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materia nº 5195/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5195 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaInstitui no município de Caçapava do Sul o Projeto Comida na Mesa é Dignidade com Certeza.
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e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° Ç4511 olt1 
Institui no município de Caçapava do Sul o Projeto 
Comida na Mesa é Dignidade com Certeza. 
Art. 1 0 Institui no município de Caçapava do Sul, o projeto 'Comida na Mesa é 
Dignidade com Certeza; 
§ 1° Fica autorizado o município de Caçapava do Sul a adquirir alimentos da 
agricultura familiar, dos produtores locais, pará a distribuição de cestas básicas as pessoas em 
vulnerabilidade social; 
§ 21 A montagem dos itens que comporão a cesta básica ficara a cargo da 
Secretaria de Agropecuária do Município juntamente com a entidade representativa dos 
Agricultores ou grupo de pequenos produtores; 
§ 30Quando da montagem das cestas básicas será considerada a sazonalidade 
dos alimentos, podendo ser tanto de origem vegetal, quanto animal, podendo assim ocorrer 
variação de produtos; 
§ 41 A aquisição dos alimentos se dará na forma da lei federal que tratar das 
licitações e contratos; 
Art. 20 Os recursos para custear as despesas com a aquisição das cestas básicas, 
serão através da Secretaria de Município de Assistência Social, Manutenção do Fundo Municipal 
de Assistência Social, Material de Consumo, Material Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita, 
Mercadorias para Doação. 
Parágrafo único - Havendo divergências entre as dotações aportadas no caput 
deste artigo e as constantes da Lei Orçamentária Anual, as mesnias poderão ser ajustadas 
através de Decreto Executivo. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Caçapava do Sul, 12 de Novembro de 2024. 
Câmara Municipal de \/ereaduies 
CaçapaVa do Sul-RS 
ASSESSORIA DE PLENÁRIO 
PROTOCOLO 
Data: b /ÃÁJ_ 
Horário: J3hQ3jflifl 
ndes2cc 
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS 
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp©gmail.com 
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br 13836*12024 
1 
VÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhoras Vereadoras￾Senhores Vereadores 
É com grata satisfação que venho a presença dos nobres pares desta Casa 
Legislativa apresentar o Projeto de Lei transcrito o qual passo a expor os relevantes motivos de 
sua apresentação. 
Primordialmente cabe sempre registrar que é prerrogativa do legislador estar atento ao ambiente 
social em que vive e propor projetos, ações e parcerias para que as necessidades da 
comunidade sejam atendidas em sua plenitude. 
Assim conhecedora da necessidade do fornecimento de alimentação de qualidade, nutritiva e 
variada às famílias carentes e em vulnerabilidade social entendo que é fundamental 
trabàlharmos para entregar produtos saudáveis e nutritivos. Por outro a importância da 
valorização da pequena propriedade, da agricultura familiar e do pequeno produtor, porque não 
unir forças e posições para atender a ambas parcelas da sociedade, gerando qualidade de vida 
aos menos favorecidos e oportunidade de renda as famílias produtoras de nosso município 
evitando saída do homem do campo e fortalecendo a propriedade e a estrutura familiar rural. O 
poder público municipal já realiza a aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita a estas 
famílias, então, que parte destas aquisições seja feita de produtores rurais de nossa cidade. 
Para o desenvolvimento do projeto o Poder Executivo Municipal poderá promover 
parcerias entre a Secretarià de Agropecuáriá, Industria e Comércio, as Associações de 
Moradores Rurais, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a Emater, tanto no fomento de 
incentivo aos produtores, quanto para a montagem das Cestas Básicas, onde para que haja 
equilíbrio nos itens a serem fornecidos poderá ser buscadã orientação de profissional em 
nutrição. 
A entrega das cestas básicas será através da Secretaria da Ação Social, seguindo os 
parâmetros de uso do cadastro único ou declaração de assistente social. 
Frente aos motivos trazidos esta Vereadora entende estar justificada a 
apresentação do projeto e a sua importância no atendimento a comunidade, sem mais conto 
com o apoio de todos os pares. 
Mire7rétØárides Biabàhi7DT) 
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: .96570-000,. Centro, Caapava do Sul/RS 
Fone: (55) 3281 2O44 - E-mail: assessoriajuridicacamaracpgmail.com 
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br 13836*12024 

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