| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5205 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15122/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5205/2025 Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, até o valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) destinados a mobilidade e infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como das normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 – LRF. Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito, ora autorizada. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 30 de janeiro de 2025. Marcelo C. Spode ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15122/2025 Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15122/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da contratação de operação de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, que tem como objetivo a realização de investimentos essenciais para a modernização e o desenvolvimento do Município de Caçapava do Sul. Ocorre que, nosso Município, reconhecido como Geoparque Mundial pela UNESCO, carrega em seu território uma riqueza inestimável em patrimônio geológico, histórico e cultural, o que exige constante atenção e planejamento para que sua infraestrutura acompanhe a importância deste título e atenda às necessidades de sua população. A medida, ora adotada, faz parte de uma visão estratégica de modernização e preparo de Caçapava do Sul para novos investimentos, especialmente considerando os 200 anos de sua história, refletindo no compromisso com o desenvolvimento sustentável, a preservação do patrimônio, a valorização da cultura e o bem-estar de cada cidadão, consolidando a cidade como exemplo de planejamento e inovação, sendo um marco transformador para Caçapava do Sul, contribuindo para o fortalecimento de sua identidade, seu crescimento econômico e a melhoria das condições de vida de sua população. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 30 de janeiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal