| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5203 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 471.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15120/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5203/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 471.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 471.500,00, na seguinte funcional programática abaixo: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 123610105.2.125 – MANTER A AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 3.3.30.30 – Material de Consumo – R$ 451.000,00 3.3.90.39 – Outros serv. de terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 19.500,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 1.000,00 Fonte 1550 – Transferência do Salário-Educação Desdobram: 1023 Salário Educação Art. 2º Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior a redução na seguinte funcional programática: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 123610105.2.133 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39 – Outros serv. de terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 471.500,00 Fonte 1550 – Transferência do Salário-Educação Desdobram: 1023 Salário Educação Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de janeiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15120/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 471.500,00, tendo por finalidade adequar o orçamento da Secretaria de Município da Educação, nos recursos necessários para o cumprimento da Lei nº 1.444 de 08 de janeiro de 2003, que Institucionaliza a Autonomia de Gestão Financeira, garantindo o repasse as Escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, conforme estabelece as diretrizes e bases da educação nacional através da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e demais legislações posteriores. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de janeiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal