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norma nº 341/1975

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 1975
Date 1975-08-08
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, REGULA A FORMA DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
LEI nº
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL, REGULA A FORMA DE PAGAVEIS
TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispoe a Lei Orgânica Municipal,
que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte,
Lit, Ea
ARTIGO 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a alienar à firma
FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES & Cia Ltda,, concessionária da Estação Rodoviária
de Butia, o seguinte imóvel, parte de um todo maior adquirido pelo Município da
Cia, Reja Administração e Participações, com as seguintes confrontaçoes =" Uma
área de terra, situada na Av, Presidente Getúlio Dornelles Vargas, onde mede
52,00m, a contar da confluência da Av, José Feliciano Carrinho; nesse ponto em
ângulo reto e por uma linha reta medindo mais ou menos 80 100m. , dai, em angulo |
reto e em linha reta medindo 50,00m,, até encontrar a Av. José Feliciano Carri-
nho, e por esta, na extensão de 80 /00m, até encontrar novamente a Av. Presiden-
te Getúlio Dornelles Vargass "
ARTIGO 2º — O preço do imóvel autorizado a alienar pelo artigo an
terior é de Cr$ BL, 768,00 (oitenta e um mil setecentos e sessenta e oito cruzei-
ros).
ARTIGO 3º —- O pagamento do imovel ora autorizado a alienar à fiz:
ma FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES & Cia ttda., que servirá para a construção de
nova Estação Rodoviária da cidade, serã feito através da escrituração, a título
de doação em pagamento do imovel autorizado a alienar por esta lei, correndo as
custas de transmissão por conta da firma FRANCISCO DA COSTA GONCALVES & CiaLtc:
de uma área construída de 40,884m ., no prédio da própria Estação Rodoviária.”
acordo com prévio entendimento entre as partes.
ARTIGO 4º — A firma FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES & Cia Ltda.,
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da escrituração do imóvel dez"
to no artigo 1º desta lei, para cumprir o disposto no artigo 3º, prorrogéve”
tomaticamente por igual prazo que porventura lhe seja concedido pelo DAER,
ARTIGO 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar plena w:
tação do imóvel referido no art. 1º desde que o adquirente em documento separe.
do, comprometa-se a cumprir o disposto no artigo 3º, dentro do prazo previsto |
no artigo 4º, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, desta
Comarca,
ARTIGO 6º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
revogadas as disposições em contrário,
Butiá, 08 Em =» de 1,975
É sá
E
AdBEM COELHO” CARVALHO
* pearasos Municipal,-
Miccisiimi E PUBLIQUE-SE
E oo tic
COORDENADOR GERAL, — .

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