| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1984 |
| Date | 1984-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA, POR ACORDO JUDICIAL. |
| native_id | 2144 |
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0 qe PANTA -” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Butiá LEI Nºs8s AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR “ÁREA DE TERRA, POR ACORDO JUDICIAL. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Camara Municipai decretou e eu san- ciono a seguinte LEI: Artigo |2º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra com 300, 00M2 (trezentos metros quadrados), de um todo maior de propriedade do Município, a ser escriturada em nome do Senhor Atanagildo de Oliveira, conforme Acordo Judicial resultante da Rec lamatória Trabalhista no valor de Crê 20. 000.000,00 (vinte mi- lhõoes de cruzeiros), movida pelo mesmo contra esta Prefeitura Munici- pal, na Ação Trabalhista constante no Processo nº 604/84 de 31/07/84, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo Iº - A fração de terra a ser doada faz parte do total de 16 hectares, localizada entre as Ruas Manoce | Correa e Pe- rimcetral do IIIº Exército, na zona denominada Poço 2, conforme Escri- tura Pública nº 6.046. Artigo 2º - As despesas decorrentes da escrituração do irível correrão por conta de dotação orçamentária própria. Artigo 32º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data bisd “ - JEM £L “ de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 15 de agostorde |9s54 “ / / REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE e Scale Ent, |5 dé ag sto de 1984 Prefeito Municipal . 3 ELSON DA SALVA isisõor Secretári/d de Administração 13 PODER JUDICIARIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO SÃO SBROL THQO NOTIFICA A O PROC. Nº Gutfom sã, 1 REFPEITUR MUNTGTP--L Did BUTIl = Ru do to ómio, ASSUNTO: Reclamação Trabalhista PARTES: Reclamante. so. + ToMAGTLDO Pis OLTIyTit. Reclamado.. PREPRITURA DUNTOUTE SL Dis cstrã a Pela presente, fica V. 5º, notificado a comparecer perante esta ciliação e Julgamento de... = sea , A Re no dia ( 31) do mês de. TULIO... com àS ME a Dali ( Junta de Con- na rua ). horas, a fim de participar da audiência de instrução e julgamento do processo acima referido Deverá V. Sº comparecer, independentemente de seus representantes, apresentando as provas necessárias: documentos ou testemunhas, estas no máximo em número de três (3). = Penalidades aplicadas pela falta de comparecimento das partes Ac reclamante — será arquivado o processo, - Ao reclamado — será julgado à revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato. mad SO JERONTHO "+ de «-lo Ava É « é - Pes ear 4 q 4 Ubeys Seguê "irexo copiada” inici IL. FRISA = GRAFICA - COD. 124 feitura, cuja áres ca Escola recobeu do III Fxórcito, EA Á o Ea “SD é qto 2 parse NE die) determinou ( SPRITES = Que dio dTts ASIA De Mooni La Eta “url de fru tas. O ABS 1349 sa Ps Rua 7 de svtembro, lúsl - Pan G55-10%4 - TAQUAW EXMOS. DR. JUIZ PRESIDTNTS DA EX, JeC.Je- São JRRCNTZU-2S DA Ri ATANAGILLO DE OLIVIA, tenvóm curmnnciuo por Atanagil do de Souza, brasileiro, casado, trabullmior rvral,re- giáente o donéciliuio na Tscola quo III Fxóreito, na cidade ds Butid, RS, vem oom tolo regveito à presen- ça de V.Exa. por seus dúvogados tirnatários, "ut ing- trumnento procuratório incluso, prOsuvr a vroscuto re- clamatória contra a PREFEITURA KUNICILAL LE BUYIA,eita à rua «qo vomércio, nº 566, em Butiá, 13, exponuo e requerenao o srguintes 1. Dosde 13.08 de 1973, por ordom do Sr. Prefeito Ku- nicipal de então, passou a exercer a função do trabulhalor ru- ralá ua Escola conheçida por Cológio do III Txército, cscole rural situada a 17 Km da cidade, onde, por ordem do dito Prefei to, -Gergou, como alambrador, uma ároa do dez hoctares, e plan- tou um arvoredo bonito que já tem bastante sombra, entro estes: 42 pós de laranjcira,com fruta; parrairas,; mais de 240 vês de cinamono; abacateiros, golabeiras, ameixeiras, soranão rais àg 96 pós de dryoros frutíferas, que, cuno as demais, desde planta das estão sob seus cuilados, QU 3r. Irefoito lho pronnteu ordens ão mam nunca pagou, Como tinha umas vcas,ovelhas e cavalos que criava em Ganpo de um fazendeiro próximo, foi sobrevivendo; sem pre conhecido por todos como zelador do colégio, pois além ãe / olruitar, ouldave das cercas que fizera o das árvores, bem como nã qua ativicade de chaoareiro, era rosponsávol por cvitar to- da 6 quálgurZ anormalidade ou dano às benfoitorias o à próprie Fascia, Gomo tur até hoje Eorém, por falta ie alunos e lita es cola está desativada, ainda sob seus cui.ados. Veorrn que a Be feitura, cuja áren ca Escola recobeu do III “xárcito, determinou e : conto=IlL> Ed que O Ete. cessasse suas ativiuades a propôõã um acorvo que / não cumpriu, além do não aceitar fazg-lo por escrito. 2, Nunca recebeu salários nam quaisquer ciroitos trabalhistas, nunos optou polo PGS, Sua Cly3 tunbóm não foi anotada, Está sendo deppedico sem Justa causa o som nenrto final de rescisão contratual, tondo 3ido usa pr-sonça prima uente há mais do dez anos e meio, ula e noi o, Je sol a scl, mesmo em doningos e foriados, ou ativiiuinsa Cuustunte, b»lantan do, Podando, "capinando, limpanao o vigiando 30.00, tonic gi- * do: gdyeptião amando nº início te Buu8 ativi wcy so Que tudo a que acondsocsse 1á' qe anormal seria «a sua Losvo savili.aão “evitar OU Domini car) Explica ave Foi a Mosna passva que exer 1 305)98:9 cergoldo Yrefotto atualmento Que o colocou lá, na condi ção de É avallndor Pura 2 Borviço da Prefaitura. ) . ANTE U TAPUSTO, nos trrmos da Lei ny 5-Vby ve vb. 05, + " 73) artigo Vavo demaisatinentos &o0 0880, requer u pagamento É “das 'Saguintás Parosias: a)- salários de 126 DOGOS. recreio sÚtd 7.157.120,00 b)- 15 20 horas CXLPAB....,... ..... à estiebÊ) 4,94)8.200, OC c)- 641 domingos e foriados trabulhadoo: es 4.180.174,50 d)- nove (Y) Férias Vencldas em dobro.. Cc; 1.945.220,00 8)- fórias cimples(una)....cs cc cer calEi 105.240, UU f)- fórias EEOPOrCLONBID( 6/12). + equi str 54.145,00 &)- 13º salários (dez o MELO Jos vii + o «CiS 1.137.045, co h)- Indenização (Cez ROS Des » cms é PR + 1.032, 400, 00 1) aviso RE CNSE Maço e ecoa | Eis Ceras Es etudo luB.230, 00 a total provisório das parcelas “equaria o 2. 315. 334, 80 é Requer prover Suas alosações nor jOCunrntos, testam munhas, períciaa, Vistorias e outras PrOVUS3 nais quo se fize- rem úteis ou Necessárias; requor a citação ãàa Rocluntda na / Pessoa de seu representante losal, para contastar, quorendo, am Audiência a Presente, pena de revelia; requer depoluento posa Boal da Rda, pena ão confissão; requer o +riganente vo salários Fr& requeridas em seug valores atualizados com Juros 6 corre- ção monetária e demais cominações de lei. dando À Prnsente o Per. DE?TRINTNpO “SLOr provisório: Gg20, 316.384,50 taquari, 10 de E de 1984 is o OAB-RS nº 10,147. pe. o = TRTUR - GRAFICA - COD. 119 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO 6 U I A o sr. PIEFEITRRA MUNICIPAL DE BUTIÁ cc NÔMICA FEDERAL , depositar a importância de CR$ 300 000,00 (Trezontos míl cruzeirose*%e*. 08% E ER E EE MAR PL TR ARO) vai a sos a cujo pagamento foi condenado na reclamação nº. 604/84 5 - “ - . ed apresentada por :á : ê Bsgts. juta nesta Junta, a fim de recorrer da decisao condenatoria. são JERÔNIMO 09 > ae AGOSTO EJA 0 e. ) A . e na casa transportada. O reclamante, com o recebimento ào Asa e gado este antes do prazo acima referido. Decorrido ses PODER JUDICIARIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO se PROCESS Ó Nº 604/04 jos -Cirima e um: dias do mês de julho dllamo de val fpvecentos e": citenta ciquatro, Es 09:07 horas, is tando aberta a audiênçia da , Junta de Concilia jo o Julgamento. de so JERNIA » nã presença ou Lxmt sr. fhuiz do Trebalho . | IR. RÉGIS BRETON VIOLA É dos Srs. Vogais - JACIR RAMOS LAGC, ausência justificado |, dos um pregadores |, e; ALDO HOR-IRA DOS SANTOS, digo, ME gos cu | é ACIR M. DE OLIVEIRA pregados, foram, por ordem do Sr. Juiz do Trabalho, apregoados os litiyas, tes: AS ANNANSUADO DE OLIVEIRA, reclamante, e PPEFEIPUAL MUNICIFLL PAS do reclamada; =smj=g=2-3-2-2>30ozozozozotojosozotototntotosos = :—: iPresente,o autor e sua procuradora. Presente o reclamado na ves soa de seu Prefeito Sr. Rubem Carvalho, acompanhado de seu procu- raãor Dr. Arni J. Marquetti, que junta instrumento de procurtsão. CONTESTAÇÃO: escrita, lida e juntada aos atos, cor 0015 docu- mentos, dando-se vista a parte contreria, querendo c autor veg- so para 8e manifestar sobre ditos documentos. D Seguir passou-se a tomar depoimento pessoal do autor, depois de proposta cone "rem ção, que não foi aceita. Neste ato as partes conciliam o feriu | nas seguintes condições: a reclamada pagare ao autor no dia 1(.9S. 84, as 15h00, na Secretaria da Junta, a quantie de CS 300.095,00 - (Prezentos;mil cruzeiros), relativa a indenização due larangiires pleradas pelo relclamente. No prazo de trinta Cias, a Frefe> vure reclamada promoverá a transferência da casa em que O autor renice para um lote, na cidade de Butiã, lote este a ser escrituraão em nome do reçlamante, com a respectiva averbação de casa, ser guel- quer onus para o reclamante, ou seja, com escritura, casa ex co dições normais de moradia, sendo feita as necessárias rrumações em decorrênçia da transporte da mesma. No periodo, à:go,'a case aludida devera ter as mesmas acomodaçõe 3 da oura usada pelo recla mente, sua esposa e um neto. No período em que for promoviou + remoção da'casa, o autor ficarg nas dependências do coLég:c «ii e xistente. Na eventualidade de não ser possível & remoção nesse 1 prazo, ou dé qualquer contratempo, a Prefeitura se obriga « conce- der moradig para O reclamante e as demeis pessoas de sua femíiia,. até que sojá O memo devidamente instalado ne cidade e no terd «o avençado, dá quitação total à Prefeitura de Butiá, perá-úúnca mais re6lbmar, à qualquer título, ão período em que residiu na localida ag menviotigda: Custas de Cf 19.,digo, 56.324,00, calculadas sotre” a valor gójinado dé CG 2.000.000.00, para toda conciliação, nele ! B4%0r, dispêhsado de sei pagamento. HOMOLOGADO o ecorão, cumprido prquiven-hã. os autos. As partes comunicação o cumprimento do acor- data marcada, o silêncio do autor será havido como! PODER JUDICIÃRIO JUSTIÇA DO TRARALHO JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO como cumprimento satisfatório do lcumprimerto do ecordo é du o,6ig ãa obrigação de fazer. Nada mais. Sa Aq es rel) Vo Juiz do Torzdulha user HE nesdE Ti fo. Ea era cyt ge E eo side: EZRA JAJhE - CKALICA - COL. 123 COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA [SOLICITAÇÃO IS SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL DE SERVIÇO Nº Butiã código Local CID Nome do Solicitante TA NA L4 1 LDO Lis OLIVEIRA , aboixo assinado, Locolidade ... Filiação Documento Identidade CONFORML OFI IO EMITIDO PELA PREFEITURA MUNI TPAL Dis BUTI Necessita os Serviços de — LIGACAG DE LUZ Atividade HESTLENÇ LA Is Na/da Rua — MANOR ' É, Ap Para a Rua LÂMPADAS E APARELHOS MOTORES Descrição À Potência cv Lâmpada Chuveiro Ferro Eletrico Refrigerador [ERR VERANISTA : Opção de Faturamento Mensal [7] Anual[] | Declara que aceita e concorda com as condições de fornecimento regulamentadas pela CEEE e Portaria Ministerial em vigor que em resumo, consta no verso desta Solicitação de Serviço, Pede, outrossim que sua conta sejo entregue men- samentego Banco. NS Agência Nº da conta. , para [] débito em sua c/corrente [] em cobrança . | Entia 09 de Abril de Beer: | Corteira de Receita Rubrica- RE Atendo-se : Não ha Débito T.N.C. - Aprovação Rúbrica- RE TL.F. - Atendido Tarifa :/14/7/4 Carteira Controle Andlise Consumo Cadastrado em fi ecaaa Vitara mão REFERÊNCIA Local 'Pug Prédio Ap Tarifa Codigo Atividade 939 |54º [523 142013552-R-001 GRÁFICA CEEE CARACTERÍSTICAS DO MEDIDOR Nº do Cia Nº do Cia 'Marca Marca | Nº de Fobricoção Nº de Fabricação (Tipo | Amperes- Volts 'Foses-Fios Fases-Flos Constonte Constante Leitura Leitura Selos Selos Serviço Executado por - Rúbrica- RE: / DA ” / Me egito” Aa És Data: ps | Dota: RELATÓRIO DE AFERIÇÃO "Encontrado Registrando : Yo|Delxado Registrando: % "Move sem Carga (Sim ou Não): Erro: % Ass. Aferidor : Dato: MOVIMENTO DE TRANSFORMADORES “INSTALADO RETIRADO | CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ] CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO | + Aligaçãoa rege da CEEE somente podera ser efetuada por servidor da CEEE devidamente credenciado 2 Aetfetivação da ligação somente sera feita Apos o exame da entrada que devera estar de acordo com o “Regulamento de instalações Consumidoras e uma vez atendidas as disposiçues da tarifa em vigor y 3 Deum modo geral, cada moradia seta considerada um consumidor. Os servidores da CEEE não atengerão defeitos nas mstalações internas dos consumidores, devendo os mesmos procurar | etefricistas particulares q 5 A medição de energia eletrica sera teta num so ponto, próximo a entrada, e com medidor fornecido pela CEEE 6 E proibido tazer alterações nos medidores ou nas instalações que os liga as redes, bem como ligar novas cargas sem autoração da CEEF ACEEE podera suspender o formecimento total da energãa ay Por talta do pagamento do consumo. h) Por fraude no consumo de energia c) No caso de ser vedada, a entrada de servidor da CEEE para liscalizar a instalação, d) No caso de aparelhos que perturbem 0 regular lornecimento de energia. e) Por qualquer aumento não autorizado da carga ligada, a qual deve ser requerida com antecedência, f) Por deficiência tecnica e de segurança nas instalações dos consumidores, R) Por danos causados ou ocasionados nos aparelhos de medição e controle da CEEE, hn) Por desobediência do horario de trabalho dos motores, estabelecidas pela Port. Ministerial, 8 A enérgia fornecida apenas podera ser utilizada para os lins estipulados no pedido, na tarita aplicavel no caso, É não podera ser vendida, nem alienada e nem cedida por qualquer forma a terceiros, o 9 Informações sobre Tarifas e Tributos encontram-se à disposição dos Senhores Consumidores em nossos escritórios e. E eompmhio Rivorandenso do Saneamento CORSAN RUA CALDAS JUNIOR, N.º 120 - 18.º ANDAR - EDIFICIO BERGS - P. ALEGRE - R. G. SUL Butiá, 12 de Maio de 1.986, DECLARAÇÃO Declaro para todos os efeitos legais, que o pré dio de propiedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ, sito a rua I0Ão MANDEL CORREA, s/nº, nesta cidade, ésta abastecida de agua potável. O Referido é Verdade, ed LL erentg/-II=