| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1984 |
| Date | 1984-05-18 |
| Ementa | INCLUI À LEI MUNCIPAL N° 502 "PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL", UMA GRATIFICAÇÃO AO MEMBRO DO MAGISTÉRIO, HABILITADO E EM EXERCÍCIO EM ESCOLA PARA EXCEPCIONAIS. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nºs8 INCLUI À LEI MUNICIPAL Nº 502 “PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO Pú BLICO MUNICIPAL”, UMA GRATIFICAÇÃO AO MEMBRO DO MAGISTÉRIO, HABILITA- DO E EM EXERCÍCIO EM ESCOLA PARA EXCEPCIONAIS. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sancio no a seguinte LEI: . Artigo Iº - É integrado à Lei Municipal nº 502, de 19 de abril de 1982 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, capítulo IV - Da gratificação de Função, uma gratificação corresponden te a 50% (cincoenta por cento) sobre o vencimento básico do nível em que o membro do magistério estiver enquadrado, devidamente qualifica- do, que atue em Escola para atendimento ao Excepcional, na rede de en- sino municipal, Artigo 2º - A qualificação exigida ao membro do magiste rio a fim de habi lité=lio ao juz da gratificação mencionada no artigo |2, devera ser a seguinte: | - Ter no mínimo, dois anos de docência; 2 - Ser professor do ensino de Iº grau, da la a 4º sé- rie; ; 3 - Possuir ao menos uma destas habilitações especifi- cas para o ensino do excepcional: a) Curso de 3º grau; b) Estudos adicionais a nível de 2º grau; c) Cursos que, somados, ,perfaçam um mínimo de 300 (trezentas) horas teóricas e práticas, relativas a educação especial, Ed as . £ . Parágrafo Único - O membro do magisterio, para requerer “ps To Ed ré L o pagamento da gratificaçao, devera apresentar documentaçao comprobato ria, de acordo com os itens de | a 3 do artigo 2º, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá ” “ “ fl. 2 Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrao por conta de dotação orçamentária própria. Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data . band . . me Ed . de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prêfeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, I8 de maio de 1984 ELSON DATÍILVA AMADOR Secretári$ de Administração