| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5206 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos membros do Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15128/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5206/2025 Concede Revisão Geral Anual aos membros do Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS. Art. 1º Fica concedida reposição salarial aos membros do quadro do Magistério de Caçapava do Sul, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), referente ao índice de correção do FUNDEB, incidentes no quadro efetivo de ativos, inativos, pensionistas, contratados em caráter temporário na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.550/2010. Art. 2º O percentual apurado tem por base o índice de reajuste do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme portaria MEC 61/2024. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de fevereiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15128/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei nº _____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Submeto à elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto que visa autorizar o Poder Executivo a conceder revisão geral anual aos membros do quadro do magistério de Caçapava do Sul, conforme previsão constitucional do art. 37, inc. X. A revisão concedida visa repor as perdas decorrentes do processo inflacionário do ano de 2024, na ordem de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), que corresponde ao índice do FUNDEB, estando previsto no art. 37, X, da CF/88, que assegura a Revisão Geral Anual aos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica foi reajustado em 6,27%. O valor mínimo definido pelo Ministério da Educação (MEC) para o exercício de 2025 é de R$ 4.867,77 para?a?rede pública de todo?o?país, com jornada de 40 horas semanais. A Portaria nº 77/2025, que define o novo piso salarial dos professores da educação básica, foi publicada nesta sexta-feira, 31 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). Como os salários dos Professores são pagos pelas redes de ensino, cada estado e Município precisa oficializar o valor por meio de norma própria. As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e estados a partir de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como de complementações da União. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de fevereiro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal