| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, que normatize a instituição de pagamento de adicional de periculosidade às conselheiras tutelares. |
| native_id | 10259 |
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4 3 ps Ve ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL INDICAÇÃO N.º 4) J5 Indica ao Poder Executivo Municipal, que normatize a instituição de pagamento de adicional de periculosidade às conselheiras tutelares. O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação regimental, vem indicar ao Poder Executivo Municipal, que normatize a instituição de pagamento de periculosidade às conselheiras tutelares. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente matéria, ante a natureza da atividade das conselheiras que enfrentam diversas situações de perigo em sua atuação, como em averiguação de denuncias de maus tratos, bem como nas ações de retirada de crianças da situação de violência, para famílias extensas ou para acolhimento institucional. Essas profissionais são, por definição, guardiãs dos direitos da infância e adolescência, tendo o dever de aconselhar os pais/responsáveis, apurar denuncias de abuso e violência e avisar a Justiça em casos onde estejam sendo desrespeitados os direitos da criança/adolescente, como violência física, psicológica e abandono intelectual. No desempenho de suas atividades, as conselheiras tutelares passam por situações de risco, como agressões e ameaças. A Lei 12.696, de 2012, alterou o Estatuto da Criança e do adolescente para dispor sobre os conselheiros (as) tutelares. Uma das alterações foi no artigo 134, especificando que Lei Municipal ou distrital disporá sobre os direitos assegurados aos conselheiros (as) tutelares. Nessa senda, a presente indicação ressalta a competência municipal para dispor sobre a conveniência e o valor a ser definido para o referido adicional, valorizando essas importantes profissionais em sua nobre missão. [uy Goul2025 Camara Municipal de Vereadores Caçapava Go Sul-RS ASSESSORIA DE PLENÁRIO PROTOCOLO Date)7 10412075 Horário: h30 min no “Servidor (a) DOCUMENTO OCULTO NO SISTEMA Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp(Ogmail.com Página 1 www .legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br 13963*/2025