| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1974 |
| Date | 1974-12-03 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS. |
| native_id | 935 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul LB Eng! CONCEDE AUMEN a TO DE VENCIMENTOS. “CC RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Du tiá, FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânita Manfcipal, que a Câmara Municipal decretou e eu sancio- no e promulgo: a seguinte, . L E Is: ARTIGO 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono de 10% (dez por cento) sobre o salário fixo vi gente em 30 de novembro de 1974, a partir de 1º de dezembro do corrente ano, aos servidores municipais regiãos pela Consoliãa — ção das Leis do Trabalho. - ARTIGO 2º - Fica, conáada o Prefeito lunicipal autorizado a conceder um aumento de 20%(vinte por cento) aos ser vidores mencionados no art. anterior, a partir Ge 1º de março de, 1975, calculado sobre o salário vigente em 30 de novembro de 1974, Parágrafo único - A partir de 1º de janeiro de 1975, o abono concedião pelo artigo 1º desta Lei se integrará no vencimento, ARTIGO 3º — A despesa decorrente da execução | desta lei, será atendida pelas dotações próprias constantes dos Orçamentos de 1974/5. , ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data é: sua publicação, ARTIGO 5º — Revogam-se as disposições em con” Ti Os GADINETE DO ERREI a “ coRLHO CARVALHO “ Prefeito Municipal.- Coordenador Geral.-