| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a implantação de um App Diário Oficial do município que é um passo importante para a modernização da administração pública e para o fortalecimento da transparência e da participação cidadã. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15305/2025 INDICAÇÃO N.º 172/2025 Indica ao Poder Executivo a implantação de um App Diário Oficial do município que é um passo importante para a modernização da administração pública e para o fortalecimento da transparência e da participação cidadã. O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação regimental, vem indicar ao Poder Executivo a implantação de um App Diário Oficial do Município que é um passo importante para a modernização da administração pública e para o fortalecimento da transparência e da participação cidadã. JUSTIFICATIVA A implantação de um App Diário Oficial se justifica por uma série de fatores que visam modernizar a administração pública, promover a transparência e otimizar a gestão de recursos. 1. Transparência e Acesso à Informação: Democratização da informação: Um App Diário Oficial garante que todos os cidadãos, independentemente de sua localização, tenham acesso fácil e rápido aos atos oficiais, leis, decretos e editais. Controle social: A disponibilização online das informações fortalece o controle social, permitindo que a população acompanhe de perto as decisões e ações da administração pública. Cumprimento da legislação: A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e outros dispositivos legais exigem a transparência na gestão pública, e o Aplicativo Diário Oficial Digital é uma ferramenta essencial para cumprir essa exigência. 2. Eficiência e Economia: Redução de custos: A eliminação da impressão e distribuição de exemplares físicos do Diário Oficial gera uma economia significativa de recursos públicos. Agilidade na publicação: A publicação online dos atos oficiais é mais rápida e eficiente, permitindo que as informações cheguem aos cidadãos em tempo real. Otimização de recursos: A plataforma digital permite a organização e o armazenamento eficiente das informações, facilitando a busca e o acesso aos documentos. 3. Sustentabilidade: Redução do consumo de papel: A eliminação da impressão do Diário Oficial contribui para a preservação do meio ambiente, reduzindo o consumo de papel e a geração de resíduos. Práticas sustentáveis: A adoção de tecnologias digitais na administração pública demonstra o compromisso com práticas sustentáveis e a responsabilidade ambiental. 4. Modernização da Gestão Pública: Atualização tecnológica: A implantação de um App Diário Oficia acompanha a evolução tecnológica e moderniza a gestão pública, tornando-a mais eficiente e transparente. Melhora na comunicação: A plataforma digital facilita a comunicação entre a administração pública e os cidadãos, permitindo o acesso rápido e fácil às informações Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 17/03/2025 11:31 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031711293496B46 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15305/2025 relevantes. Adaptação aos novos tempos: o Uso da internet e de recursos digitais é uma realidade, e a administração pública deve se adaptar a esta nova realidade. Em resumo, a implantação de um App Diário Oficial é uma medida que traz benefícios para a administração pública e para a população, promovendo a transparência, a eficiência e a sustentabilidade. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 17/03/2025 11:31 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25031711293496B46