| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Altera os artigos 152 e 153 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, Resolução n° 050/2020, para adotar no Processo Legislativa Orçamentário Municipal as Emendas impositivas individuais previstas na Emenda Constitucional n°126, de 21 de dezembro de 2022, e acrescenta o art. 152-A e incisos I, lI, III e IV. |
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Câmara Municipal de Vereadores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Caçapava do Sul-RS CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DI SSORIA DE PLENÁRIO PROTOCOLO Data:j2. '2k L12i Horário:AAj1jmin PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° /2nz4 - Autoria: Mesa diretora. Altera os artigos 152 e 153 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, Resolução n° 05012020, para adotar no Processo Legislativa Orçamentário Municipal as Emendas impositivas individuais previstas na Emenda Constitucional ri 0 126, de 21 de dezembro de 2022, e acrescenta o art. 152-A e incisos 1, li, III e IV. Art. 100 art. 152 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 152(...) Parágrafo único. ( ... ) 1- quando individual, as normas da Emenda Constitucional n°86, de 17 de março de 2015, e da Emenda Constitucional n° 126, de 21 de dezembro de 2022. (NR)" Art. 21Acrescenta-se o artigo 152-A e os incisos 1, II e III, no Regimento Interno, vigorando com a seguinte redação: "Art. 152-A Em caso de impedimento de ordem técnica das Emendas Impositivas destinadas par Vereador não reeleito no último ano da legislatura, ou por Vereador falecido: 1- o Poder Executivo deverá informar mediante Oficio a Bancada do Partido do Vereador para que esta sane o impedimento de ordem técnica, sendo ela, alteração de objeto, entidade beneficiária, troca de crédito orçamentário, troca de Secretaria, ou outra passível de modificação; II- em caso de ausência de Representatividade Partidária pela Bancada do Vereador, fica a Mesa Diretora responsável pelas alterações das Emendas Impositivas que apresentarem impedimento de ordem técnica, nos mesmos termos indicados no inciso 1; III- em caso de Vereador não reeleito, a Bancada, ou na ausência desta, a Mesa Diretora, deverá consultar o autor da Emenda Impositiva acerca do impedimento de ordem técnica relacionadas a alteração do objeto ou da entidade beneficiária, para que este, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação, indique por Ofício para onde o recurso deverá ser remanejado; IV- em caso de preclusão temporal do prazo estabelecido no inciso III, a Bancada ou a Mesa Diretora fará o remanejo do recurso destinado na Emenda Impositiva do autor da matéria." DOCUMENTO OCULTO NO SISTEMA Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br 13833*12024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Art. 300 art. 153 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 153(...) 1- dois por cento da Receita Corrente Líquida, entre os inscritos, no caso de Emenda Individual;" (NR) Art. 41 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, SALA DAS SESSÕES QFNERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 11 de novembro de 2024. Dias (PDT) Øaci (PDT) 1°$ecretáno Antonía4 eida Filho (MOB) Vice- esidente DT) DOCUMENTO OCULTO NO SISTEMA Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracpgmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br 13833*12024 e ri X_13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL O presente Projeto de Resolução, tem por objetivo alterar os artigos 152 e 153, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, Resolução ti005012020, que dispõe acerca do Orçamento Impositivo da execução orçamentária e financeira da programação incluída por Emendas Individuais e de Bancadas do Poder Legislativo Municipal, haja vista que a Emenda Constitucional n° 126, de 2022, alterou as regras permanentes para cálculo e distribuição de valores das Emendas Impositivas Individuais. Avista disso, a alteração promovida no art. 166, §9 0, da Constituição Federal, redefiniu a base de cálculo para o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, devendo o Município se adequar ao novo percentual previsto. Assim sendo, o Regimento Interno, uma vez que já houve alteração na Lei Orgânica Municipal, deve adotar no Processo Legislativo Orçamentário Municipal as Emendas Impositivas previstas na Emenda Constitucional n1 86, de 17 de março de 2015, Emenda Constitucional n° 100, de 26 de junho de 2019, e na Emenda Constitucional n0 126, de 21 de dezembro de 2022, no qual as Emendas Impositivas Individuais serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento da LOA. Por fim, o Projeto de Resolução acrescenta no Regimento Interno o art. 152-A, incisos 1, II, III e IV, de forma a esclarecer como se dará o remanejamento das Emendas Impositivas com impedimentos de ordem técnica, destinadas por Vereador não reeleito ou falecido. SALA DAS SESSÕES JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 11 de novembro de 2024. Dias (PDT) Antonio øtíjÁíAIçpdida Filho (MDB) te ,4/ice-P,ásidente lo (PDT) DT) DOCUMENTO OCULTO NO SISTEMA Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracpgmail.com Página 3 ww.legislativo.cacapavadosul.rs.Ieg.br 13833*12024