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norma nº 589/1984

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 1984
Date 1984-10-19
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 23 DA LEI N° 429/79, CONSOLIDA AS LEIS N° 435/79, 476/81 E 483/81, REVOGA A LEI N° 535/81 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO''SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nº 589
CRIA CARGOS NO QUADRO DE
PESSOAL EM CONFORMIDADE COM O
ARTIGO 23 DA LEI Nº 429/70, CON
SOLIDA AS LEIS Nºs.435/79, 476/
81 E 483/81, REVOGA A LEI 535/
81 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Organica do
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sancio-
no a seguinte LEI:
Artigo Iº - Sao suplementados no quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Butia, de que trata a Lei Municipal nº 429, de
20 de julho de 1979, os seguintes Cargos em Comissão e as respectivas
Funções Gratificadas:
QUANTIDADE | DENOMI NAÇÃO
| (um)
7 (sete)
PADRÃO
CC3 o F6 3
CC2 ou FG 2
Artigo 2º - É consolidada nesta, a Lei Municipal nº 435
Dirigente de Eguipe
irigente de Nucleo
de 09 de novembro de 1979, que criou em conformidade com a Lei nº 429
o Cargo em Comissão e a respectiva Função Gratificada de Chefe de Tur-
mas
QUANTIDADE DENOMI NAÇÃO PADRÃO
| (um) Chefe de Turma Cc | ou F6 |
Artigo 3º - É consolidada nesta, a Lei Municipal nº476
de 19 de maio de 1981, que criou em conformidade com a Lei nº 429/79 em
seu artigo 172, o Cargo de Provimento Efetivo no Quadro Único de Funcio
2 . “ . .
narios Municipais, o seguinte cargo:
TOTAL D/CARGOS DENOMI NAÇÃO DE CLASSE PADRÃO | CÓDIGO
Auxiliar de Administraçao 1 | E PARA
Simples
ae STA a,
"ESTADO DO RIO GRANDE DO ISEL
Prefeitura Municipal de Butiá.
ca fl, 2
Artigo 48º - É consolidada nesta, a Lei Municipal nº483 de
20 de agosto de 1981, que alterou o artigo 23 da Lei Municipal n2429/79,
no que se refere ao Padrao de Subprefeitos do Município de Butiá, passan
do o mesmo de CC2 ou FG2 para CC3 ou F63, conforme quadro abaixo:
QUANTIDADE DENOMI NAÇÃO PADRÃO
2 (dois) | Subprefeito CC3 ou F63
Artigo 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 535 de Il de
Janeiro de [983, que alterou os artigos 35º e 36º da Lei nº 429/79 que
trata da promoção horizontal.
Ártigo 6º - O artigo 34º e seu parágrafo único da Lei Mu-
nicipal nº 429/79, passa a vigorar com à seguinte redação: Serão promóvi-
-dos horizontalmente a cada período de tres SHGS, os servidores de cada
classe, com estabilidade.
Paragrafo º- As promoções horizontais serao efetuadas
no mes em que o funcionário completar o triênio, para vigorar no mês se-
guinte ao da avaliação, exceto a dos funcionários que tiveram seus avan-
ços congelados pela Lei nº 429/79, que serao promovidos no mes de dezem-
bro, para vigorar a partir do mês de Janeiro do exercício inddiavo,
Parágrafo 2º — Será promovido horizontalmente todo o fun-
cionário que dbbivar, no minimo, 60% (sessenta por cento) no somatório
dos pontos.
Parágrafo 3º - As faltas nao justificadas serao contadas
em décuplo.
Parágrafo 4º - O ano em que o funéionário não for aprova-
do, não será computado para efeito de promoção.
Ártigo 7º - O artigo 35º da Lei Municipal nº 429/79 terá
o
a seguinte redaçao:
os e
Para a Bromoçao Horizontal serao exigidos os seguintes:
ESTADO: DO RIO GRANDE DO SUL;::.
Prefeitura Municipal de Butiá.
a. a fi. 3
| - assiduidade de 90% (noventa por cento) no triénio,
desprezados os afastamentos de serviço que o Esta-
tuto considere de efetivo exercício;
| - pontualidade em no mínimo 80% (oitenta por cento)
do triênio, computando-se em dobro o atraso ou sal
da antecipada, superior a 30 minutos;
Ea »
[ll - inexistencia no trienio e com registro por escrito
passadas em julgado-de:
a) penalidade de suspensao ou
b) mais de uma penalidade de repreensão ou
c) mais de duas penal idades de advertência.
Parágrafo Único - Para efeito da avaliação de que trata
os artigos 6º e 7º desta Lei, é necessário a utilização dos anexos |I,
LI, III, IV, Ve VI que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 8º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária propria,
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data
Lan “ - Et L .
de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 19 de ubro de 1984
ELSON D LVA AMADOR
Ed
Secretápilo de A ministração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Butiá, de -de 1€84.
D:: Cenicsão do Avalizção
or a5t
à Comissão' de Avaliação, constituida pela Pertaria r*
2;/86, Co 04.07.84., em atendimento a Lei 429 de 20.07.79. | que ade
ti nO Jcrviço Páblico Municipal o Plano de Classificição “2 cargor"
> funçõer, ro primeiro passo de seu trabalho ao ano de 1983 3, juige!"
rccoccário obter informações individuais de cada furcionário sujoi-
“o + vrlinção, referente a determinados ítens e aspoctos constant»
â "rich: de Avaliação do Mérito! para os quais solicita sejam forrz
cidos o m>ir breve possível, conforme abaixo relaciorados ro: crité
“or de cvaliação. 1
= LOT'Ttri: 2 PICTONAIL
=“ Cimerto e Qualidade do Trabalho
"-claboração e “tica Profissianal
“-Cordut” PMyurcional
DORTRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
-“ornncimanto e/ou Experiência
einigintiso
-'Dopfoiçoimento funcional e compreensão dos deveres
)
EN
-
“e Moocirio
. Ed
PR ia e
Lia MiSantos d/Silveira Roberto R.de Freitas Lidia B.Luz Rodrigusr
-
,
ge MA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
TMPLICIAÇÕES DOS ASPECTOS APRESENTADOS
2NNDIN TOS 5 QUALIDADE DO TRABALHO- O montante de tarefas execut:d
corcid--rndo-se o fator tempo, é sinônimo de produtividade ou prert
za de crecuçºo, tem como a perfeição das tarefas executadas é fator
irdicsti"o da qualidode a ser avaliada.
0 hã si mp E ÍSTICA PROFISSIONAL: Refere-se ao grau de disposição
ae vontado para participar de trabalhos no âmbito de cuas atividade
ou Enero fora déic, manter sigilo dos assuntos e serviços dos quais
tiver corhecimento.
CCNDUTA FUNCIONAL: Refere-se ao cumprimento das normas,e regras est
tutárias e regulamentrres.
CCNENCINENTOS F EXPERIÊNCIA: Refere-se aos recursos irtelectuais
ou habilidade manuais evidenciadas pelo funcionário, capazes: de prc:
porcionar valiosas contribuições«ao rendimento no setor que atua.Fx:
periêrcia refere-se à vivência das tarefas do setor em que atva o
?ucionário.
IS pis + Refere-se à capacidade de. pensar e agir ra falta de roz-
s o1 de processos de trabalho, ou em face de situações imprevist:
esim coro a apresentação de sugestões ou idéias tendentes ao aper -
MESES merto do serviço, principalmente à racionalização, ericiênci:
era COS nes E»
“DERPTCOANEITO E COMPREENSÃO. DOS DEVERES: Refere-se que ao passa:
do torpe, venha a primorar seus serviços e conhecimentos.
a
“IDOTINIC: NVefere-se à capacidade de captar rápidamente o que lhe
ANS AS. .
e BUTIA
ted
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Atividades Funcionais:
1- Pendimentos e Qualidade do Frabalho
,
“
.
.
.
-
«
»
.
+
9-- Colaboração e Btica-Profissional ..csuucacse recria iczi cics
>= Condúta PACO Les wrsazo a amos ENLOS É EMCES FEEL BURE SEDE ES
Contribuições Funcionais:
1- Conhecimentos e/ ou Experiência ...............
º- Aperfeiçoamento funcional e Compreensão dos de
e ERC ema equus 5 Ses EQUECA FEIO EUSVT PERDE GENS
= remendos: amis Dostemos esfemmo RORUCS 9 EUR ESSO IO E ESEC
KHE RARE gs
Atividades Funcionais:
1l- Tondimentos e Qualidade do Trabalho............
2- Colaboração e tica Profissional...............
3 Conduta Funcional: susa secs: ancas uses mese aces sa
Cortribuições Funcionais:
1- Conhocimentos e/ou Experiência ................
Ds TELOLITDOS, q sore 6 ERSS ESG É CEGA É SG E Edu came vm
I— Aperfeiçoamento funcional e Compreenrão dos deve
Amo: PIVROQCILLO E PESA E ESSA CEA É PLEL ST LALA Los muecnis en ,
0... 0... 4.
e... . us
jr je ufafulolalafsJolu/p [mm mao
Nº de atrasos e/ou antecipadas registradas Total
Avaliação do Mérito
Aspecto dos
ITENS k Itens PONTUAÇÃO DOCS ASPECTOS DOS TTENS
ATIVIDADES
FUNCIONAIS
6 |
Conh, ou[/ 1 [2 |3 Ta |5 Tó EM
Exrperiên- Minima Regular Boa Excelente
CCRTRIBUIÇÕES 2 [213 [4a I5 To lzg1]Jãa|
FUNCICNAIS ai [2 [3 Tas 6 |7 TB.
Penal ida-
de. Mínima Regular Boa Excelnte
aperto el 1 |2 |3 Ta |5 Tó |z Ts.
Compeeve| Hínima | Roguar Excelente
Ee
o. DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPUTADOS
empo de Serviço
Trabalhos Elabora-
dos,
Participação
Observação:
º
Classificacno
cio ativ Ilan assiíicaçãao Da
empo excerceato contados na forma | Nº de dias
art?33a 365 do Flano de Classificação» Data TE SAcIs o Ho
e efei tura
Dias a descontar do Tempo de Exceroicio
i * de dias
Tempo de efetivo excercicio
a
* de dias
ASESCTOS PONTUAÇÃO DOS ASPECTOS AVALIADOS
Em 4 5 [6 I7ls 1Feptes | (2) [io
Rendimentos e Quali-
A | dade do trabalho
EE
Colaboração o Ética |
B Profissiónal
Conduta Funcional EE
|» Assiduidade no
Fontualidade EE
Conhecimento ou
Experiência
Iniciativa
PP O
Aperfeiçoamento e
Comprimentos Deveres
cinio
feit
Feriodo aue deve ser feita
a Avaliação
01/1277 4 3/12/
Periddo cfetivo Jesta ava-
liaçao
Do /
A
isto do Lecrctibio .e
Administr: vão
100%
99%
98%
97%
96%
95%
94%
93%
92%
91%
90%
Assiduidade
365
361
Sosa
[co]
% ho
354
350
346
343
339
335
t
tw
ro
RE SE e.
Pó
Pontualidade
100% 365
99% 361
98% 257
97% 954
96% 350
95% 34
94% 342)
93% 339
92% 335
91X 332
90% 328,
89% 3249
88% 321,
87% 317 |
86% 313
85% 310
84% 306
83% 302
82% 299
81% 295
80% 292

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