| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, que estude a possibilidade de implantar o Projeto Acolhe Mulher para fornecer um atendimento especializado à mulheres vítimas de violência em nosso município. |
| native_id | 10227 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL À es” INDICAÇÃO N.º. 4 4 05 Indica ao Poder Executivo Municipal, que estude a possibilidade de implantar o Projeto Acolhe Mulher para fornecer um atendimento especializado à mulheres vítimas de violência em nosso município. O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação regimental, vem indicar ao Poder Executivo Municipal, que estude a possibilidade de implantar o Projeto Acolhe Mulher em nosso município para disponibilizar atendimento especializado à mulheres vítimas de violência. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação, devido à grande demanda de atendimentos prestados pelo Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), este que atende hoje todas as vítimas de violência de nosso município (crianças, adolescentes, idosos e mulher). Com a implementação deste projeto, espera-se que as mulheres vítimas de viol-encia possam receber um atendimento psicossocial especializado e de forma rápida para diminuir os riscos de sofrerem novas violências no aguardo por atendimento e de diminuir os casos de retorno ao agressor. Também espera-se que o projeto diminua a grande demanda de atendimentos prestados pelo CREAS, beneficiando toda a população, desafogando os demais atendimentos e com ações educacionais para a conscientização. Antonio Diás-de Almeida Filho (MDB) 1435 “Cities Matata o Caçapava do SuRS | ASSESSORIA DE PLENÁRIO ! PROTOCOLO cat glory 1200 | Horário: min | ESTREITO [Á<40) DOCUMENTO OCULTO NO SISTEMA Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp gmail.com Página 1 www legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br 13914*/2024