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materia nº 5204/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5204 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 329.188,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15121/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5204/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 329.188,46 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 329.188,46 na seguinte funcional programática abaixo:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO
09.01.12.361.0105.2.137 – MANUTENÇÃO DA EMEF PATRICIO DIAS FERREIRA, PARA
TEMPO INTEGRAL COM FOCO NA AGROINDUSTRIA
4.4.90.51 – Obras e instalações – R$ 329.188,46
Recurso 21706 – Transferência Especial da União 
Desd. Fonte Recursos: 3843 Emenda Parlamentar - Investimento Publico 
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial autorizado no artigo anterior, será custeado
pelo Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Origem dos Recursos: Emenda Parlamentar nº Valor Conta
corrente/aplicação – Banco
202028640001 R$ 133.913,46 
Agência: 0604
 Conta
corrente/aplicação: 6672004-0
 Banco: Caixa
Econômica Federal
202444550001 R$ 195.274,86 
 Agência: 0604
 Conta
corrente/aplicação: 6672017-2
 Banco: Caixa
Econômica Federal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de janeiro de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15121/2025
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15121/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de
Lei, que dispõe acerca da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 329.188,46,
tendo por finalidade adequar o orçamento nas fontes de recursos usuais da Secretaria de
Município da Educação para utilização por superávit financeiro para o exercício de 2025.
Devido a nova Instrução do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, as despesas oriundas de
Superávit Financeiro deverão ter o número “2” antecedendo o recurso. Desta forma, solicitamos
a criação para a execução das atividades previstas para o exercício de 2025.
Importante mencionar que os recursos são oriundos de Emendas Parlamentares, conforme
descrito no bojo do Projeto de Lei, e servirão para a reforma da Escola Municipal de Tempo
Integral Patrício Dias Ferreira.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem a presente Proposição. 
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de janeiro de 2025.
Marcelo C. Spode
 Prefeito Municipal

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