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← Butiá (RS)

norma nº 352/1976

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 1976
Date 1976-04-09
EmentaAUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO CONSTANTE NO ARTIGO 5º " IN FINIS" DA LEI 341 DE 8 DE AGOSTO DE 1975.
native_id977

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matéria 3832 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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TD[]]][.]HTT]TE-IZTIDTA]T]I-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
= =-DElDll==. == em ques fusos doem cum
EEIZZZFITTIZTEZlZ-=]T]I2-—]————
AUTORIZA A SUBS
TITUIÇÃO DO SUJEITO |
PASSIVO DA OBRIGAÇÃO
CONSTANTE NO ARTIGO 5º
"IN FINIS" DA LEI 341
DE 08 DE AGOSTO DE |
1975e-
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municip:1
àe Butiá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pels
Lei Orgânica,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal decrc
tou e eu sanciono e promilgo a seguinte,
L E Is
ARTIGO 4º o É autorizada a substituição |
do Sujeito Passivo, da obrigação constante do Artigo 5º * RE
FINIS ", da Lei nº 341, de 08 de agosto de 1975, da Firma E.”
CISCO DA COSTA GONÇALVES & CIA LTDA, pela firma TÂNIA RODRI
GUES FRANCISCO, atual concessionária da Exploração dos Servi
cos da Estação Rodoviária de Butiá,
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contráric.
GABINETE DO PREFEITO KUNICIPAL
'TGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeito Municipal
Soordenador Geral.-

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