| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5195 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Institui no município de Caçapava do Sul o Projeto Comida na Mesa é Dignidade com Certeza. |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° Ç4511 olt1 Institui no município de Caçapava do Sul o Projeto Comida na Mesa é Dignidade com Certeza. Art. 1 0 Institui no município de Caçapava do Sul, o projeto 'Comida na Mesa é Dignidade com Certeza; § 1° Fica autorizado o município de Caçapava do Sul a adquirir alimentos da agricultura familiar, dos produtores locais, pará a distribuição de cestas básicas as pessoas em vulnerabilidade social; § 21 A montagem dos itens que comporão a cesta básica ficara a cargo da Secretaria de Agropecuária do Município juntamente com a entidade representativa dos Agricultores ou grupo de pequenos produtores; § 30Quando da montagem das cestas básicas será considerada a sazonalidade dos alimentos, podendo ser tanto de origem vegetal, quanto animal, podendo assim ocorrer variação de produtos; § 41 A aquisição dos alimentos se dará na forma da lei federal que tratar das licitações e contratos; Art. 20 Os recursos para custear as despesas com a aquisição das cestas básicas, serão através da Secretaria de Município de Assistência Social, Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, Material de Consumo, Material Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita, Mercadorias para Doação. Parágrafo único - Havendo divergências entre as dotações aportadas no caput deste artigo e as constantes da Lei Orçamentária Anual, as mesnias poderão ser ajustadas através de Decreto Executivo. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caçapava do Sul, 12 de Novembro de 2024. Câmara Municipal de \/ereaduies CaçapaVa do Sul-RS ASSESSORIA DE PLENÁRIO PROTOCOLO Data: b /ÃÁJ_ Horário: J3hQ3jflifl ndes2cc Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp©gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br 13836*12024 1 VÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL JUSTIFICATIVA Senhoras VereadorasSenhores Vereadores É com grata satisfação que venho a presença dos nobres pares desta Casa Legislativa apresentar o Projeto de Lei transcrito o qual passo a expor os relevantes motivos de sua apresentação. Primordialmente cabe sempre registrar que é prerrogativa do legislador estar atento ao ambiente social em que vive e propor projetos, ações e parcerias para que as necessidades da comunidade sejam atendidas em sua plenitude. Assim conhecedora da necessidade do fornecimento de alimentação de qualidade, nutritiva e variada às famílias carentes e em vulnerabilidade social entendo que é fundamental trabàlharmos para entregar produtos saudáveis e nutritivos. Por outro a importância da valorização da pequena propriedade, da agricultura familiar e do pequeno produtor, porque não unir forças e posições para atender a ambas parcelas da sociedade, gerando qualidade de vida aos menos favorecidos e oportunidade de renda as famílias produtoras de nosso município evitando saída do homem do campo e fortalecendo a propriedade e a estrutura familiar rural. O poder público municipal já realiza a aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita a estas famílias, então, que parte destas aquisições seja feita de produtores rurais de nossa cidade. Para o desenvolvimento do projeto o Poder Executivo Municipal poderá promover parcerias entre a Secretarià de Agropecuáriá, Industria e Comércio, as Associações de Moradores Rurais, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a Emater, tanto no fomento de incentivo aos produtores, quanto para a montagem das Cestas Básicas, onde para que haja equilíbrio nos itens a serem fornecidos poderá ser buscadã orientação de profissional em nutrição. A entrega das cestas básicas será através da Secretaria da Ação Social, seguindo os parâmetros de uso do cadastro único ou declaração de assistente social. Frente aos motivos trazidos esta Vereadora entende estar justificada a apresentação do projeto e a sua importância no atendimento a comunidade, sem mais conto com o apoio de todos os pares. Mire7rétØárides Biabàhi7DT) Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: .96570-000,. Centro, Caapava do Sul/RS Fone: (55) 3281 2O44 - E-mail: assessoriajuridicacamaracpgmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br 13836*12024