| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1973 |
| Date | 1973-09-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 283. |
| native_id | 897 |
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LEI MUNICIPAL Nº 287, DE 09/10/1973 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 283. (vigência esgotada) RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alterar dispositivos da Lei nº 283, de 21 de agosto de 1973. Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 283, passará a ter a seguinte redação: O Poder Executivo conta com recursos próprios para atender a entrada de Cr$ 48.952.29 (quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois cruzeiros e vinte e nove centavos) equivalentes a 20% do valor da máquina e, mais Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para cobertura das prestações que se vencerão ainda neste exercício, devendo as mesmas, correrem por conta da dotação orçamentária: 5.4/4.1.3.3-4.2 - Tratores e equipamentos rodoviários. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Em 09 de outubro de 1973. RUBEM COELHO CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 09 de outubro de 1973. Aldo Pagani Assessor de Gabinete do Prefeito