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norma nº 285/1973

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 1973
Date 1973-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O "CNAE", PARA EXERCÍCIO DE 1974.
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LEI MUNICIPAL Nº 285, DE 11/09/1973
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, FIRMAR CONVÊNIO COM O "CNAE", PARA 
O EXERCÍCIO DE 1974.
(vigência esgotada)
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 67, inciso VI e XVIII, da Lei 
Orgânica Municipal que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a CNAE -
Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério de Educação e Cultura.
Art. 2º Visa o presente convênio, fornecer alimentos às Escolas de Primeiro Grau, 
de acordo com a relação constante como parte integrante do convênio, observadas 
as condições do Programa de Educação e Assistência Alimentar, aprovado para os 
respectivos intervenientes.
Art. 3º As despesas decorrentes do referido convênio, correrão por conta da 
dotação orçamentária: 6/3.1. 2.19-6.1 - SEAS - Produtos para Alimentação Escolar.
Art. 4º Fica a cargo do Setor Municipal de Alimentação Escolar "SMAE", o controle 
do referido convênio.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em 11 de setembro de 1973.
RUBEM COELHO CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 11 de setembro de 1973.
Aldo Pagani
Assessor de Gabinete do Prefeito.

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