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materia nº 2/2024

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA N°02
native_id10165

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS 
Segunda Capital Farroupilha 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
Emenda Substitutiva n° O t. , de 2024, ao art. 30 do Projeto de Lei no 5.184, de 2024. 
Primeiramente, cumpri salientar que as normas constitucionais de Processo 
Legislativo não impossibilitam, em regra, a alteração de Projeto de Lei por meio de emenda 
parlamentar, mesmo que a proposição seja de iniciativa privativa do Poder Executivo, uma 
vez que trata-se de prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade 
legislativa. 
Desta forma, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, com fulcro 
no art. 124, § 1°, inciso II, do Regimento Interno, Resolução 050, de 2020, apresenta Emenda 
Substitutiva ao art. 3°, do Projeto de Lei n° 5.184, de 2024, que dispõe acerca das diretrizes 
orçamentárias (MO) para o exercício de 2025, devendo seguir sua tramitação normal ao 
Plenário, após apreciação das Comissões. 
Onde consta: 
"Art. 3° ( ... ) 
Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações 
planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da Lei 
Orçamentária Anual ao Poder Legislativo através de Projetos de Lei específicos, se surgirem 
novas demandas ou situações em que haja necessidade de intervenção do Poder Público, ou 
em decorrência de créditos adicionais ocorridos." 
Passa a constar: 
"Art. 30 () 
§ 1° As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas 
para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da proposta 
orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas demandas ou situações em que haja 
necessidade de intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais 
ocorridos. 
Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS 
Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - contatocacapavadosu1.rs.leg.br 
Site: www.cacapavadosul.rs.leg.br 
'o" 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS 
Segunda Capital Farroupilha 
§ 2° Na hipótese prevista no § 1°, as alterações do Anexo III serão evidenciadas em 
demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o 
próximo exercício." 
Caçapava do Sul/RS, 08 de novembro de 2024. 
Ver. Paulo tra Pereira - PDT 
7' \elator 
Suplente do Ver. An 'o Carlos Casanova - PDT 
Vice-Presidnte da COFCP 
Ver. Marianeixei a - PP 
Suplente do Ver. Silvio Tolfo Tondo - PP 
Membro da COFCP 
Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS 
Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - contatocacapavadosul.rs.leg.br 
Site: www.cacapavadosul.rs.leg.br 

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