| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5204 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 329.188,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15121/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5204/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 329.188,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 329.188,46 na seguinte funcional programática abaixo: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO 09.01.12.361.0105.2.137 – MANUTENÇÃO DA EMEF PATRICIO DIAS FERREIRA, PARA TEMPO INTEGRAL COM FOCO NA AGROINDUSTRIA 4.4.90.51 – Obras e instalações – R$ 329.188,46 Recurso 21706 – Transferência Especial da União Desd. Fonte Recursos: 3843 Emenda Parlamentar - Investimento Publico Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pelo Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Origem dos Recursos: Emenda Parlamentar nº Valor Conta corrente/aplicação – Banco 202028640001 R$ 133.913,46 Agência: 0604 Conta corrente/aplicação: 6672004-0 Banco: Caixa Econômica Federal 202444550001 R$ 195.274,86 Agência: 0604 Conta corrente/aplicação: 6672017-2 Banco: Caixa Econômica Federal Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de janeiro de 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15121/2025 Marcelo C. Spode Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15121/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 329.188,46, tendo por finalidade adequar o orçamento nas fontes de recursos usuais da Secretaria de Município da Educação para utilização por superávit financeiro para o exercício de 2025. Devido a nova Instrução do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, as despesas oriundas de Superávit Financeiro deverão ter o número “2” antecedendo o recurso. Desta forma, solicitamos a criação para a execução das atividades previstas para o exercício de 2025. Importante mencionar que os recursos são oriundos de Emendas Parlamentares, conforme descrito no bojo do Projeto de Lei, e servirão para a reforma da Escola Municipal de Tempo Integral Patrício Dias Ferreira. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 de janeiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal