| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5200 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento e forma de rateio dos honorários advocatícios de sucumbência e arbitrados em Processos Judiciais, devidos aos Advogados Públicos efetivos do Município, em que figurar como parte o Município de Caçapava do Sul/RS, e cria o Comitê Gestor dos Honorários Advocatícios – “CGHA”. |
| native_id | 10477 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL/RS GABINETE DO PREFEITO — Rua XV de Novembro, 438 — CEP:96.570-000 Ra CNPJ: 88.142.302/0001-45 — Tel.: (55) 3281 2177 OFÍCIO N2046/2025/GABPRE Caçapava do Sul/RS, 17 de janeiro de 2025. A sua Excelência o Senhor Antonio Dias de Almeida Filho Presidente do Poder Legislativo Municipal Caçapava do Sul/RS Assunto: Protocolo de Projeto de Lei de origem do Poder Executivo. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através do presente, no uso da prerrogativa conferida pelo art. 80, inciso HI, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar o Projeto de Lei anexo, que “dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de Contribuições Previdenciárias e Aportes devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Caçapava do Sul e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme dispõe o art. 49, da Lei Orgânica Municipal. A exposição de motivos que acompanha o expediente, evidencia as razões e finalidades : Ê da presente proposta. Nr) Atenciosamente, “mara Municipal de Vereadores »rotocolo Nº “ inn o A VARR us) Horários - ) Entrega Dj Mãos ) Correio Marcelo C. Spodé Destino: Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO Contato: (55) 3281 2177 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL IS OÁfs nl dá CNPJ 88.142 302/0001-45 Fone 55 3281 2351 — Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96,570-000€ Gapaneea tdeuticipal Ce Vereadores Caçapava do Su-RS ASSESSORIA DE PLENÁRIO PROJETO DE LEINº 2, DE 2)25. PROTOCOLO Data: O) "IME. Horário: 4) + 23 min Contribuições Previdenciárias e Aportes devidos e não Dispõe sobre o parcelamento repassados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Caçapava do Sul e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos de contribuições previdenciárias legalmente instituídas, seja na forma de alíquotas ou aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial, inclusive seus encargos legais, devidas pelo Município de Caçapava do Sul e não repassadas até o seu vencimento à unidade gestora do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Caçapava do Sul — FAPS, referentes às competências de fevereiro a dezembro de 2024, e 13º salário, nos termos do Artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. Art. 2º O montante devido, confessado e apurado, poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais iguais e consecutivas, com o vencimento da primeira prestação ocorrendo no último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento — TAP e as demais prestações ficando também para o último dia útil de cada mês até a devida quitação do débito, sendo vedado o parcelamento de débitos de contribuições descontadas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas ou de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 3º Para apuração do montante das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas a serem parcelados, seja na forma de alíquota ou aporte para equacionamento do déficit atuarial, terão seus valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescido de juros simples mensais de 1% (um por cento) acumulados desde a data de vencimento até o mês anterior ao da consolidação do Termo de Acordo de Parcelamento — TAP, respeitada a meta utilizada na avaliação atuarial deste RPPS quando da celebração do acordo. $1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo mesmo índice e taxa de juros previstos no caput deste artigo, acumulados desde a data de vencimento até o mês anterior ao da consolidação do Termo de Acordo de Parcelamento — TAP, respeitada a meta utilizada na avaliação atuarial deste RPPS quando da celebração do acordo. $2º As prestações em atraso (vencidas) serão atualizadas mensalmente pelo mesmo índice e taxa de juros previstos no caput deste artigo, acrescidas de multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até o mês anterior ao da consolidação do Termo de Acordo de Parcelamento — TAP, respeitada a meta utilizada na avaliação atuarial deste RPPS quando da celebração do acordo. a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cem PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Ad CNPJ 88.142 302/0001-45 Fone 55 3281 2351 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul Art. 4º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, como garantia das prestações acordadas neste Termo de Acordo de Parcelamento — TAP. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do Termo de Acordo de Parcelamento — TAP. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.712, de 26 de dezembro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de janeiro de 2025. Mode Marcelo C. Spode Prefeito Municipal “e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ms PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Did CNPJ 88.142.302/0001-45 Fone 55 3281 2351 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº 5200 » de 2025. Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Submeto à elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que faz a confissão de débito e autoriza o parcelamento das Contribuições Previdenciárias Patronais dos custos normal e suplementar em atraso de fevereiro até dezembro, 13º salário e aporte de 2024, devidas ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do município de Caçapava do Sul - FAPS, e dá outras providências. Conforme é de conhecimento dos nobres Edis, a alíquota suplementar vigente de janeiro/2024 até 14 de março do corrente ano era de 74% (setenta e quatro por cento) e somente a partir da Lei 4.632 de 14 de março de 2024, passou a vigorar a alíquota suplementar para 35% (trinta e cinco por cento), implementada pela Lei 4.647 de 30 de março de 2024 e o equacionamento do déficit atuarial na forma de aporte pata o quadro geral servidores e na forma de alíquota suplementar para o quadro do magistério; e, somente com a Lei 4.669 de 26 de junho de 2024, que foi retirada a incidência de alíquota patronal e suplementar sobre a base de cálculo das contribuições de inativos e pensionistas, que aliados aos eventos climáticos ocorridos no RS que, por um lado aumentaram as despesas em atendimento à população, e por outro, ocasionaram a Reestimativa do ICMS dos Municípios no ano de 2024, com queda prevista para Caçapava do Sul de R$ 9.326.371,00 (nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta e um reais) segundo a FAMURS. Os valores objeto dos parcelamentos autorizados pela presente proposição estão relacionados no Demonstrativo Contábil, realizado pelo Contador do Município e anexados à esta exposição de motivos. Desta forma, a fim de regularizar os pagamentos das Contribuições Previdenciárias Patronais junto ao FAPS e corrigir erro material no texto da Lei nº 4.712, de 26 de dezembro de 24, que será revogada pelo Projeto de Lei, ora apresentado, justifica-se a presente Proposição solicitando-se a apreciação e aprovação do mesmo por esta Colenda Câmara. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de janeiro de 2025. auch Marcelo C. Spode Prefeito Municipal “WBJ911090 el anb sejadsed ap selUgjad LOS AP OJaLUNU O PJSUOS Sejo912d siewap sep opjes so anb opuas 'eja2ed sep Jojen op eunjo9 e ejsUOd apuo “ojuaweded ap eueJB0uo. op ouwnsa: op eyu!| estauwd eu epepijosuoo BlesJed ep JOJ2A O opez!ejo) '9ody Op JOjen o aAsnjaui opuejsuoo 'oue 3jsap oJquiazap 9 TE ap aseq eJep eu epIAIp Ep OBSISOdULOS E WEJSUOS PZO:Z ap S2J0]2A SON :2]0N T6T6T'€ BILJQNu eU opeyuadiwa opuas ejsa anb (oyuaduwa was Jojen) TOOZ ap epinp ep ajued wWajuoo ZTOZ/ZI/IZ ap PZ6E 5N !27 ep soquawejaoJed so :sao Tesmol[IZEO | — [EECISEo | sesmo[rEEESE | moncenmoI 44 T8'0€9'98T'T T9'609'ES 00Z/48 Sejodued - TZOZ AP OQUadUIa tuas opjes] o9'EZE'60L ST'SSS'6T sejodued DOT -LTOZ/ZT/LT PP PZ6E ON !97 9T'pS'TOL 9T'PPS'TOL seja2ued 09 - 8TOZ/TO/ZT 2P ZE6E 5N !97 [9z'eoo'brgos | ss'spz'ostror ET'L0E 9969 TE9/9'6L9'5 Th'L6EBTHE TB'ELO'6TL'T 9T'pyS'TOL 66'TPI'LI vz 6T'TEB'STO'T LO'TSTBLLT ESETT'STO T OS'TZT'SBEZL 8T'6sTov0'6 TLTSSELT 80'6pT'ES9'EL Sh'6b6 T6T'8 6b'tEs9ET T+T OPS E] ozegoBuol T [xo | | SOJNf 0)32X3 301 :SguI OP soJnf DANI 90'6S'6T 9T'L6T'PE 8T'Z00'6€ ET'90Y'656'T TS'sIL'eThE EE'BTT0OG'E v6'PISOv6 Sb'E9PTP9T 08'poT'TL8'T vz 44 vz Tr'esr6E TE'P6E'g9 LE'voo'8L (esejooJed 09/05) - OTOZ ap epina sejaded 09/05 - EZOT/90/67 9P TZS'P 5N 127 sejodsed 09/05 - EZOT/90/67 PP TTS'P SN 19 te'tesvres vz EM'EOL LHE sejasJed 09/05 - PTOT/TO/EL PP ST9'b oN 127 E966T TIPS vz ST'PSSLTT sejooJed 09 - PZOC/TI/9L AP TLL'P oN ta) | oroumT] ses | ejoeaiiea] — vanava vivisoNors Sddy OQ IVIHYNLV LIDISIA OQ VYNLHIGOD VEVA 31HOdV| *L6TEEE| OBIPISIUIWPV 9p eXeI] GT6ETEEE SIHOIMILNV SOIDIDNIXI IO SVSIASIO] ZETETE) Sddy O VHVd TVNOULVd OVIININLNOD V 348OS SOUNIFOLT'ET'TET'E “AY “d - VISINOISNIA - “A3Ud “INLNOD “ANS “ONVEOTTET TETE “ABM "d - OALLVNI NVOSSIA - "AIYA ININOD “ANS “DINVEO TT ET TETE “ABM "d = OALLV IVOSSIA - “A3NA “IHLNOD “TENS "ONV| OTETTETE) “3QIA3RA “d - VISINOISNAd - Sddl - SVINVIDNIGIAIHA IHLNODEO'OT'ET'T6 T'E IA3Hd “d - OALLVNI VOSSA - Sddl - SVINVIDNIGIAINA “INLNODEOOT'ET' TG T'E VOSSA - Sddl - SVINVIONIGIAINA “INLNOD| B0'ET'TET'E :0BÍIsag 9TWPSTOL [ELTSPPOET [B9FhGECIT SOpesele IPEA LTOT 9TOT st [| voz [| ou |] 6OTB6TSOT [B6LPTILTT [96sIO96ET [IpsioTLZ | | bi/z9p/TE TS'SIL GTP E [soespveror | Eg'GBESBTTIZ 60'BLS'bhb [eo'crem [ogeerEzy EA E 7 A E OLCELTETE [moer [ocosrvesr [Gar [esco (eos [our | Josi [ouso —[2scrssaor [LSSLTOT | OcEreTE CE RR O O O O O LE 7 [7 COOTECTETE mo [| [ — [ [o [o fios fosoree —|srvarzer TOOTETTETE [ureos —[6LGELTT | [oriirere [ocirrs [rios [aresror — [osiosor Jeessrtor [oessmr | soerrerE | oisoõe | “PTOZ 9P OJqUI9Zap 9P TE W9 SddH/SdVA O WOD oIdpIunIA Op soquaduia ua EpiAIQ “WSVA 3 Sddl OP SOpuna SO WO? EJnyiajaud Pp Seu! Sagõezado se a1gos pzoz ap OlDl2J9x3 Op Quawelsadua ap e30N E oxauy OJlaJanoy :Opouad