| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1973 |
| Date | 1973-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM RECURSOS QUE INDICA. |
| native_id | 903 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ — ne EE Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 293 AUTORIZA DESAF. PRIAÇÃO. DE ÁREA DE TERRA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECI AL, COM RECURSOS QUE INDICA , RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 67. inciso VI e de conformidade com o inciso XIV, da Lei Orgânica Huni. cipal, que a Câmara Eunicipal decretou e eu sanciono e promulgo as seguinte L E I: Artigo 1º - É autorizado o Poder Executivo, a desa- propriar área de terra de 144, 00m2, de propriedade &o Sr. VILMOM TO PES BLUEBERG, para fins de ampliação da área de recreação da Esc»- la Municipal Roberto Cardoso, localizado à Av. Mauá, nesta cidace, num valor àc Cy 576,00 (quinhentos e setenta e seis cruzeiros). Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no montante de cr 800,00 (oitocentos cruzei ros), sob códigos: 5/4.1.1.3-9, 4-SOP-Prosseguimento e conclusão do Obras, aquisição ou desapropriação de imóveis, para abertura, als” gamento e prolongarento de vias públicas, para atendimento ao refc ridc ro artigo primeiro desta lei, mais custas de legalização. Artigo 3º —- Fica reduzida a dotação Orçamentária: 63) Bal Da f=6'; 6-SEAS-Desportivas, em Cr 800,00( oitocentos cruzei ros), que servirá para cobertura ao crédito solicitado no artigo : anterior, trúigo 4º — Esta lei entrará em vigor na data de | sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL En, 09 femea “us, 1973 Rj SE À CARVALHO Brefeito Municipal.- 2RE-SE E FUBLIQUE-SE JENHE, eh ea