| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Concede moção de Apoio ao Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado do Rio Grande do Sul |
| native_id | 10562 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15244/2025 MOÇÃO N.º 024/2025 Concede moção de Apoio ao Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado do Rio Grande do Sul O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, vem conceder moção de apoio ao Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado do Rio Grande do Sul em duas pautas de suma importância. JUSTIFICATIVA: Venho apoiar as pautas do Sistema Penal do Estado do Rio Grande do Sul pela regulamentação da Polícia Penal que no ano de 2019 foi incluída no rol das polícias nacionais no art. 144 da Constituição Federal permanecendo desde então da carência da sua devida regulamentação. Também através desta moção presto apoio a regulamentação da aposentadoria das mulheres policiais do Brasil, em 2019 quando houve a reforma da previdência por meio da emenda 103 ocasião em que as mulheres policiais se tornaram as únicas policiais que possuem o limite de idade para aposentadoria igual a dos homens, 55 anos, conforme destaque "ocupante de cargo de Agente Federal Penitenciário ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data em vigor desta emenda constitucional poderão aposentar-se, na forma da lei complementar numero 51, de 20 de dezembro 1985 observadas a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos" Pedimos o apoio e atenção da Câmara Federal para regulamentar aposentadoria das mulheres policiais afim de viabilizar a tramitação da PEC que rata o assunto. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 06/03/2025 09:43 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2503060941196AF46