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materia nº 5206/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5206 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos membros do Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15128/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5206/2025
Concede Revisão Geral Anual aos membros do
Quadro do Magistério de Caçapava do Sul/RS. 
Art. 1º Fica concedida reposição salarial aos membros do quadro do Magistério de Caçapava do
Sul, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), referente ao
índice de correção do FUNDEB, incidentes no quadro efetivo de ativos, inativos, pensionistas,
contratados em caráter temporário na forma prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição
Federal e na Lei Municipal nº 2.550/2010.
Art. 2º O percentual apurado tem por base o índice de reajuste do FUNDEB – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, conforme portaria MEC 61/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de
01 de fevereiro de 2025.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de fevereiro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15128/2025
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº _____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto que visa
autorizar o Poder Executivo a conceder revisão geral anual aos membros do quadro do
magistério de Caçapava do Sul, conforme previsão constitucional do art. 37, inc. X.
A revisão concedida visa repor as perdas decorrentes do processo inflacionário do ano de 2024,
na ordem de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), que corresponde ao índice do FUNDEB,
estando previsto no art. 37, X, da CF/88, que assegura a Revisão Geral Anual aos servidores
públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica foi reajustado
em 6,27%. O valor mínimo definido pelo Ministério da Educação (MEC) para o exercício de
2025 é de R$ 4.867,77 para?a?rede pública de todo?o?país, com jornada de 40 horas
semanais. 
A Portaria nº 77/2025, que define o novo piso salarial dos professores da educação
básica, foi publicada nesta sexta-feira, 31 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). Como os
salários dos Professores são pagos pelas redes de ensino, cada estado e Município precisa
oficializar o valor por meio de norma própria. 
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e estados a
partir de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como de complementações da
União. 
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de fevereiro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal

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