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materia nº 5186/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5186 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 27.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Proposição aprovada — aprovada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÍWI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000- Caçapava do Sul 
Ofício n° 64512024/GAB. 
Caçapava do Sul, 10 de outubro de 2024. 
A Senhora 
Vereadora Jussarete Vargas Dias 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
N/C 
Senhora Presidente: 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de prerrogativa que 
me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, anexo projeto de Lei 
que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
27.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de ser submetido à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa. 
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e finalidades 
da presente proposta. 
Atenciosamente, 
Câmira Muni 
øvotocolo N°, 
Data: ILL 
G io da Silva 
ci paI 
Entrega 
Destino: rL'E 3/ô&Jzoi4 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11*1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro. 438- CEP 96.570-000- Caçapava do Sul 
PROJETO DE LEI N0 .!tâi$. ... I2024 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 27.000,00 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. j) - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 27.000,00 na seguinte funcional programática abaixo: 
SECRETARIA DE MUNICIPIO DA EDUCAÇÃO 
09.03.12.365.0105.2118 - MANUT., AMPLIAÇÃO E APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
4.4.90.51 - Obras e instalações - R$ 27.000,00 
Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 
Desd. Fonte Recursos: 0100 Emenda Parlamentar Individual - Município 
Art. 2° - Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem 
abertos na forma do artigo anterior a redução nas seguintes funcionais programáticas: 
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 
09.03.12.365.0105.2.118 — MANUT., AMPLIAÇÃO E APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
(7458) 3.3.90.30 - Material de consumo - R$ 7.000,00 
09.05.12.367.0105.2.120 - MANUT., AMPLIAÇÃO E APOIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E 
CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 
(6732) 3.3.50.41 - Contribuições - R$ 20.000,00 
Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 
Desd. Fonte Recursos: 0100 Emenda Parlamentar Individual - Município 
Art. 3° - O objetivo desta lei será readequar o orçamento para cobertura das 
despesas com execução de emenda individual n° 00912023 no valor de R$ 20.000,00 é 
60 no valor de R$ 7.000,00. 
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECAÇAPAVA DO SUL, 
aos..........dias do mês de...............do ano de 2024. APTT) 
Giovahi 4W4stoy da Silva 
Municipal 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL F1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438- CEP 96.570-000 - Caçepava do Sul 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Anexa ao Projeto de Lei n° ............................. /2024. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores (as): 
Submeto a elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa do presente 
Projeto de Lei que visa à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 27.000,00 
(vinte e sete mil reais) e dá outras providências. 
Justifica-se o presente Projeto de Lei, que visa a criação de reduzidos que 
servirão para a codificação de obras e instalação para as emendas impositivas individuais 
0912023 - Vereadora Jussarete Vargas/ PDT e 6012023 Vereadora Patrícia Castro/PL, que 
servirão para a aquisição de ar condicionados para as EMEIS ALFREDO DUARTE e 
DIONEA SOARES. 
Saliento ainda, a necessidade de criação pois as duas emendas estavam 
codificadas em material permanente e de acordo com a codificação do tribunal de contas a 
aquisição de ar-condicionado deve ser classificado como instalação. 
Seguem anexos Plano de Aplicação, Emenda Impositiva n° 09/2023 e 
Formulário de Emendas Impositivas. 
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação. Estamos à disposição para 
esclarecimentos. 
Caçapava do Sul, 10 de outubro de 2024. 
'9 
Prefeito 
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPJ 08 1 423)210W1-45 Ç0110 55 3261 1351 flui XV ,' Jo.i4in 43 - Cri' OU 578.ObI - Cnçal*wa do Sul 
PLANO DE APLICAÇÃO 
flNA LIDA OSi 
ÉéOlirã pata adbúêó dó orçâÍihtb dó Sécrntóiiá dê ÊducâÇão, refmntê o ôquiclçâô do 
ar ôór)dibiôhodõ pára às Eitienda iÀiØbiIi.'as individúáiá 0972023 vër. Jüsa!ttê Yàras 
POT e 6012023 - ver. Patrícia Castro - PL 
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO 
Descrição Quant. Valor 
OBRAS E INSTALA ÇÕES(aquisiçâo ar condicionados) 27.000,001 
TOTAL - R$27.000,0)5 
Solicitação de crédito adicional: 
( X) Suphrnntnr 
( ) Epotí& 
1 ). xt rôorriinCt ri O. 
EJgjeto/Auv;db.. EIÓII$fl$O - Iécurso flÃod0200 ' Ysór f 
4490.51 . 1500/100 CRIAR - 2t0o0,O0 
TOTAL....................................................................................................................R$ 
OriQem dos recursos: 
[fljâeiçerévit financeiro Recurso Valor R$ 
) 
Excesso de arrecadação Recurso Valor R$ 
[flçJ REDUÇÃO 1 Valor R$ 27.000,00 
Elemento 
3.3.50.4 1 
Fuildàmëntb LgÔJ: Art41 ê 43 a Lo 
dá Vér&adôrés dê UCAbévia do SUl. 
Gisla,h Huerta, 
Secretária de Município_da--Educação. 
/sâ.amns, 
Setor de Orça enío/Fiuíínças - 5EDUC. 
ip;tsew*r 
1 
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-- 
k PODER LEGISLAMO 
- 
ãM dê Vê br-éS 
;-I(6 'tib 
d Caçapava t í 
Segubdã C4h1 Éaitoupiilia 
- DEËMENDAS IMI'OSLTI VÁS 
proá 50862 de 2023— LOA 2024 - 
MIM 
Emenda Individual - PL - 
tr_Tr 1 
_____________ 1-Saude 2- Assistência Social 3- Obras 4- Educçao 5- Cu1ira -- - - 
Veradora Patricia Castro - Parlido Liberal - Ali 
pal de Lduea 
STIFICATIVÁ Vâtor dtU4ftâdo a compra de 2 ar condicionados e jintenal pedagogicos propoitore 
ëój#íín ééÍhz tMJI bIiSii 
ORAREM -j 
Valor aumentado de Sete Mil Reais R$ 7.000,00 
dotações: 
1ndk*çfi uin Cr&lito 
(1ãó: ..... - 
, Secrtari4iMUfliCiPaI de EducaÇão - - 
Unidade Orçamentária. 09.03 JLU JI1O_
1111)jftÇ ee _. 
Função: 12 Educação - 
Suhfunção: 365 - Educação infantil 
Programa: 105 A Educação se faz no Presente 
Ação: 118 Arnpliaçâo, wanyn oe Apoio do Ed. Infantil 
LNatur2's da despesa: 339030 Material de consumo - 
Valores Iniciais: ES 
Eutêndat 7.000 00 
-,•-- -,----- 
 Mã 
Rua Siárião de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçaava do Sul/kS 
Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - con ta tocacapavadosuIis.1eg.br 
Site: www.cacapavadosul .rs.leg.br 
- 1 
• PDDCR LEøILATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
pav dó Sul - 'Capital
- 
Farstupitl 
À LÈwjeM ÈNtÀIA » 
Emenda 
ÂUtki MdaíJ várqat.PDT 
Emenda impositiva ao Projeto de Lei Executivo n 0508612023 
- "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA I3 MUNICPPO 
DE CAÇAPAVA DO SUL PARA O EXERCiC1O FINANCEIRO 
DE 2024 NO VALOR DE R$ 20.00000 (Vintetli Reais). 
Submetoapreciaâõdos.nobrespares desta colenda Casa das Leis a seguinte proposta de emenda 
impositiva: 
Objetivo 
Aportftr nizwgngpirn 8siwctarte Municipal de Educação - Emei Dr Alfredo Duarte. 
Justificativa 
A preftffi éMd'tflItWIffI'flJ&lvo ter utilizada para compra do ar condlok3redos para colocar nas 
galat dê tíffiiiiI
, èiii'bsi&(t6ib .béài estar das crianças: 
Àumèântáriá 
SALA DAS SESSÕES GENERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 
Câmara Munlkipal doVoreQdofu$ 1114 
ASSESSORIA MEXERAM , fílf/L.ifl 
P RO OC Q/.Ø' Vereadora q)ríte Vargas 
DATA 2. POT 
- ,,'e J i4 skjiLt2t&db taçapVà, 6'i - GÊ et.sio-ooó C $Saa ?J UI - RS 
,7 ntê?ht wuv:cmãrpcacàpàvs.gõv.bt EfflU.'efitEttJrmntava.t&gQjLr 
( ~9 . fone: (S)812044/248 

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