as . £ .
Parágrafo Único - O membro do magisterio, para requerer
“ps To Ed ré L
o pagamento da gratificaçao, devera apresentar documentaçao comprobato
ria, de acordo com os itens de | a 3 do artigo 2º,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
” “ “ fl. 2
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrao
por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data
. band . . me Ed .
de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Prêfeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, I8 de maio de 1984
ELSON DATÍILVA AMADOR
Secretári$ de Administração

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