| Tipo | Emenda Substitutiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA N°02 |
| native_id | 10165 |
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PODER LEGISLATIVO Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS Segunda Capital Farroupilha COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS Emenda Substitutiva n° O t. , de 2024, ao art. 30 do Projeto de Lei no 5.184, de 2024. Primeiramente, cumpri salientar que as normas constitucionais de Processo Legislativo não impossibilitam, em regra, a alteração de Projeto de Lei por meio de emenda parlamentar, mesmo que a proposição seja de iniciativa privativa do Poder Executivo, uma vez que trata-se de prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Desta forma, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, com fulcro no art. 124, § 1°, inciso II, do Regimento Interno, Resolução 050, de 2020, apresenta Emenda Substitutiva ao art. 3°, do Projeto de Lei n° 5.184, de 2024, que dispõe acerca das diretrizes orçamentárias (MO) para o exercício de 2025, devendo seguir sua tramitação normal ao Plenário, após apreciação das Comissões. Onde consta: "Art. 3° ( ... ) Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo através de Projetos de Lei específicos, se surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade de intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos." Passa a constar: "Art. 30 () § 1° As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade de intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - contatocacapavadosu1.rs.leg.br Site: www.cacapavadosul.rs.leg.br 'o" PODER LEGISLATIVO Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul/RS Segunda Capital Farroupilha § 2° Na hipótese prevista no § 1°, as alterações do Anexo III serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício." Caçapava do Sul/RS, 08 de novembro de 2024. Ver. Paulo tra Pereira - PDT 7' \elator Suplente do Ver. An 'o Carlos Casanova - PDT Vice-Presidnte da COFCP Ver. Marianeixei a - PP Suplente do Ver. Silvio Tolfo Tondo - PP Membro da COFCP Rua Barão de Caçapava, 621, centro, CEP 96570-000, Caçapava do Sul/RS Contato: (55) 3281-2044 / (55) 3281-2428 - contatocacapavadosul.rs.leg.br Site: www.cacapavadosul.rs.leg.br