| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1976 |
| Date | 1976-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO CONSTANTE NO ARTIGO 5º " IN FINIS" DA LEI 341 DE 8 DE AGOSTO DE 1975. |
| native_id | 977 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a e e TES qo a Sm É a qu o e e e qu e TD[]]][.]HTT]TE-IZTIDTA]T]I-— PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ = =-DElDll==. == em ques fusos doem cum EEIZZZFITTIZTEZlZ-=]T]I2-—]———— AUTORIZA A SUBS TITUIÇÃO DO SUJEITO | PASSIVO DA OBRIGAÇÃO CONSTANTE NO ARTIGO 5º "IN FINIS" DA LEI 341 DE 08 DE AGOSTO DE | 1975e- RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municip:1 àe Butiá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pels Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal decrc tou e eu sanciono e promilgo a seguinte, L E Is ARTIGO 4º o É autorizada a substituição | do Sujeito Passivo, da obrigação constante do Artigo 5º * RE FINIS ", da Lei nº 341, de 08 de agosto de 1975, da Firma E.” CISCO DA COSTA GONÇALVES & CIA LTDA, pela firma TÂNIA RODRI GUES FRANCISCO, atual concessionária da Exploração dos Servi cos da Estação Rodoviária de Butiá, ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráric. GABINETE DO PREFEITO KUNICIPAL 'TGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Prefeito Municipal Soordenador Geral.-