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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAltera os artigos 152 e 153 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, Resolução n° 050/2020, para adotar no Processo Legislativa Orçamentário Municipal as Emendas impositivas individuais previstas na Emenda Constitucional n°126, de 21 de dezembro de 2022, e acrescenta o art. 152-A e incisos I, lI, III e IV.
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Câmara Municipal de Vereadores 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Caçapava do Sul-RS 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DI SSORIA DE PLENÁRIO 
PROTOCOLO 
Data:j2. '2k L12i 
Horário:AAj1jmin 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° /2nz4 - 
Autoria: Mesa diretora. 
Altera os artigos 152 e 153 do Regimento Interno da 
Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, 
Resolução n° 05012020, para adotar no Processo 
Legislativa Orçamentário Municipal as Emendas 
impositivas individuais previstas na Emenda 
Constitucional ri 0 126, de 21 de dezembro de 2022, e 
acrescenta o art. 152-A e incisos 1, li, III e IV. 
Art. 100 art. 152 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 152(...) 
Parágrafo único. ( ... ) 
1- quando individual, as normas da Emenda Constitucional n°86, de 17 de março de 2015, e da 
Emenda Constitucional n° 126, de 21 de dezembro de 2022. (NR)" 
Art. 21Acrescenta-se o artigo 152-A e os incisos 1, II e III, no Regimento Interno, vigorando com 
a seguinte redação: 
"Art. 152-A Em caso de impedimento de ordem técnica das Emendas Impositivas destinadas par 
Vereador não reeleito no último ano da legislatura, ou por Vereador falecido: 
1- o Poder Executivo deverá informar mediante Oficio a Bancada do Partido do Vereador para 
que esta sane o impedimento de ordem técnica, sendo ela, alteração de objeto, entidade 
beneficiária, troca de crédito orçamentário, troca de Secretaria, ou outra passível de modificação; 
II- em caso de ausência de Representatividade Partidária pela Bancada do Vereador, fica a 
Mesa Diretora responsável pelas alterações das Emendas Impositivas que apresentarem 
impedimento de ordem técnica, nos mesmos termos indicados no inciso 1; 
III- em caso de Vereador não reeleito, a Bancada, ou na ausência desta, a Mesa Diretora, deverá 
consultar o autor da Emenda Impositiva acerca do impedimento de ordem técnica relacionadas a 
alteração do objeto ou da entidade beneficiária, para que este, querendo, no prazo de 5 (cinco) 
dias após a notificação, indique por Ofício para onde o recurso deverá ser remanejado; 
IV- em caso de preclusão temporal do prazo estabelecido no inciso III, a Bancada ou a Mesa 
Diretora fará o remanejo do recurso destinado na Emenda Impositiva do autor da matéria." 
DOCUMENTO OCULTO NO SISTEMA 
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS 
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com 
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br 13833*12024 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
Art. 300 art. 153 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 153(...) 
1- dois por cento da Receita Corrente Líquida, entre os inscritos, no caso de Emenda Individual;" 
(NR) 
Art. 41 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
SALA DAS SESSÕES QFNERAL JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 11 de novembro de 2024. 
Dias (PDT) 
Øaci (PDT) 
1°$ecretáno 
Antonía4 eida Filho (MOB) 
Vice- esidente 
DT) 
DOCUMENTO OCULTO NO SISTEMA 
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS 
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracpgmail.com 
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e ri X_13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
O presente Projeto de Resolução, tem por objetivo alterar os artigos 152 e 153, do Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores, Resolução ti005012020, que dispõe acerca do Orçamento 
Impositivo da execução orçamentária e financeira da programação incluída por Emendas 
Individuais e de Bancadas do Poder Legislativo Municipal, haja vista que a Emenda 
Constitucional n° 126, de 2022, alterou as regras permanentes para cálculo e distribuição de 
valores das Emendas Impositivas Individuais. 
Avista disso, a alteração promovida no art. 166, §9 0, da Constituição Federal, redefiniu a base 
de cálculo para o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício 
anterior ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, devendo o Município se 
adequar ao novo percentual previsto. 
Assim sendo, o Regimento Interno, uma vez que já houve alteração na Lei Orgânica Municipal, 
deve adotar no Processo Legislativo Orçamentário Municipal as Emendas Impositivas previstas 
na Emenda Constitucional n1 86, de 17 de março de 2015, Emenda Constitucional n° 100, de 26 
de junho de 2019, e na Emenda Constitucional n0 126, de 21 de dezembro de 2022, no qual as 
Emendas Impositivas Individuais serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da RCL do 
exercício anterior ao do encaminhamento da LOA. 
Por fim, o Projeto de Resolução acrescenta no Regimento Interno o art. 152-A, incisos 1, II, III e 
IV, de forma a esclarecer como se dará o remanejamento das Emendas Impositivas com 
impedimentos de ordem técnica, destinadas por Vereador não reeleito ou falecido. 
SALA DAS SESSÕES JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 11 de novembro de 2024. 
Dias (PDT) Antonio øtíjÁíAIçpdida Filho (MDB) 
te ,4/ice-P,ásidente 
lo 
(PDT) DT) 
DOCUMENTO OCULTO NO SISTEMA 
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS 
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracpgmail.com 
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