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materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, que normatize a instituição de pagamento de adicional de periculosidade às conselheiras tutelares.
native_id10259

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3 ps
Ve
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
INDICAÇÃO N.º 4) J5
Indica ao Poder Executivo Municipal, que normatize
a instituição de pagamento de adicional de
periculosidade às conselheiras tutelares.
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, vem indicar ao Poder Executivo Municipal, que normatize a instituição de pagamento
de periculosidade às conselheiras tutelares.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente matéria, ante a natureza da atividade das conselheiras que
enfrentam diversas situações de perigo em sua atuação, como em averiguação de
denuncias de maus tratos, bem como nas ações de retirada de crianças da situação de
violência, para famílias extensas ou para acolhimento institucional. Essas profissionais
são, por definição, guardiãs dos direitos da infância e adolescência, tendo o dever de
aconselhar os pais/responsáveis, apurar denuncias de abuso e violência e avisar a Justiça
em casos onde estejam sendo desrespeitados os direitos da criança/adolescente, como
violência física, psicológica e abandono intelectual. No desempenho de suas atividades,
as conselheiras tutelares passam por situações de risco, como agressões e ameaças. A
Lei 12.696, de 2012, alterou o Estatuto da Criança e do adolescente para dispor sobre os
conselheiros (as) tutelares. Uma das alterações foi no artigo 134, especificando que Lei
Municipal ou distrital disporá sobre os direitos assegurados aos conselheiros (as)
tutelares. Nessa senda, a presente indicação ressalta a competência municipal para
dispor sobre a conveniência e o valor a ser definido para o referido adicional, valorizando
essas importantes profissionais em sua nobre missão.
[uy Goul2025
Camara Municipal de Vereadores
Caçapava Go Sul-RS
ASSESSORIA DE PLENÁRIO
PROTOCOLO
Date)7 10412075
Horário: h30 min
no “Servidor (a)
DOCUMENTO OCULTO NO SISTEMA
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Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp(Ogmail.com
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