| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1975 |
| Date | 1975-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, REGULA A FORMA DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 961 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ LEI nº AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, REGULA A FORMA DE PAGAVEIS TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispoe a Lei Orgânica Municipal, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte, Lit, Ea ARTIGO 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a alienar à firma FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES & Cia Ltda,, concessionária da Estação Rodoviária de Butia, o seguinte imóvel, parte de um todo maior adquirido pelo Município da Cia, Reja Administração e Participações, com as seguintes confrontaçoes =" Uma área de terra, situada na Av, Presidente Getúlio Dornelles Vargas, onde mede 52,00m, a contar da confluência da Av, José Feliciano Carrinho; nesse ponto em ângulo reto e por uma linha reta medindo mais ou menos 80 100m. , dai, em angulo | reto e em linha reta medindo 50,00m,, até encontrar a Av. José Feliciano Carri- nho, e por esta, na extensão de 80 /00m, até encontrar novamente a Av. Presiden- te Getúlio Dornelles Vargass " ARTIGO 2º — O preço do imóvel autorizado a alienar pelo artigo an terior é de Cr$ BL, 768,00 (oitenta e um mil setecentos e sessenta e oito cruzei- ros). ARTIGO 3º —- O pagamento do imovel ora autorizado a alienar à fiz: ma FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES & Cia ttda., que servirá para a construção de nova Estação Rodoviária da cidade, serã feito através da escrituração, a título de doação em pagamento do imovel autorizado a alienar por esta lei, correndo as custas de transmissão por conta da firma FRANCISCO DA COSTA GONCALVES & CiaLtc: de uma área construída de 40,884m ., no prédio da própria Estação Rodoviária.” acordo com prévio entendimento entre as partes. ARTIGO 4º — A firma FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES & Cia Ltda., o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da escrituração do imóvel dez" to no artigo 1º desta lei, para cumprir o disposto no artigo 3º, prorrogéve” tomaticamente por igual prazo que porventura lhe seja concedido pelo DAER, ARTIGO 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar plena w: tação do imóvel referido no art. 1º desde que o adquirente em documento separe. do, comprometa-se a cumprir o disposto no artigo 3º, dentro do prazo previsto | no artigo 4º, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, desta Comarca, ARTIGO 6º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação . revogadas as disposições em contrário, Butiá, 08 Em =» de 1,975 É sá E AdBEM COELHO” CARVALHO * pearasos Municipal,- Miccisiimi E PUBLIQUE-SE E oo tic COORDENADOR GERAL, — .