| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i) para oferecer atendimento especializado a crianças e adolescentes. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15299/2025 INDICAÇÃO N.º 170/2025 Indica ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i) para oferecer atendimento especializado a crianças e adolescentes. O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação regimental, vem indicar ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i) para atendimento especializado a crianças e adolescentes. JUSTIFICATIVA A implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i) se justifica por uma série de fatores que visam garantir a saúde mental e o bem-estar de crianças e adolescentes. Aqui estão os principais pontos que justificam essa iniciativa: 1. Necessidades Específicas da População Infanto-Juvenil: Transtornos na infância e adolescência: Crianças e adolescentes podem desenvolver uma variedade de transtornos, como depressão, ansiedade, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), entre outros. Impacto no desenvolvimento: Os transtornos podem ter um impacto significativo no desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes, afetando seu desempenho escolar, suas relações interpessoais e sua qualidade de vida. Vulnerabilidade: Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis a fatores de risco para transtornos como violência, abuso, negligência e exposição a situações de estresse. 2. Atendimento Especializado e Integral: Abordagem multiprofissional: O CAPS i oferece um atendimento multiprofissional, com a participação de psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e outros profissionais, garantindo uma abordagem integral e individualizada para cada paciente. Tratamento em regime aberto: O CAPS i prioriza o tratamento em regime aberto, com o objetivo de manter o paciente inserido em seu ambiente familiar e social, evitando internações desnecessárias. Apoio familiar: O CAPS i oferece suporte e orientação às famílias, que desempenham um papel fundamental no tratamento e na recuperação dos pacientes. Promoção da saúde: O CAPS i pode desenvolver ações de promoção da saúde, como atividades educativas e culturais, para fortalecer os fatores de proteção e reduzir os fatores de risco para os transtornos. Redução do estigma: O CAPS i pode contribuir para a redução do estigma associado aos transtornos promovendo a conscientização e a informação sobre a saúde mental na comunidade. 4. Cumprimento da Legislação e das Políticas Públicas: Lei nº 10.216/2001: A Lei da Reforma Psiquiátrica prevê a criação de serviços de saúde mental comunitários, como os CAPS, para substituir os hospitais psiquiátricos. Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 17/03/2025 10:44 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250317102720FF346 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15299/2025 Em resumo, a implantação de um CAPS i é uma medida fundamental para garantir o acesso a um atendimento especializado e integral para crianças e adolescentes com transtornos, promovendo sua saúde e seu bem-estar. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 17/03/2025 10:44 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250317102720FF346