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norma nº 4167/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4167 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE METAS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE METAS PARA O ANO DE 2026 E AUTORIZA O PAGAMENTO DE FORMA EXCEPCIONAL PARA OS ACS QUE EXERCERAM A FUNÇÃO EM 2025."
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Rua do Comércio, 590 « Bairro Centro - Butiá
Tel. 51 3652 0400 = www butia.ra gov. be
LEI Nº 4.167 /2025
“Institul o Programa Municipal de
Atingimento de Metas para os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e regulamenta
o pagamento do Incentivo para O
cumprimento de metas para o ano de 2026 e
autoriza o pagamento de forma excepcional
para os ACS que exerceram a função em
2025."
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Butiá, o Programa Municipal de Atingimento de
Metas para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em conformidade com os indicadores epidemiológicos e
de desempenho, com a finalidade de qualificar a Atenção Primária à Saúde e regulamentar o pagamento do
Incentivo por desempenho
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
| — fortalecer a Atenção Primária à Saúde conforme os eixos estabelecidos no Política Nacional de Atenção
Primaria e no Plano Municipal de Saúde 2026/2029;
Il — melhorar os indicadores de saúde monitorados pelo Ministério da Saúde;
HI — garantir critérios objetivos, mensuráveis e transparentes para o pagamento de incentivo por desempenho
IV — promover maior resolutividade, prevenção de agravos e vínculo com a população.
Art. 3º O pagamento de incentivo por desempenho, será no valor igual recebido na 13º parcela
de repasse do FNS ao FMS. Ficando o pagamento os ACS condicionado ao atingimento mínimo de metas
vinculadas aos indicadores.
Art. 4º As metas do Programa Municipal de Atingimento de Metas observarão os indicadores,
sendo distribuídas da seguinte forma:
| - Cadastro e territorialização
a) manutenção e atualização do cadastro individual e domiciliar da população adscrita; 80%
b) vinculação correta dos usuários às equipes de saúde; 80%
c) consistência e qualidade das informações nos sistemas oficiais do SUS. 80%
1 - Acompanhamento de grupos prioritários —
a) acompanhamento de gestantes (pré-natal adequado); 95%
b) acompanhamento de crianças (pesagem, vacinação e desenvolvimento); 95%
c) acompanhamento de hipertensos e diabéticos; 70%
d) ações de prevenção e controle de endemias no território. 70%
HI — Ações estratégicas e desempenho profissional —
a) realização de visitas domiciliares conforme planejamento da equipe; 80%
b) participação em campanhas de saúde pública e ações educativas, 80%
c) alimentação correta e tempestiva dos sistemas de informação; 95%
d) assiduidade, pontualidade e cumprimento da carga horária; 95%
e) participação em capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 95%
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Ed
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Ar. 5º O atingimento das metas será aferido
desempenho individual ou por equipe, conforme regulamentação:
IV — sem pagamento do IFA: atingimento inferior a 70% das metas.
| considerando:
| - relatórios dos sistemas de informação do SUS;
Il — indicadores oficiais;
Ill — relatórios de produção das equipes de saúde;
Art. 7º O Incentivo financeiro por desempenho:
IV — terá caráter variável e condicionado ao desempenho.
pagamento no período avaliado, sem prejuízo da remuneração fixa
Secretaria Municipal de Saúde.
que exerceram a função no exercício 2025
orçamentária:
Atividade 2.065 — Contrapartida-Agentes Comunitários e PIM
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação Por Tempo Determinado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 29 de dezembro de 2025.
= Oliveira
[º*) Secretário de
Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Butlá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3852 9400 - www.butia.rs.gov.br
| — 100% do incentivo por desempenho: atingimento igual ou superior a 90% das metas estabelecidas,
Il = 75% do incentivo por desempenho: atingimento entre 80% e 89% das metas;
| HI — 50% do incentivo por desempenho: atingimento entre 70% e 79% das metas;
| Art. 6º A avaliação do desempenho será realizada periodicamente, de forma quadrimestral,
IV — acompanhamento e validação da coordenação da Atenção Primária.
| — será pago com recursos oriundos do ASPS ou de repasses federais vinculados à Atenção Primária à Saúde, |
Il não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos legais;
Ill — não servirá de base de cálculo para vantagens pessoais, adicionais ou benefícios previdenciários;
Art. 8º O não atingimento das metas mínimas estabelecidas implicará a suspensão do q *
Art. 9º Os critérios operacionais, a metodologia de avaliação, a periodicidade do pagamento e os
instrumentos de monitoramento do Programa serão regulamentados por Instrução normativa expedida pela
Art. 10 Fica o executivo municipal autorizado a pagar de forma integral aos ACS que exerceram
a função em 2025, o recurso igual ao recebido na 13º parcela de repasse do FNS, dividido pelo numero de ACS
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
com base nos seguintes percentuais de
do servidor.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |,
Em, 29 de dezembro de 2025. A
O)
] Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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