| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1973 |
| Date | 1973-11-29 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE CADASTRAMENTO. |
| native_id | 907 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul v E IT Nº297 INSTITUI A TAXA DJ: CADASTRAMENTO « RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bu- ci FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artiço 67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municip>l decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E IT: Artigo 1º - Fica autorizada a Taxa de Cadastro-, mento, que será cobrada de todos os proprietários das zonas ur- e banas da cidade de Butiá e da Mina do Leão como contraprestação dos serviços de cadastramento geral da propriedade imobiliária. Artigo 2º - A taxa será cobrada na razão de (r$12,00(doze cruzeiros) por propriedade cadastrada, seja predi- al, seja territorial, Parágrafo único - A arrecadação da Taxa ora / instituida, será feita imediatamente após o serviço concluido, em cada propriedade. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário. e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL refeito muicipalos ca d/PREFEITO .-