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materia nº 170/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaIndica ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i) para oferecer atendimento especializado a crianças e adolescentes.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15299/2025
INDICAÇÃO N.º 170/2025
Indica ao Poder Executivo a implantação de um
Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil
(CAPS i) para oferecer atendimento especializado a
crianças e adolescentes.
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, vem indicar ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção
Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i) para atendimento especializado a crianças e adolescentes.
JUSTIFICATIVA
A implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i) se
justifica por uma série de fatores que visam garantir a saúde mental e o bem-estar de crianças e
adolescentes. Aqui estão os principais pontos que justificam essa iniciativa:
1. Necessidades Específicas da População Infanto-Juvenil:
Transtornos na infância e adolescência: Crianças e adolescentes podem desenvolver uma
variedade de transtornos, como depressão, ansiedade, transtorno do espectro autista, transtorno
de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), entre outros.
Impacto no desenvolvimento: Os transtornos podem ter um impacto significativo no
desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes, afetando seu
desempenho escolar, suas relações interpessoais e sua qualidade de vida.
Vulnerabilidade: Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis a fatores de risco
para transtornos como violência, abuso, negligência e exposição a situações de estresse.
2. Atendimento Especializado e Integral:
Abordagem multiprofissional: O CAPS i oferece um atendimento multiprofissional, com a
participação de psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e outros
profissionais, garantindo uma abordagem integral e individualizada para cada paciente.
Tratamento em regime aberto: O CAPS i prioriza o tratamento em regime aberto, com o
objetivo de manter o paciente inserido em seu ambiente familiar e social, evitando internações
desnecessárias.
Apoio familiar: O CAPS i oferece suporte e orientação às famílias, que desempenham um papel
fundamental no tratamento e na recuperação dos pacientes.
Promoção da saúde: O CAPS i pode desenvolver ações de promoção da saúde, como atividades
educativas e culturais, para fortalecer os fatores de proteção e reduzir os fatores de risco para os
transtornos.
Redução do estigma: O CAPS i pode contribuir para a redução do estigma associado aos
transtornos promovendo a conscientização e a informação sobre a saúde mental na
comunidade.
4. Cumprimento da Legislação e das Políticas Públicas:
Lei nº 10.216/2001: A Lei da Reforma Psiquiátrica prevê a criação de serviços de saúde mental
comunitários, como os CAPS, para substituir os hospitais psiquiátricos.
Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 17/03/2025 10:44
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250317102720FF346
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15299/2025
Em resumo, a implantação de um CAPS i é uma medida fundamental para garantir o acesso a
um atendimento especializado e integral para crianças e adolescentes com transtornos,
promovendo sua saúde e seu bem-estar.
Giordano Borba de Freitas (PT)
Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 17/03/2025 10:44
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250317102720FF346

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