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norma nº 585/1984

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 1984
Date 1984-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA, POR ACORDO JUDICIAL.
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0
qe PANTA -”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
LEI Nºs8s
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR “ÁREA DE TERRA,
POR ACORDO JUDICIAL.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Camara Municipai decretou e eu san-
ciono a seguinte LEI:
Artigo |2º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar uma área de terra com 300, 00M2 (trezentos metros quadrados), de
um todo maior de propriedade do Município, a ser escriturada em nome
do Senhor Atanagildo de Oliveira, conforme Acordo Judicial resultante
da Rec lamatória Trabalhista no valor de Crê 20. 000.000,00 (vinte mi-
lhõoes de cruzeiros), movida pelo mesmo contra esta Prefeitura Munici-
pal, na Ação Trabalhista constante no Processo nº 604/84 de 31/07/84,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo Iº - A fração de terra a ser doada faz parte
do total de 16 hectares, localizada entre as Ruas Manoce | Correa e Pe-
rimcetral do IIIº Exército, na zona denominada Poço 2, conforme Escri-
tura Pública nº 6.046.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da escrituração do
irível correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 32º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data
bisd “ - JEM £L “
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 15 de agostorde |9s54
“ /
/
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE e Scale
Ent, |5 dé ag sto de 1984 Prefeito Municipal
. 3
ELSON DA SALVA isisõor
Secretári/d de Administração
13
PODER JUDICIARIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
SÃO SBROL THQO
NOTIFICA A O
PROC. Nº Gutfom
sã, 1 REFPEITUR MUNTGTP--L Did BUTIl = Ru do to ómio,
ASSUNTO: Reclamação Trabalhista
PARTES: Reclamante. so. + ToMAGTLDO Pis OLTIyTit.
Reclamado.. PREPRITURA DUNTOUTE SL Dis cstrã
a
Pela presente, fica V. 5º, notificado a comparecer perante esta
ciliação e Julgamento de...
= sea , A Re no dia
( 31) do mês de. TULIO... com àS ME a Dali (
Junta de Con-
na rua
). horas,
a fim de participar da audiência de instrução e julgamento do processo acima referido
Deverá V. Sº comparecer, independentemente de seus representantes,
apresentando
as provas necessárias: documentos ou testemunhas, estas no máximo em número de três (3).
= Penalidades aplicadas pela falta de comparecimento das partes
Ac reclamante — será arquivado o processo,
-
Ao reclamado — será julgado à revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato.
mad
SO JERONTHO "+ de «-lo
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Ubeys Seguê "irexo copiada” inici IL.
FRISA = GRAFICA - COD. 124
feitura, cuja áres ca Escola recobeu do III Fxórcito,
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NE die)
determinou
(
SPRITES = Que dio dTts ASIA
De Mooni La Eta “url de fru tas. O ABS 1349
sa Ps Rua 7 de svtembro, lúsl - Pan G55-10%4 - TAQUAW
EXMOS. DR. JUIZ PRESIDTNTS DA EX, JeC.Je- São JRRCNTZU-2S
DA Ri
ATANAGILLO DE OLIVIA, tenvóm curmnnciuo por Atanagil
do de Souza, brasileiro, casado, trabullmior rvral,re-
giáente o donéciliuio na Tscola quo III Fxóreito, na
cidade ds Butid, RS, vem oom tolo regveito à presen-
ça de V.Exa. por seus dúvogados tirnatários, "ut ing-
trumnento procuratório incluso, prOsuvr a vroscuto re-
clamatória contra a
PREFEITURA KUNICILAL LE BUYIA,eita à rua «qo vomércio,
nº 566, em Butiá, 13, exponuo e requerenao o srguintes
1. Dosde 13.08 de 1973, por ordom do Sr. Prefeito Ku-
nicipal de então, passou a exercer a função do trabulhalor ru-
ralá ua Escola conheçida por Cológio do III Txército, cscole
rural situada a 17 Km da cidade, onde, por ordem do dito Prefei
to, -Gergou, como alambrador, uma ároa do dez hoctares, e plan-
tou um arvoredo bonito que já tem bastante sombra, entro estes:
42 pós de laranjcira,com fruta; parrairas,; mais de 240 vês de
cinamono; abacateiros, golabeiras, ameixeiras, soranão rais àg
96 pós de dryoros frutíferas, que, cuno as demais, desde planta
das estão sob seus cuilados, QU 3r. Irefoito lho pronnteu ordens
ão mam nunca pagou, Como tinha umas vcas,ovelhas e cavalos que
criava em Ganpo de um fazendeiro próximo, foi sobrevivendo; sem
pre conhecido por todos como zelador do colégio, pois além ãe /
olruitar, ouldave das cercas que fizera o das árvores, bem como
nã qua ativicade de chaoareiro, era rosponsávol por cvitar to-
da 6 quálgurZ anormalidade ou dano às benfoitorias o à próprie
Fascia, Gomo tur até hoje Eorém, por falta ie alunos e lita es
cola está desativada, ainda sob seus cui.ados. Veorrn que a Be
feitura, cuja áren ca Escola recobeu do III “xárcito, determinou
e : conto=IlL>
Ed que O Ete. cessasse suas ativiuades a propôõã um acorvo que
/ não cumpriu, além do não aceitar fazg-lo por escrito.
2, Nunca recebeu salários nam quaisquer ciroitos
trabalhistas, nunos optou polo PGS, Sua Cly3 tunbóm não foi
anotada, Está sendo deppedico sem Justa causa o som nenrto
final de rescisão contratual, tondo 3ido usa pr-sonça prima
uente há mais do dez anos e meio, ula e noi o, Je sol a scl,
mesmo em doningos e foriados, ou ativiiuinsa Cuustunte, b»lantan
do, Podando, "capinando, limpanao o vigiando 30.00, tonic gi-
* do: gdyeptião amando nº início te Buu8 ativi wcy so Que tudo
a que acondsocsse 1á' qe anormal seria «a sua Losvo savili.aão
“evitar OU Domini car) Explica ave Foi a Mosna passva que exer
1 305)98:9 cergoldo Yrefotto atualmento Que o colocou lá, na condi
ção de É avallndor Pura 2 Borviço da Prefaitura.
) . ANTE U TAPUSTO, nos trrmos da Lei ny 5-Vby ve vb. 05,
+
" 73) artigo Vavo demaisatinentos &o0 0880, requer u pagamento
É “das 'Saguintás Parosias:
a)- salários de 126 DOGOS. recreio sÚtd 7.157.120,00
b)- 15 20 horas CXLPAB....,... ..... à estiebÊ) 4,94)8.200, OC
c)- 641 domingos e foriados trabulhadoo: es 4.180.174,50
d)- nove (Y) Férias Vencldas em dobro.. Cc; 1.945.220,00
8)- fórias cimples(una)....cs cc cer calEi 105.240, UU
f)- fórias EEOPOrCLONBID( 6/12). + equi str 54.145,00
&)- 13º salários (dez o MELO Jos vii + o «CiS 1.137.045, co
h)- Indenização (Cez ROS Des » cms é PR + 1.032, 400, 00
1) aviso RE CNSE Maço e ecoa | Eis Ceras Es etudo luB.230, 00
a
total provisório das parcelas “equaria o 2. 315. 334, 80
é Requer prover Suas alosações nor jOCunrntos, testam
munhas, períciaa, Vistorias e outras PrOVUS3 nais quo se fize-
rem úteis ou Necessárias; requor a citação ãàa Rocluntda na /
Pessoa de seu representante losal, para contastar, quorendo, am
Audiência a Presente, pena de revelia; requer depoluento posa
Boal da Rda, pena ão confissão; requer o +riganente vo salários
Fr& requeridas em seug valores atualizados com Juros 6 corre-
ção monetária e demais cominações de lei. dando À Prnsente o
Per. DE?TRINTNpO “SLOr provisório: Gg20, 316.384,50
taquari, 10 de E de 1984
is o
OAB-RS nº 10,147.
pe.
o
=
TRTUR - GRAFICA - COD. 119
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
6 U I A
o sr. PIEFEITRRA MUNICIPAL DE BUTIÁ
cc NÔMICA FEDERAL ,
depositar a importância de CR$ 300 000,00 (Trezontos míl cruzeirose*%e*.
08% E ER E EE MAR PL TR ARO)
vai a sos
a cujo pagamento foi condenado na reclamação nº. 604/84
5 - “ - . ed
apresentada por :á : ê
Bsgts. juta
nesta Junta, a fim de recorrer da decisao condenatoria.
são JERÔNIMO 09
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ae AGOSTO EJA
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e.
)
A
. e na casa transportada. O reclamante, com o recebimento ào
Asa e gado este antes do prazo acima referido. Decorrido ses
PODER JUDICIARIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
se
PROCESS Ó Nº 604/04
jos -Cirima e um: dias do mês de julho dllamo de val
fpvecentos e": citenta ciquatro, Es 09:07 horas,
is tando aberta a audiênçia da , Junta de Concilia
jo o Julgamento. de so JERNIA » nã presença ou Lxmt sr.
fhuiz do Trebalho . | IR. RÉGIS BRETON VIOLA
É dos Srs. Vogais - JACIR RAMOS LAGC, ausência justificado |, dos um
pregadores |, e; ALDO HOR-IRA DOS SANTOS, digo, ME gos cu
| é ACIR M. DE OLIVEIRA
pregados, foram, por ordem do Sr. Juiz do Trabalho, apregoados os litiyas,
tes: AS ANNANSUADO DE OLIVEIRA, reclamante, e PPEFEIPUAL MUNICIFLL PAS do
reclamada; =smj=g=2-3-2-2>30ozozozozotojosozotototntotosos = :—:
iPresente,o autor e sua procuradora. Presente o reclamado na ves
soa de seu Prefeito Sr. Rubem Carvalho, acompanhado de seu procu-
raãor Dr. Arni J. Marquetti, que junta instrumento de procurtsão.
CONTESTAÇÃO: escrita, lida e juntada aos atos, cor 0015 docu-
mentos, dando-se vista a parte contreria, querendo c autor veg-
so para 8e manifestar sobre ditos documentos. D Seguir passou-se
a tomar depoimento pessoal do autor, depois de proposta cone "rem
ção, que não foi aceita. Neste ato as partes conciliam o feriu |
nas seguintes condições: a reclamada pagare ao autor no dia 1(.9S.
84, as 15h00, na Secretaria da Junta, a quantie de CS 300.095,00 -
(Prezentos;mil cruzeiros), relativa a indenização due larangiires
pleradas pelo relclamente. No prazo de trinta Cias, a Frefe> vure
reclamada promoverá a transferência da casa em que O autor renice
para um lote, na cidade de Butiã, lote este a ser escrituraão em
nome do reçlamante, com a respectiva averbação de casa, ser guel-
quer onus para o reclamante, ou seja, com escritura, casa ex co
dições normais de moradia, sendo feita as necessárias rrumações
em decorrênçia da transporte da mesma. No periodo, à:go,'a case
aludida devera ter as mesmas acomodaçõe 3 da oura usada pelo recla
mente, sua esposa e um neto. No período em que for promoviou +
remoção da'casa, o autor ficarg nas dependências do coLég:c «ii e
xistente. Na eventualidade de não ser possível & remoção nesse 1
prazo, ou dé qualquer contratempo, a Prefeitura se obriga « conce-
der moradig para O reclamante e as demeis pessoas de sua femíiia,.
até que sojá O memo devidamente instalado ne cidade e no terd «o
avençado, dá quitação total à Prefeitura de Butiá, perá-úúnca mais
re6lbmar, à qualquer título, ão período em que residiu na localida
ag menviotigda: Custas de Cf 19.,digo, 56.324,00, calculadas sotre”
a valor gójinado dé CG 2.000.000.00, para toda conciliação, nele !
B4%0r, dispêhsado de sei pagamento. HOMOLOGADO o ecorão, cumprido
prquiven-hã. os autos. As partes comunicação o cumprimento do acor-
data marcada, o silêncio do autor será havido como!
PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRARALHO
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
como cumprimento satisfatório do lcumprimerto do ecordo é du o,6ig
ãa obrigação de fazer. Nada mais.
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Aq es
rel) Vo
Juiz do Torzdulha
user HE nesdE Ti fo. Ea
era cyt ge E eo side:
EZRA
JAJhE - CKALICA - COL. 123
COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA [SOLICITAÇÃO
IS SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL DE SERVIÇO
Nº
Butiã código Local CID
Nome do Solicitante TA NA L4 1 LDO Lis OLIVEIRA , aboixo assinado,
Locolidade ...
Filiação
Documento Identidade CONFORML OFI IO EMITIDO PELA PREFEITURA MUNI TPAL Dis BUTI
Necessita os Serviços de — LIGACAG DE LUZ Atividade HESTLENÇ LA Is
Na/da Rua — MANOR ' É, Ap
Para a Rua
LÂMPADAS E APARELHOS MOTORES
Descrição À Potência cv
Lâmpada
Chuveiro
Ferro Eletrico
Refrigerador
[ERR VERANISTA : Opção de Faturamento Mensal [7] Anual[] |
Declara que aceita e concorda com as condições de fornecimento regulamentadas pela CEEE e Portaria Ministerial em
vigor que em resumo, consta no verso desta Solicitação de Serviço, Pede, outrossim que sua conta sejo entregue men-
samentego Banco. NS Agência
Nº da conta. , para [] débito em sua c/corrente [] em cobrança .
| Entia 09 de Abril de Beer: |
Corteira de Receita Rubrica- RE
Atendo-se : Não ha Débito
T.N.C. - Aprovação Rúbrica- RE
TL.F. - Atendido Tarifa :/14/7/4
Carteira Controle Andlise Consumo
Cadastrado em fi ecaaa Vitara mão
REFERÊNCIA
Local 'Pug Prédio Ap Tarifa Codigo Atividade
939 |54º [523
142013552-R-001 GRÁFICA CEEE
CARACTERÍSTICAS DO MEDIDOR
Nº do Cia Nº do Cia
'Marca Marca
| Nº de Fobricoção Nº de Fabricação
(Tipo
| Amperes- Volts
'Foses-Fios Fases-Flos
Constonte Constante
Leitura Leitura
Selos Selos
Serviço Executado por - Rúbrica- RE: /
DA ” /
Me egito”
Aa És Data:
ps |
Dota:
RELATÓRIO DE AFERIÇÃO
"Encontrado Registrando : Yo|Delxado Registrando: %
"Move sem Carga (Sim ou Não): Erro: %
Ass. Aferidor : Dato:
MOVIMENTO DE TRANSFORMADORES
“INSTALADO RETIRADO
| CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
]
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
| + Aligaçãoa rege da CEEE somente podera ser efetuada por servidor da CEEE devidamente credenciado
2 Aetfetivação da ligação somente sera feita Apos o exame da entrada que devera estar de acordo com o “Regulamento de
instalações Consumidoras e uma vez atendidas as disposiçues da tarifa em vigor
y 3 Deum modo geral, cada moradia seta considerada um consumidor.
Os servidores da CEEE não atengerão defeitos nas mstalações internas dos consumidores, devendo os mesmos procurar
| etefricistas particulares q
5 A medição de energia eletrica sera teta num so ponto, próximo a entrada, e com medidor fornecido pela CEEE
6 E proibido tazer alterações nos medidores ou nas instalações que os liga as redes, bem como ligar novas cargas sem
autoração da CEEF
ACEEE podera suspender o formecimento total da energãa
ay Por talta do pagamento do consumo.
h) Por fraude no consumo de energia
c) No caso de ser vedada, a entrada de servidor da CEEE para liscalizar a instalação,
d) No caso de aparelhos que perturbem 0 regular lornecimento de energia.
e) Por qualquer aumento não autorizado da carga ligada, a qual deve ser requerida com antecedência,
f) Por deficiência tecnica e de segurança nas instalações dos consumidores,
R) Por danos causados ou ocasionados nos aparelhos de medição e controle da CEEE,
hn) Por desobediência do horario de trabalho dos motores, estabelecidas pela Port. Ministerial,
8 A enérgia fornecida apenas podera ser utilizada para os lins estipulados no pedido, na tarita aplicavel no caso, É não podera
ser vendida, nem alienada e nem cedida por qualquer forma a terceiros, o
9 Informações sobre Tarifas e Tributos encontram-se à disposição dos Senhores Consumidores em nossos escritórios
e.
E eompmhio Rivorandenso do Saneamento
CORSAN
RUA CALDAS JUNIOR, N.º 120 - 18.º ANDAR - EDIFICIO BERGS - P. ALEGRE - R. G. SUL
Butiá, 12 de Maio de 1.986,
DECLARAÇÃO
Declaro para todos os efeitos legais, que o pré
dio de propiedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ, sito a rua I0Ão
MANDEL CORREA, s/nº, nesta cidade, ésta abastecida de agua potável.
O Referido é Verdade,
ed LL
erentg/-II=

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