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← Butiá (RS)

norma nº 297/1973

Tipo Lei
Número / Ano 297 / 1973
Date 1973-11-29
EmentaINSTITUI A TAXA DE CADASTRAMENTO.
native_id907

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matéria 3717 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

“PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
Estado do Rio Grande do Sul
v E IT Nº297
INSTITUI A TAXA DJ:
CADASTRAMENTO «
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bu-
ci FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artiço
67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municip>l
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E IT:
Artigo 1º - Fica autorizada a Taxa de Cadastro-,
mento, que será cobrada de todos os proprietários das zonas ur-
e banas da cidade de Butiá e da Mina do Leão como contraprestação
dos serviços de cadastramento geral da propriedade imobiliária.
Artigo 2º - A taxa será cobrada na razão de
(r$12,00(doze cruzeiros) por propriedade cadastrada, seja predi-
al, seja territorial,
Parágrafo único - A arrecadação da Taxa ora /
instituida, será feita imediatamente após o serviço concluido,
em cada propriedade.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
refeito muicipalos
ca d/PREFEITO .-

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