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norma nº 324/1974

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 1974
Date 1974-12-03
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS.
native_id935

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matéria 3746 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
Estado do Rio Grande do Sul
LB Eng!
CONCEDE AUMEN
a TO DE VENCIMENTOS.
“CC RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Du
tiá,
FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispõe a Lei
Orgânita Manfcipal, que a Câmara Municipal decretou e eu sancio-
no e promulgo: a seguinte, .
L E Is:
ARTIGO 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a
conceder um abono de 10% (dez por cento) sobre o salário fixo vi
gente em 30 de novembro de 1974, a partir de 1º de dezembro do
corrente ano, aos servidores municipais regiãos pela Consoliãa —
ção das Leis do Trabalho. -
ARTIGO 2º - Fica, conáada o Prefeito lunicipal
autorizado a conceder um aumento de 20%(vinte por cento) aos ser
vidores mencionados no art. anterior, a partir Ge 1º de março de,
1975, calculado sobre o salário vigente em 30 de novembro de 1974,
Parágrafo único - A partir de 1º de janeiro de
1975, o abono concedião pelo artigo 1º desta Lei se integrará no
vencimento,
ARTIGO 3º — A despesa decorrente da execução |
desta lei, será atendida pelas dotações próprias constantes dos
Orçamentos de 1974/5.
, ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data é:
sua publicação,
ARTIGO 5º — Revogam-se as disposições em con”
Ti Os
GADINETE DO ERREI
a “ coRLHO CARVALHO
“ Prefeito Municipal.-
Coordenador Geral.-

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