| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1974 |
| Date | 1974-12-07 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 939 |
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PREFEITO MUNICIPAL DE BUTIá Estado do Rio Grande do Sul LEI nt CONCEDE AULELTO DE VENCIMENTOS AOS PUNCIQ RIOS. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Nunicipal de Eu tãã, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei | Orgânica Municipal, que a Câmara lunicipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte, L E Is ARTIGO 1º —- É o Prefeito lunicipal autorizaão a conceder aumento de vencimentos aos funcionários do quadro único! de servidores municipais, nas seguintes proporções: a - aumento de 10% (de por cento) sobre o venci: mento base a partir do mês de janeiro Ce 19S' t - aumento de 20% (vinte por cento) sobre o « cimento base a partir de março de 1975. Parágrafo único - Será tomado como base para culo dos aumentos concedidos neste artigo, o salário vigente 3.. de dezembro de 1974. ARTIGO 2º - A despesa decorrente da execução é.- a Lei, será atendida pela dotação própria, constante do Orçamer» “o para o exercício de 1975. ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor na Gata à” «va publicação. ARTIGO 4º —- Revogam-se as disposições em contrs a Ee GABINETE DO PREFEITO Bm,2? *o 27 Ludo of pm tm ER cd PÇA / BUBEL COELHO-GARVALHO * Prefeito lunicipal.- REGISTRE-SE E ZUBLIQUE-SE q , ] MMA Em.” > Emo Alo Mais] so NSEASSSEN SO pe E top dE Di, Pl pi “ALDO FAGANI Coordenador Geral.-