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materia nº 61/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, que estude a viabilidade de um aumento na carga horária de trabalho das conselheiras tutelares de nosso Município para 30 horas/semanais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
INDICAÇÃO N.º (94 120297
Indica ao Poder Executivo Municipal, que estude a
viabilidade de um aumento na carga horária de
trabalho das conselheiras tutelares de nosso
Município para 30 horas/semanais.
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, vem indicar ao Poder Executivo Municipal, que estude a possibilidade de um
aumento na carga horária de trabalho das conselheiras tutelares de nosso Município para 30
horas/semanais.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente matéria, devido a reivindicações das conselheiras tutelares, tendo
em vista que recebem 20 horas, porém as mesmas efetuam uma carga horária maior do
que as referidas 20 horas semanais, devido ao órgão funcionar 24 horas por dia, as
mesmas precisam realizar plantões e sobreaviso fora de horário de expediente, sem
receber a devida remuneração. Saliento que o órgão é regido pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente, porém faz parte da Secretaria de Assistência Social e segue a Lei
Municipal, onde consta que os sobreavisos das mesmas não são remunerados.
Tendo em vista a importância do órgão para o Município, indicamos que seja estudada a
viabilidade de aumento da carga horária, pois as mesmas já trabalham mais de 20 horas
semanais, e não recebem a devida remuneração.
/
A
EEE
E AP
Antonio Diás de Almeida Filho (MDB)
14. Ib8/27
Cainara Municipal de e
!
|
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ASSESSORIA DE PLENÁRIO
PROTOCOLO
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